br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2355/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2355 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaInstitui a Política Municipal de Combate ao Racismo em Ambientes Esportivos no Município de Primavera do Leste - MT, e dá outras providências.
native_id4274

Originating matéria

matéria 5124 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.355 DE 18 DE JULHO DE 2025.
“Institui a Política Municipal de Combate
ao Racismo em Ambientes Esportivos no
Município de Primavera do Leste - MT, e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® Fica instituída a Política Municipal de Combate ao Racismo em
Ambientes Esportivos, com o objetivo de promover a igualdade racial,
prevenir condutas discriminatórias e garantir ambientes esportivos mais
seguros, inclusivos e respeitosos.
Art. 2° Esta política aplica-se a ginásios, estádios, arenas, campos e demais
espaços destinados à prática de atividades esportivas, públicos ou privados,
no território do município.
Art. 3® A Política Municipal de que trata esta Lei poderá contar com as
seguintes ações, a serem promovidas em colaboração com entidades
públicas e privadas:
I - Realização de campanhas educativas de conscientização e prevenção ao
racismo nos espaços esportivos, por meio de materiais visuais, sonoros ou
digitais, durante a realização de eventos e nos períodos que os antecedem;
II - Divulgação de canais oficiais de denúncia, bem como de informações
sobre os direitos das vítimas de racismo, em locais de fácil acesso e
compreensão;
III - Promoção de ações de sensibilização junto a servidores, trabalhadores
e organizadores de eventos esportivos, com foco no respeito à diversidade p
combate à discriminação; y
y
1
C66)350(W500
Rua Maringá, W-Centro
Primavera do leste ■ MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
IV - Estímulo à criação de protocolos locais para acolhimento das vítimas e
resposta rápida em caso de manifestação de condutas discriminatórias.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos,
entidades da sociedade civil e instituições de ensino para fomentar e
executar as medidas previstas nesta lei.
Art. 4" O Poder Público poderá desenvolver atividades integradas às
secretarias municipais, bem como fomentar a participação de conselhos,
organizações não governamentais, movimentos sociais e demais entidades
da sociedade civil organizada para a execução desta Política.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de julho de 2025.
SÉRGIO jviACHNIC
PREFEITOMUNICIPAL
ELO.
2
(66)3500-^500
Rua Moringa, ■ Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-000

open original →