| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2356 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de placas informativas de obras públicas com investimentos acima de R$ 50 mil, bem como, disponibilização de QR Code para leitura e fiscalização eletrônica por dispositivos móveis no âmbito do município de Primavera do Leste - MT, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N“ 2.356 DE 18 DE JULHO DE 2025. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de placas informativas de obras públicas com investimentos acima de R$ 50 mil, bem como, disponibilização de QR Code para leitura e fiscalização eletrônica por dispositivos móveis no âmbito do município de Primavera do Leste - MT, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1“ Todas as obras públicas com investimentos acima de R$ 50 mil (cinquenta mil reais), que tenham a participação do Poder Público Municipal deverão colocar e manter, nos canteiros de obras públicas sob sua responsabilidade, placas contendo as seguintes informações: I - data de início e previsão de término da obra; II - valor da execução da obra, acrescidos os valores de termos aditivos, caso haja; III - origem dos recursos; IV - nome da empresa executora da obra, nome fantasia e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; V - número do contrato administrativo e do procedimento licitatório; VI - nome completo do responsável técnico e o número do registro no respectivo conselho; VII - nome completo do fiscal responsável e o número do registro no respectivo conselho; 1 (66) 3500-^500 Rua Mannga, - Ceníro Primavera do leste - MT • CEP 78850-000 PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal VIII - caso haja alteração de qualquer item acima mencionado através de aditivo, a referida placa deverá ser atualizada. Parágrafo único. O Poder Executivo deverá disponibilizar nas placas um QR Code (Quick Response - Código de Resposta Rápida) que dá acesso as informações completas e atualizadas sobre a obra no site eletrônico e no portal de transparência do município. Art. V O Poder Executivo expedirá os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei. Art. 3“ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 18 de julho de 2025. i l\ SÉRGIO M NIC PREFEITO MÜNICIPAL ELO. 2 (66)3500-^500 Rua Mannga, - Centro Primavera ao Leste - MT - CEP 78850-000