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norma nº 2356/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2356 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de placas informativas de obras públicas com investimentos acima de R$ 50 mil, bem como, disponibilização de QR Code para leitura e fiscalização eletrônica por dispositivos móveis no âmbito do município de Primavera do Leste - MT, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N“ 2.356 DE 18 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de placas
informativas de obras públicas com
investimentos acima de R$ 50 mil, bem
como, disponibilização de QR Code para
leitura e fiscalização eletrônica por
dispositivos móveis no âmbito do
município de Primavera do Leste - MT, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ Todas as obras públicas com investimentos acima de R$ 50 mil
(cinquenta mil reais), que tenham a participação do Poder Público
Municipal deverão colocar e manter, nos canteiros de obras públicas sob
sua responsabilidade, placas contendo as seguintes informações:
I - data de início e previsão de término da obra;
II - valor da execução da obra, acrescidos os valores de termos aditivos,
caso haja;
III - origem dos recursos;
IV - nome da empresa executora da obra, nome fantasia e o Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
V - número do contrato administrativo e do procedimento licitatório;
VI - nome completo do responsável técnico e o número do registro no
respectivo conselho;
VII - nome completo do fiscal responsável e o número do registro no
respectivo conselho;
1
(66) 3500-^500
Rua Mannga, - Ceníro
Primavera do leste - MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
VIII - caso haja alteração de qualquer item acima mencionado através de
aditivo, a referida placa deverá ser atualizada.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá disponibilizar nas placas um
QR Code (Quick Response - Código de Resposta Rápida) que dá acesso as
informações completas e atualizadas sobre a obra no site eletrônico e no
portal de transparência do município.
Art. V O Poder Executivo expedirá os atos que se fizerem necessários para
a regulamentação da presente Lei.
Art. 3“ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de julho de 2025.
i l\
SÉRGIO M NIC
PREFEITO MÜNICIPAL
ELO.
2
(66)3500-^500
Rua Mannga, - Centro
Primavera ao Leste - MT - CEP 78850-000

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