br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2359/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2359 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaInstitui sanção administrativa às pessoas físicas, jurídicas ou agentes públicos que discriminarem as pessoas com transtorno do espectro autista (tea), no âmbito municipal.
native_id4304

Originating matéria

matéria 5186 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N° 2.359 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
“Institui sanção administrativa às pessoas
físicas, jurídicas ou agentes públicos que
discriminarem as pessoas com transtorno do
espectro autista (TEA), no âmbito
municipal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. V Esta Lei estabelece sanções administraivas para as condutas
discriminatórias cometidas por pessoas físicas ou jurídicas e agentes
públicos contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem
responsáveis e tutores que comprovem estar na condição de
acompanhamento da pessoa autista, tendo como base a
Lei Federal n°
12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), e a Lei Federal n° 13.146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. Para todos os efeitos desta Lei, define-se discriminação
contra as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) qualquer
forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de
comentários gestos pejorativos ou por ação ou omissão, seja
presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação, que
tenham a finalidade ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento,o
gozo e/ou o exercício dos direitos das vítimas.
Art. 2" Comprovada a prática, indução ou incitação da discriminação
contra pessoa ou grupo de pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), a Administração Pública, sempre garantindo a prévia e ampla ^
defesa, poderá aplicar aos infratores as seguintes sanções: / )
I. Advertência escrita acompanhada de um folheto explicativo sobre o n ,
Transtorno do Espectro Autista, podendo ainda ser indicada a participação L
1
(66) 3500-^500
Rua Moringa, • Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
em palestras educativas sobre o tema, bem como a possibilidade de atuação
como voluntário nos Centros de Atendimentos ás pessoas com TEA;
II. Multa de um salário-mínimo nacional, no caso de pessoa física;
III. Multa de três salários mínimo nacional, no caso de pessoa jurídica.
Parágrafo único. Quando o agente público, no cumprimento de suas
funções, praticar um ou mais atos descritos nesta Lei, a sua
responsabilidade será apurada por meio de procedimento administrativo
disciplinar instaurado pelo órgão competente, sempre juízo da aplicação da
multa do inciso II deste artigo e das sanções civis e penais cabíveis,
definidas em normas especificas.
Art. 3° Os valores arrecadados com as multas, de se trata o art. 2° desta
Lei, serão revertidos para Fundo Municipal gerido pelo Conselho
Municipal da Pessoa com Deficiência, ou para outro Fundo que o substitua.
Art. 4" Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar campanhas de
conscientização contra a prática da discriminação das pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), como forma de prevenção a prática
da violência e de garantia de direitos as pessoas com TEA.
Art. 5" As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 6° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que
couber.
Art. T Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 26 de agostoMe 2025.
SÉRGIO M
PREFEITO I
IC
CIPAL
ELO.
2
(66) 3500-ÍI500
Rua Mannga, Centro
Primavera do Leste • MT ■ CEP 78850-000

open original →