| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2362 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Institui o Desempenho de Atividade Delegada no Município de Primavera do Leste, a ser Paga aos Integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar que exercerem Atividade Municipal Delegada pelo Estado de Mato Grosso, por meio de Termo de Cooperação celebrado com o Município, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.362 DE 27 DE AGOSTO DE 2025. “Institui o Desempenho de Atividade Delegada no Município de Primavera do Leste, a ser Paga aos Integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar que exercerem Atividade Municipal Delegada pelo Estado de Mato Grosso, por meio de Termo de Cooperação celebrado com o Município, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1” Fica instituído o desempenho de atividade delegada, nos termos desta Lei, a ser pago mensalmente aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, que de forma voluntária e em suas folgas, exercerem atividades de segurança e proteção ao patrimônio coletivo, dentre outras atividades necessárias e de interesse público, delegadas pelo Município de Primavera do Leste, conforme Termo de Cooperação a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso. §1" O desempenho da atividade delegada tem por objetivo reembolsar despesas pelo fiel cumprimento da jornada extraordinária. §2” O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada ocorrerá na forma e valores abaixo: I - aos Cabos e Soldados Militares: 0,58% (zero vírgula cinquenta e oito por cento) da maior remuneração da graduação de Soldado, por hora trabalhada, limitado a 08 (oito) horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês; II - aos Subtenentes e Sargento: 0,51% (zero vírgula cinquenta e um por 1 (66)360(M600 Rua Maringá, W ■ Centro Primavera ao Leste ■ MT • CEP 7885CMXIO primaveradoleste.mt.gov.br PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal cento) da maior remuneração da graduação de Terceiro Sargento, limitado a 08 (oito) horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês; III - aos Oficiais Militares: 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) da maior remuneração do posto de Segundo Tenente, limitado a 08 (oito) horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês; §3" Os valores atribuídos ao desempenho da atividade delegada são considerados indenizatórios, sendo de caráter eventual, exeepcional e transitório. Estes devem ser pagos diretamente aos polieiais militares e bombeiros em suas contas-correntes individuais designadas para tal finalidade, com observância da regularidade fiseal perante o Município. § 4" Os valores estabelecidos neste artigo serão corrigidos, anualmente, de acordo com o percentual correspondente à revisão geral anual eonferida à remuneração dos servidores públicos estaduais, na data base fixada pelo Estado de Mato Grosso. Art, 2“ Poderá exercer a atividade delegada o Policial Militar que for voluntário, estiver de folga das escalas regulamentares de sua unidade, e tiver eumprido o intervalo mínimo de 08 (oito) horas de descanso após jornada noturna. Art. 3" Não poderão participar da atividade delegada os Policiais Militares e Bombeiros inativos, pensionistas, comissionados, ou que estejam em gozo de férias, licenças ou afastamentos legais. Art. 4" A coordenação da execução, fiscalização, organização, planejamento e apresentação de relatórios será de responsabilidade do Comando da unidade da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, instaladas no Município de Primavera do Leste. Art. 5" A gestão e fiscalização da atividade delegada será exercida pelo Município de Primavera do Leste, por meio do Gabinete do Prefeito ou outra secretaria/unidade administrativa designada pelo Chefe do Poder Executivo. 2 C66)360CM600 Rua Manngó, W • Centro Primavera do Leste • MT ■ CEP 78850-000 primaveradoleste.mt.gov.br PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal §1” Fica criada a Comissão de Controle e Fisealização da Atividade Delegada, eomposta por 06 (seis) membros: 1-02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo: a) Um representante do Gabinete do Prefeito; b) Um servidor designado pelo Chefe do Executivo; II - 01 (um) Oficial da Policia Militar, indicado pelo Comandante da unidade local; III - 01 (um) representante do Poder Legislativo Munieipal. IV - 01 (um) Membro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso. V - 01 (um) Representante do Ministério Público. §2® A presidência da Comissão será exercida pelo representante do Gabinete do Prefeito,devendo o seu voto prevalecer em ocorrência de empate por ocasião das deliberações da Comissão. §3“ A Comissão será responsável pelo atesto dos serviços realizados, sendo obrigatória a assinatura de todos os membros para fins de pagamento. Art. 6® A atividade delegada dos Policiais Militares e do Corpo de Bombeiros Militar, será custeada pelo Gabinete do Prefeito e Dependências, na seguinte dotação orçamentária: Ação: 2101- Manutenção Lei n.® 1.355/2013 - Atividade Delegada, Função 04: Administração Geral, Subfunção 181: Policiamento, Programa 0010: Defesa Soeial e Monitoramento Urbano. Art. 7“ O Termo de Cooperação poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou por interesse público devidamente motivado. Art. 8® O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, os procedimentos operacionais necessários à execução desta Lei, especialmente quanto à organização das escalas, plano de trabalho, eritérios de controle e fiscalização da atividade delegada. Art. 9® Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1.355, de 10 de maio de 2013, e suas 3 (66)3500^1600 Rua Maringá. W ■ Centro Primavera ao Leste • MT - CEP 78850000 pfimaveracloleste.mt.gov.br PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal posteriores alterações, por incompatibilidade com os dispositivos desta norma. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 27 de agosto de 2025. Assinado de forma digital por SÉRGIO MACHNIC:38721 MACHNIC:38721 775915 Dados: 2025.08.2709:28:32 04'00' SÉRGIO 775915 SÉRGIO MACHNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 4 (66)360(M600 Rua Maringô,W-Centro Primavera ao Leste • MT • CEP 78850000 prímaverQdoleste.mt.gov.br PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal ANEXO I IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 2025/2027 (Inciso I, Art.l6, LC 101/2000) 1. Fundamentação Jurídica Este impacto orçamentário-financeiro é elaborado nos termos do Art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), que assim dispõe: “A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.” I Conforme o §1° do mesmo artigo, a despesa é considerada adequada quando guarda relação com dotação orçamentária específica ou crédito genérico suficiente e compatível com as metas previstas no PPA e na LDO. 2. Estimativa e Limite Orçamentário Fica limitada a execução da despesa relativa ao desempenho de Atividade Delegada ao montante anual consignado na Ação 2086 do Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, conforme quadro abaixo: Exercício Limite Previsto na Ação 2086 (PPA) 2026 R$ 3.000.000,00 2027 R$ 3.500.000,00 2028 R$ 4.000.000,00 2029 R$ 4.500.000,00 A distribuição detalhada dos recursos obedecerá ao critério de disponibilidade orçamentária e financeira, conforme fixado nas leis orçamentárias anuais subsequentes, não havendo vínculo do beneficio a número 5 (66)36004500 Rua Maringá. W ■ Centro Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000 prímaveradoleste.mt.gov.bf PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal fixo de beneficiários ou carga horária, limitando-se estritamente ao consignado no PPA aprovado. 3. Premissas Metodológicas Considerando que os valores da despesa estão condicionados ao limite global estabelecido no PPA para a Ação 2086, e que os valores indenizatórios por categoria encontram-se previstos em legislação e serão disciplinados em regulamento próprio, não se especifica neste anexo o quantitativo de horas ou efetivo contemplado. O montante autorizado será distribuído conforme demanda operacional, disponibilidade financeira e observância ao teto anual. 4. Declaração de Adequação e Compatibilidade Declaro que a despesa está adequada Plano Plurianual, possuirá dotação equivalente ao limite anual autorizado na Ação 2086 do PPA e observará os créditos consignados na LOA; A despesa está compatível com as metas, diretrizes e prioridades previstas no PPA 2026-2029, LDO e respectiva LOA do município. 5. Conclusão O impacto orçamentário-financeiro da proposta está limitado à dotação previamente aprovada no âmbito do Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, conforme explicitado, respeitando-se rigorosamente os dispositivos do Art. 16 da LRF. Esta adequação é condição prévia e obrigatória para empenho, celebração de contratos, convênios ou liquidação de quaisquer despesas no âmbito da atividade delegada. Para o exercício de 2025, as despesas referentes à presente proposição já foram devidamente contempladas e alocadas no orçamento do município. Caso, eventualmente, a dotação orçamentária originalmente prevista se mostre insuficiente, será promovido o reforço necessário mediante redução de outras dotações não utilizadas, em conformidade com o disposto e autorizado pela Lei Orçamentária Anual vigente. Lei n° 2.300, de 20 de dezembro de 2024. Primavera do Leste, 06 de agosto de 2025. Oocurrwnto as»tn«do diftUlnifnte THIACO CAM POS RAM ALHO 27/0«/202512;22:29-0300 Vff ifiqut «m http»;//viilid«f.iU.gov.b( THIAGO CAMPOS RAMALHO CONTADOR CRC MT 014620-0 g ub 6 (66)360(MB00 Rua Maringá. W • Centro PrirTKivera do Leste - MT - CEP 7885CKXX) pfimaveracloleste.mt.gov.br