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norma nº 2362/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2362 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaInstitui o Desempenho de Atividade Delegada no Município de Primavera do Leste, a ser Paga aos Integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar que exercerem Atividade Municipal Delegada pelo Estado de Mato Grosso, por meio de Termo de Cooperação celebrado com o Município, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.362 DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
“Institui o Desempenho de Atividade
Delegada no Município de Primavera
do Leste, a ser Paga aos Integrantes da
Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar que exercerem
Atividade Municipal Delegada pelo
Estado de Mato Grosso, por meio de
Termo de Cooperação celebrado com o
Município, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1” Fica instituído o desempenho de atividade delegada, nos termos
desta Lei, a ser pago mensalmente aos integrantes da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, que de forma
voluntária e em suas folgas, exercerem atividades de segurança e proteção
ao patrimônio coletivo, dentre outras atividades necessárias e de interesse
público, delegadas pelo Município de Primavera do Leste, conforme Termo
de Cooperação a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso.
§1" O desempenho da atividade delegada tem por objetivo reembolsar
despesas pelo fiel cumprimento da jornada extraordinária.
§2” O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade
delegada ocorrerá na forma e valores abaixo:
I - aos Cabos e Soldados Militares: 0,58% (zero vírgula cinquenta e oito
por cento) da maior remuneração da graduação de Soldado, por hora
trabalhada, limitado a 08 (oito) horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês;
II - aos Subtenentes e Sargento: 0,51% (zero vírgula cinquenta e um por
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cento) da maior remuneração da graduação de Terceiro Sargento, limitado
a 08 (oito) horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês;
III - aos Oficiais Militares: 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) da
maior remuneração do posto de Segundo Tenente, limitado a 08 (oito)
horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês;
§3" Os valores atribuídos ao desempenho da atividade delegada são
considerados indenizatórios, sendo de caráter eventual, exeepcional e
transitório. Estes devem ser pagos diretamente aos polieiais militares e
bombeiros em suas contas-correntes individuais designadas para tal
finalidade, com observância da regularidade fiseal perante o Município.
§ 4" Os valores estabelecidos neste artigo serão corrigidos, anualmente, de
acordo com o percentual correspondente à revisão geral anual eonferida à
remuneração dos servidores públicos estaduais, na data base fixada pelo
Estado de Mato Grosso.
Art, 2“ Poderá exercer a atividade delegada o Policial Militar que for
voluntário, estiver de folga das escalas regulamentares de sua unidade, e
tiver eumprido o intervalo mínimo de 08 (oito) horas de descanso após
jornada noturna.
Art. 3" Não poderão participar da atividade delegada os Policiais Militares
e Bombeiros inativos, pensionistas, comissionados, ou que estejam em
gozo de férias, licenças ou afastamentos legais.
Art. 4" A coordenação da execução, fiscalização, organização,
planejamento e apresentação de relatórios será de responsabilidade do
Comando da unidade da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar,
instaladas no Município de Primavera do Leste.
Art. 5" A gestão e fiscalização da atividade delegada será exercida pelo
Município de Primavera do Leste, por meio do Gabinete do Prefeito ou
outra secretaria/unidade administrativa designada pelo Chefe do Poder
Executivo.
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Municipal
§1” Fica criada a Comissão de Controle e Fisealização da Atividade
Delegada, eomposta por 06 (seis) membros:
1-02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo:
a) Um representante do Gabinete do Prefeito;
b) Um servidor designado pelo Chefe do Executivo;
II - 01 (um) Oficial da Policia Militar, indicado pelo Comandante da
unidade local;
III - 01 (um) representante do Poder Legislativo Munieipal.
IV - 01 (um) Membro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato
Grosso.
V - 01 (um) Representante do Ministério Público.
§2® A presidência da Comissão será exercida pelo representante do
Gabinete do Prefeito,devendo o seu voto prevalecer em ocorrência de
empate por ocasião das deliberações da Comissão.
§3“ A Comissão será responsável pelo atesto dos serviços realizados, sendo
obrigatória a assinatura de todos os membros para fins de pagamento.
Art. 6® A atividade delegada dos Policiais Militares e do Corpo de
Bombeiros Militar, será custeada pelo Gabinete do Prefeito e
Dependências, na seguinte dotação orçamentária: Ação: 2101- Manutenção
Lei n.® 1.355/2013 - Atividade Delegada, Função 04: Administração Geral,
Subfunção 181: Policiamento, Programa 0010: Defesa Soeial e
Monitoramento Urbano.
Art. 7“ O Termo de Cooperação poderá ser rescindido por qualquer das
partes mediante comunicação prévia, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, ou por interesse público devidamente motivado.
Art. 8® O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, os
procedimentos operacionais necessários à execução desta Lei,
especialmente quanto à organização das escalas, plano de trabalho, eritérios
de controle e fiscalização da atividade delegada.
Art. 9® Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal n° 1.355, de 10 de maio de 2013, e suas
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posteriores alterações, por incompatibilidade com os dispositivos desta
norma.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 27 de agosto de 2025.
Assinado de forma digital por
SÉRGIO
MACHNIC:38721 MACHNIC:38721 775915
Dados: 2025.08.2709:28:32
04'00'
SÉRGIO
775915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
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ANEXO I
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 2025/2027
(Inciso I, Art.l6, LC 101/2000)
1. Fundamentação Jurídica
Este impacto orçamentário-financeiro é elaborado nos termos do
Art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF), que assim dispõe:
“A criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarrete aumento da
despesa será acompanhado de:
estimativa do impacto orçamentário￾financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o
aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a
lei de diretrizes orçamentárias.”
I
Conforme o §1° do mesmo artigo, a despesa é considerada
adequada quando guarda relação com dotação orçamentária específica ou crédito
genérico suficiente e compatível com as metas previstas no PPA e na LDO.
2. Estimativa e Limite Orçamentário
Fica limitada a execução da despesa relativa ao desempenho de
Atividade Delegada ao montante anual consignado na Ação 2086 do Plano
Plurianual para o quadriênio 2026-2029, conforme quadro abaixo:
Exercício Limite Previsto na Ação 2086 (PPA)
2026 R$ 3.000.000,00
2027 R$ 3.500.000,00
2028 R$ 4.000.000,00
2029 R$ 4.500.000,00
A distribuição detalhada dos recursos obedecerá ao critério de
disponibilidade orçamentária e financeira, conforme fixado nas leis
orçamentárias anuais subsequentes, não havendo vínculo do beneficio a número
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fixo de beneficiários ou carga horária, limitando-se estritamente ao consignado
no PPA aprovado.
3. Premissas Metodológicas
Considerando que os valores da despesa estão condicionados ao
limite global estabelecido no PPA para a Ação 2086, e que os valores
indenizatórios por categoria encontram-se previstos em legislação e serão
disciplinados em regulamento próprio, não se especifica neste anexo o
quantitativo de horas ou efetivo contemplado.
O montante autorizado será distribuído conforme demanda
operacional, disponibilidade financeira e observância ao teto anual.
4. Declaração de Adequação e Compatibilidade
Declaro que a despesa está adequada Plano Plurianual, possuirá
dotação equivalente ao limite anual autorizado na Ação 2086 do PPA e observará
os créditos consignados na LOA; A despesa está compatível com as metas,
diretrizes e prioridades previstas no PPA 2026-2029, LDO e respectiva LOA do
município.
5. Conclusão
O impacto orçamentário-financeiro da proposta está limitado à
dotação previamente aprovada no âmbito do Plano Plurianual para o período de
2026 a 2029, conforme explicitado, respeitando-se rigorosamente os dispositivos
do Art. 16 da LRF.
Esta adequação é condição prévia e obrigatória para empenho, celebração de
contratos, convênios ou liquidação de quaisquer despesas no âmbito da atividade
delegada.
Para o exercício de 2025, as despesas referentes à presente
proposição já foram devidamente contempladas e alocadas no orçamento do
município. Caso, eventualmente, a dotação orçamentária originalmente prevista
se mostre insuficiente, será promovido o reforço necessário mediante redução de
outras dotações não utilizadas, em conformidade com o disposto e autorizado
pela Lei Orçamentária Anual vigente. Lei n° 2.300, de 20 de dezembro de 2024.
Primavera do Leste, 06 de agosto de 2025.
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THIACO CAM POS RAM ALHO
27/0«/202512;22:29-0300
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THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
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