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norma nº 2363/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2363 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2.230, de 20 de outubro de 2023, para ampliar incentivos fiscais concedidos à indústria, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.363 DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
“Altera dispositivos da Lei Municipal
n° 2.230, de 20 de outubro de 2023,
para ampliar incentivos fiscais
concedidos à indústria, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1” O inciso I do art. 2° da Lei Municipal n° 2.230, de 20 de outubro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art.2%..)
I - Isenção de 100% (cem por cento) do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU incidente sobre o imóvel onde se
instalará a unidade da respectiva indústria ou agroindústria,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de publicação
da Lei Municipal n° 2.230, de 20 de outubro de 2023. ”
Art. 2" Fica acrescido à Lei Municipal n° 2.230, de 20 de outubro de 2023,
o art. 2°-A, com a seguinte redação:
''Art. 2"’-A Fica concedida remissão integral do crédito
tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU incidente sobre o imóvel referido no art. 1°,
relativamente aos exercícios de 2023, 2024 e 2025.
§ l'' A remissão de que trata o caput deste artigo abrange
créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em
dívida ativa, bem como aqueles já protestados e/ou objeto de
execução fiscal, devendo, nestes casos, ser providenciada a
baixa e o arquivamento das respectivas cobranças.
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Rua Maringá, W ■ Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850-000
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
§ 2" Compete à Secretaria Municipal de Fazenda efetivar, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da publicação
desta Lei, a baixa dos créditos abrangidos pela remissão de
que trata este artigo.
§3*" Fica atribuída a responsabilidade pelo crédito tributário
relativo ao IPTU do imóvel de endereço lote 33-A, quadra 01,
matrícula 42715, Parque Industrial e Primavera do Leste à
empresa beneifciada por esta lei.
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 27 de agosto de 2025.
Assinado de forma digital
por SÉRGIO
MACHNIC;3872 MACHNIC:38721775915
Dados: 2025.08.27 09:30:06
d)4'00'
SÉRGIO
1775915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
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Primavera ao Leste • MT • CEP 7885CKXX)
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PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
ANEXO ÚNICO
Demonstrativo da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro da
Renúncia Fiscal relativa à Remissão, com fundamentação legal e
comprovação de que não compromete as metas fiscais da EDO (art. 14,
Inciso I, Lei Complementar n" 101/2000)
Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município,
de n.°2.296, de 21 de novembro de 2024, mais especificamente em seu
artigo 25, caput, os projetos de lei que versam sobre renúncias de receitas
deverão obedecer ao disposto na Lei Complementar n.° 101, de 04 maio de
2000, conforme abaixo:
“Artigo 25 - Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou
benefício tributário que importem em renúncia de receita deverão obedecer
especialmente às disposições do art. 14 da Lei Complementar n” 101 de 04 de
maio de 2000.”
Nesse diapasão, considerando que o presente projeto de lei
prevê a renúncia de receitas, bem como o incremento na arrecadação,
devemos observar os ditames da LDO, bem como da LRF, conforme
abaixo;
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de
estimativa do impacto orçamentário-fínanceiro no exercício em que deva
iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de
diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições; (Vide
Medida Provisória n“ 2.159, de 2001) (Vide Lei n° 10.276, de 2001) (Vide
ADI 6357)
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na
estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de
diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado
no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
§ lo A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de
tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado.
§ 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que
trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
beneficio só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no
mencionado inciso.
Em cumprimento ao disposto no artigo 14 da Lei
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF), que exige a demonstração dos efeitos orçamentário￾fmanceiros de toda proposta de renúncia de receita, apresentamos a
estimativa de impacto decorrente do Projeto de Lei que altera dispositivos
da Lei Municipal n° 2.230, de 20 de outubro de 2023, para ampliar
incentivos fiscais concedidos à indústria no Município de Primavera do
Leste - MT.
Considerando o beneficio ora concedido exclusivamente para
os exercícios de 2023, 2024 e 2025, os valores estimados para renúncia
fiscal (remissão de débitos relativos ao imóvel sob matrícula42715) são os
seguintes:
Exercício Valor Estimado da Renúncia Fiscal (R$)
2023 0,00 (sem débitos inscritos para o imóvel)
2024 16.890,78
2025 17.708,07
Total: 34.598,85
O beneficio está contemplado na Lei de Diretrizes
Orçamentárias Municipal vigente (Lei n° 2.296, de 21 de novembro de
2024), que prevê remissão no montante de R$ 1.210.000,00 (hum milhão,
duzentos e dez mil reais), suficiente para absorver essa renúncia, sem
prejuízo às metas fiscais fixadas para 2025.
De acordo com os princípios da responsabilidade fiscal, a
renúncia fiscal deve respeitar os limites previstos para que não comprometa
a execução orçamentária e o equilíbrio das contas públicas municipais,
conforme preceituam os artigos 9°, 14 e 16 da LRF, bem como os artigos
correlatos da Lei Orgânica Municipal.
A análise realizada demonstra que:
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
• A renúncia está calculada com base em débitos
devidamente identificados e documentados;
A possibilidade financeira do município suporta a
renúncia sem desequilíbrio fiscal; e
Não há elementos que indiquem comprometimento das
metas fiscais no exercício vigente e nos subsequentes.
Portanto, o presente projeto segue as diretrizes legais de
controle e transparência previstas na legislação fiscal e orçamentária,
assegurando a sustentabilidade financeira do Município de Primavera do
Leste.
Primavera do Leste-MT, 20 de agosto de 2025.
Assinado de forma SÉRGIO digital por SÉRGIO
MACHNIC:387 MACHNIC:38721 775915
Dados: 2025.08.27 21775915 09:30:31 -04'00'
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
Documento assinado dljitalment*
rmMO CAMPOS RAMALHO
Data; 27/0«/2025 12;22:29*0300
Verifiqueem hnps.//validar.it<.|ov.bf gcub
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR / CRC MT 014620-0
TCR.
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