| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2365 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Acrescenta o Inciso VIII ao art. 15 da Lei Municipal de nº 497 de 17 de junho de 1998 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N” 2.365 DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Acrescenta o Inciso VIII ao art. 15 da Lei Municipal de n° 497 de 17 de junho de 1998 e dá outras providências. 44 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" Fica acrescido o inciso VIII ao art. 15, com a seguinte redação: Art. 15 (...) VIII - 01 Representante da ASSIMP - Associação Imobiliárias de Primavera do Leste-M.T das Incorporadoras Art. 2" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 27 de agostb de 2025. / SÉRGIO PREFEITO MIUNICIPAL ELO. 1 C66)350M500 Rua Mannga, Centro Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000