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norma nº 2365/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2365 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAcrescenta o Inciso VIII ao art. 15 da Lei Municipal de nº 497 de 17 de junho de 1998 e dá outras providências.
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matéria 5288 →

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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N” 2.365 DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Acrescenta o Inciso VIII ao art. 15 da
Lei Municipal de n° 497 de 17 de junho
de 1998 e dá outras providências.
44
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" Fica acrescido o inciso VIII ao art. 15, com a seguinte redação:
Art. 15 (...)
VIII - 01 Representante da ASSIMP -
Associação
Imobiliárias de Primavera do Leste-M.T
das Incorporadoras
Art. 2" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 27 de agostb de 2025.
/
SÉRGIO
PREFEITO MIUNICIPAL
ELO.
1
C66)350M500
Rua Mannga, Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000

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