| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2364 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Ratifica e autoriza a formalização de cessão de uso de imóvel público à APAE de Primavera do Leste, reconhecendo o cumprimento da finalidade da Lei nº 1.842/2019, por relevante interesse público e social, e dá outras providências. |
| native_id | 4310 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DE Executivo Prímai/era Municipal LEI N" 2.364 DE 27 DE AGOSTO DE 2025. “Ratifica e autoriza a formalização de cessão de uso de imóvel público à APAE de Primavera do Leste, reconhecendo o cumprimento da finalidade da Lei n° 1.842/2019, por relevante interesse público e social, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica ratificada a cessão de uso do imóvel público autorizada pela Lei n° 1.842, de 05 de novembro de 2019, consistente no lote de terreno n° 01 (um), da quadra 47 (quarenta e sete), do loteamento denominado “Residencial Buritis Primavera 11”, com área total de 13.100,80m^ (treze mil e cem metros e oitenta centímetros quadrados), em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Primavera do Leste - APAE, inscrita no CNPJ n° 33.052.754/0001-44. Art. 2“ Fica reconhecido o cumprimento da finalidade da cessão de uso prevista na Lei n° 1.842/2019, tendo em vista que a APAE edificou, no referido imóvel, sede com mais de 2.000m^ (dois mil metros quadrados), destinada exclusivamente ao atendimento de pessoas com deficiência, mesmo após o decurso do prazo original de 2 (dois) anos estabelecido no § 1 ° do art. 2° da referida norma. §1" A não observância do prazo inicialmente previsto decorreu de circunstâncias de força maior, notadamente as restrições sanitárias e econômicas impostas pela pandemia de COVID-19, entre os anos de 2020 e 2022. §2® A edificação executada pela cessionária superou substancialmente a metragem mínima exigida, refletindo o zelo, a boa-fé e o comprometimento da entidade com o interesse público e social que motivou a cessão original. 0 ' 1 (66)3500-^500 Rua Mannga, • Centro Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal Art. 3" Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar novo Termo de Cessão de Uso Gratuita, com base no imóvel e estrutura efetivamente construídos, pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, prorrogável por igual período, desde que mantida a finalidade assistencial. Parágrafo único. A APAE permanecerá responsável por todos os encargos de conservação, manutenção, consumo de água, esgoto, energia elétrica, tributos e demais despesas incidentes sobre o imóvel, bem como pela sua utilização exclusiva para os fins institucionais da entidade. Art. 4“ O novo Termo de Cessão de Uso deverá conter cláusula de reversão do imóvel ao Município, em caso de descumprimento da finalidade social, encerramento das atividades ou desvio de uso. Art. 5” Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se os demais dispositivos da Lei n° 1.842/2019 que não conflitem com esta norma. Art. 6” Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 27 de agosto de 2025. l; SÉRGIO MAOTNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 (66)3500-í|500 Rua Mannga, - Centro Primavera ao Leste ■ MT ■ CEP 78850-000