| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2366 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura na Lei Municipal nº 2.300 de 20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso 11, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. |
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PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal LEI N“ 2.366 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.300 de 20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. íí A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1“ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 2.300 de 20 de dezembro de 2024, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): : 08SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL : 003 FMDCA - FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE : 08ASSISTÊNCIA SOCIAL : 243ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE : 0025GESTÃO DO FMDCA Projeto/Atividade: 2122CONVÊNIOS COM ENTIDADES ASSIST. SEM FINS LUCRATIVOS - FMDCA DESCRIÇÃO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE2500 §1". O crédito de que trata este artigo será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nas respectivas fontes, conforme disposto no inciso I, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. Órgão.... Unidade.. Função... Subfunçâo Programa NATUREZA FONTE VALOR 200.000,00 §2°. A abertura do crédito previsto neste artigo se dará por meio de Decreto. Art, 2° Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, estabelecido pela Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto no artigo 1° desta Lei. Art. 3" Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2025, estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.296 de 21 de novembro de A I 1 (66)3600-^500 Rua Maringá, - Centro Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal 2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto no artigo 1° desta Lei. Art, 4" Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 03 de setembro de 2025. SÉRGIO M^HNIC PREFEITO M JNICIPAL ELO. 2 (66)3500-^500 Rua Maringa w-Centro Primavera do leste • MT • CEP 78850-000