br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2366/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2366 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal nº 2.300 de 20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso 11, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
native_id4324

Originating matéria

matéria 5265 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N“ 2.366 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.300
de 20 de dezembro de 2024, de Crédito
Adicional Especial nos termos do inciso II, do
artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de
março de 1964.
íí
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei
Municipal n° 2.300 de 20 de dezembro de 2024, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais):
: 08SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
: 003 FMDCA - FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
: 08ASSISTÊNCIA SOCIAL
: 243ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
: 0025GESTÃO DO FMDCA
Projeto/Atividade: 2122CONVÊNIOS COM ENTIDADES ASSIST. SEM FINS LUCRATIVOS - FMDCA
DESCRIÇÃO
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE2500
§1". O crédito de que trata este artigo será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior, nas respectivas fontes, conforme disposto no inciso I, do
parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Órgão....
Unidade..
Função...
Subfunçâo
Programa
NATUREZA FONTE VALOR
200.000,00
§2°. A abertura do crédito previsto neste artigo se dará por meio de
Decreto.
Art, 2° Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, estabelecido
pela Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e
naquilo que for pertinente, conforme disposto no artigo 1° desta Lei.
Art. 3" Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de
2025, estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.296 de 21 de novembro de
A
I
1
(66)3600-^500
Rua Maringá, - Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto no artigo
1° desta Lei.
Art, 4" Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 03 de setembro de 2025.
SÉRGIO M^HNIC PREFEITO M JNICIPAL
ELO.
2
(66)3500-^500
Rua Maringa w-Centro
Primavera do leste • MT • CEP 78850-000

open original →