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norma nº 2368/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2368 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAcrescenta o Art. 3° - A à Lei nº 975, de 14 de março de 2007, para possibilitar a denominação de imóveis locados pelo Poder Público utilizados para funcionamento de órgãos e departamentos públicos, e dá outras providências.
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PREPEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.368 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Acrescenta o Art. 3°-A à Lei n° 975, de 14 de
março de 2007, para possibilitar a denominação
de imóveis locados pelo Poder Público
utilizados para funcionamento de órgãos e
departamentos públicos, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.l® Fica acrescido o Art. 3°-A à Lei n° 975, de 14 de março de 2007,
com a seguinte redação:
Art 3**-A Os imóveis locados, ainda que não sejam de propriedade do
Município, mas que estejam destinados ao funcionamento de órgãos,
departamentos ou serviços públicos municipais, poderão receber
denominação oficial nos termos desta Lei, desde que haja contrato de
locação vigente firmado pelo Poder Público.
§ 7° Para efeitos desta Lei, considera-se suifciente, para
caracterização de uso público, a existência de contrato de locação
celebrado;
I - pelo próprio Município de Primavera do Leste;
II - por consórcio público do qual o Município participe; ou
III - por outro ente federativo, desde que o imóvel seja utilizado para
prestação de serviços públicos no território municipal.
§ 2° Deverá acompanhar a proposição de nomeação cópia de
respectivo contrato de locação, como prova da destinação pública do
imóvel.
f
0
1
(66)3500-^500
Rua Mannga, - Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
§ 3° A denominação atribuída ao imóvel locado deverá ser mantida
caso, futuramente, venha a ser construído prédio próprio para
abrigar o mesmo órgão ou serviço público originalmente instalado no
imóvel locado.
§ 4^ A nomeação dos imóveis locados obedecerá os mesmos trâmites
e requisitos exigidos para os próprios públicos municipais, conforme
disciplinado nesta Lei.
Art. 2® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 09 de setembro de 2025.
I -
SÉRGIO MÀCHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
2
(66) 3500-ÍI500
Rua ManngO, ■ Centro
Primavera ao leste ■ MT ■ CEP 78850-000

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