| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2368 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Acrescenta o Art. 3° - A à Lei nº 975, de 14 de março de 2007, para possibilitar a denominação de imóveis locados pelo Poder Público utilizados para funcionamento de órgãos e departamentos públicos, e dá outras providências. |
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PREPEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.368 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. Acrescenta o Art. 3°-A à Lei n° 975, de 14 de março de 2007, para possibilitar a denominação de imóveis locados pelo Poder Público utilizados para funcionamento de órgãos e departamentos públicos, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.l® Fica acrescido o Art. 3°-A à Lei n° 975, de 14 de março de 2007, com a seguinte redação: Art 3**-A Os imóveis locados, ainda que não sejam de propriedade do Município, mas que estejam destinados ao funcionamento de órgãos, departamentos ou serviços públicos municipais, poderão receber denominação oficial nos termos desta Lei, desde que haja contrato de locação vigente firmado pelo Poder Público. § 7° Para efeitos desta Lei, considera-se suifciente, para caracterização de uso público, a existência de contrato de locação celebrado; I - pelo próprio Município de Primavera do Leste; II - por consórcio público do qual o Município participe; ou III - por outro ente federativo, desde que o imóvel seja utilizado para prestação de serviços públicos no território municipal. § 2° Deverá acompanhar a proposição de nomeação cópia de respectivo contrato de locação, como prova da destinação pública do imóvel. f 0 1 (66)3500-^500 Rua Mannga, - Centro Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal § 3° A denominação atribuída ao imóvel locado deverá ser mantida caso, futuramente, venha a ser construído prédio próprio para abrigar o mesmo órgão ou serviço público originalmente instalado no imóvel locado. § 4^ A nomeação dos imóveis locados obedecerá os mesmos trâmites e requisitos exigidos para os próprios públicos municipais, conforme disciplinado nesta Lei. Art. 2® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 09 de setembro de 2025. I - SÉRGIO MÀCHNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 (66) 3500-ÍI500 Rua ManngO, ■ Centro Primavera ao leste ■ MT ■ CEP 78850-000