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norma nº 2371/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2371 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre a disponibilização do carnê de IPTU em Braille para contribuintes com deficiência visual, no Município de Primavera do Leste - MT.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N“ 2.371 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a disponibilização do camê de
IPTU em Braille para contribuintes com
deficiência visual, no Município de Primavera
do Leste - MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" Fica assegurado aos contribuintes com deficiência visual do
Município de Primavera do Leste o direito de receber os boletos de
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, confeccionados
simultaneamente nos sistemas convencional e em Braille, mediante
solicitação prévia.
Art. T Para o recebimento dos boletos em Braille, o contribuinte deverá
realizar cadastro junto à Prefeitura Municipal, por meio de requerimento
formal, com comprovação da deficiência visual.
Art. 3“ Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar canais de
atendimento presencial e eletrônico para realização do referido cadastro, de
acordo com a conveniência administrativa.
Art. 4“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 09 de setembro de 2025.
]
[ÁÍIHNIC
MUNICIPAL
SÉRGIO M
PREFEITO
ELO.
1
(66)3B00-íí500
Rua Manngá, - Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78350-000

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