| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2371 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a disponibilização do carnê de IPTU em Braille para contribuintes com deficiência visual, no Município de Primavera do Leste - MT. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N“ 2.371 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a disponibilização do camê de IPTU em Braille para contribuintes com deficiência visual, no Município de Primavera do Leste - MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" Fica assegurado aos contribuintes com deficiência visual do Município de Primavera do Leste o direito de receber os boletos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, confeccionados simultaneamente nos sistemas convencional e em Braille, mediante solicitação prévia. Art. T Para o recebimento dos boletos em Braille, o contribuinte deverá realizar cadastro junto à Prefeitura Municipal, por meio de requerimento formal, com comprovação da deficiência visual. Art. 3“ Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar canais de atendimento presencial e eletrônico para realização do referido cadastro, de acordo com a conveniência administrativa. Art. 4“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 09 de setembro de 2025. ] [ÁÍIHNIC MUNICIPAL SÉRGIO M PREFEITO ELO. 1 (66)3B00-íí500 Rua Manngá, - Centro Primavera do Leste • MT • CEP 78350-000