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norma nº 2372/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2372 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaInstitui o Programa Municipal de Inclusão Digital da Pessoa Idosa no Município de Primavera do Leste, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.372 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui o Programa Municipal de Inclusão Digital da
Pessoa Idosa no Município de Primavera do Leste, e
dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO
MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste, o
Programa Municipal de Inclusão Digital da Pessoa Idosa, com a finalidade de
promover o acesso e a capacitação de pessoas idosas nas tecnologias digitais,
visando sua inclusão social, cidadania digital e autonomia.
Art. 2" São objetivos do programa:
I - Promover a alfabetização digitai das pessoas idosas;
II - Estimular o uso consciente e seguro da internet e redes sociais;
III - Incentivar a autonomia no uso de serviços públicos digitais (aplicativos de
saúde, bancos, CPF digital, entre outros);
IV - Favorecer o convívio intergeracional e a troca de saberes.
Art. 3® As atividades do programa poderão compreender:
I - Cursos regulares de informática básica e uso de dispositivos móveis (celulares
e tablets);
II - Oficinas temáticas com foco em segurança digital, acesso a serviços públicos
e redes sociais;
III - Plantões de dúvidas com apoio técnico e pedagógico;
IV - Parcerias com instituições de ensino e voluntários da comunidade.
Art. 4® O Poder Executivo regulamentará a aplicação dessa lei por meio de ato
próprio, especificando metodologia, carga horária mínima, critérios de inscrição
e mecanismos de avaliação.
Art. 5® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 09 de setembro de 2025.
h
SÉRGIO IVÍÁÇHNIC PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
1
(66)3500*^1500
Rua Mahnga, ■ Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000

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