| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2372 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Inclusão Digital da Pessoa Idosa no Município de Primavera do Leste, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.372 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. Institui o Programa Municipal de Inclusão Digital da Pessoa Idosa no Município de Primavera do Leste, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1® Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste, o Programa Municipal de Inclusão Digital da Pessoa Idosa, com a finalidade de promover o acesso e a capacitação de pessoas idosas nas tecnologias digitais, visando sua inclusão social, cidadania digital e autonomia. Art. 2" São objetivos do programa: I - Promover a alfabetização digitai das pessoas idosas; II - Estimular o uso consciente e seguro da internet e redes sociais; III - Incentivar a autonomia no uso de serviços públicos digitais (aplicativos de saúde, bancos, CPF digital, entre outros); IV - Favorecer o convívio intergeracional e a troca de saberes. Art. 3® As atividades do programa poderão compreender: I - Cursos regulares de informática básica e uso de dispositivos móveis (celulares e tablets); II - Oficinas temáticas com foco em segurança digital, acesso a serviços públicos e redes sociais; III - Plantões de dúvidas com apoio técnico e pedagógico; IV - Parcerias com instituições de ensino e voluntários da comunidade. Art. 4® O Poder Executivo regulamentará a aplicação dessa lei por meio de ato próprio, especificando metodologia, carga horária mínima, critérios de inscrição e mecanismos de avaliação. Art. 5® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 09 de setembro de 2025. h SÉRGIO IVÍÁÇHNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 1 (66)3500*^1500 Rua Mahnga, ■ Centro Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000