| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2374 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e implantação do Programa de Educação Financeira e Empreendedorismo no Município de Primavera do Leste e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Executivo Prímai/era Municipal do LEI N" 2.374 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a eriação e implantação do Programa de Educação Financeira e Empreendedorismo no Município de Primavera do Leste e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1” Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar o Programa de Educação Financeira e Empreendedorismo no Município de Primavera do Leste. §r O programa de que trata o caput deste artigo consiste na difusão de conhecimentos sobre ingresso, participação e promoção de atividades empreendedoras no mercado, além de noções sobre planejamento financeiro e participação em mercados de capitais e investimentos. §2° A criação e a implantação de que trata o caput deste artigo, a ser efetuada pelo Poder Executivo sob a égide de critérios de conveniência e oportunidade, para além das demais condições formais antecedentes aplicáveis, deverá ser precedida dos devidos estudos orçamentários e observância estrita às determinações da Lei Complementar n° 101, de 4, de maio de 2000, podendo o Poder Executivo, desde que de forma Justificada, dispor regulamento sobre forma diversa de abordagem dos conceitos constantes dos arts. 2° e 3° desta Lei, bem como sobre a forma de transmissão do conteúdo desta norma. Art. 2“ Serão abordados os seguintes conceitos de empreendedoris mo, visando oferecer noções sobre: I - Perfil pessoal e vocacional; II - Desenvolvimento profissional, escolhas e planejamento; III - Oportunidades de mercado, novas tecnologias e criação de novas modalidades de negócios e atividades econômicas; IV - Mercado de trabalho; V - Inovação; VI - Gestão de negócios; VII - Avaliação de riscos de mercado e mensuração de custos e obrigações; VIII - Noções de ética profissional, compliance e accountability ; XIV - Outros temas correlatos. 1 C66)3500-íi500 Rua Mannga, ■ Centro Primavera ao Leste - MT ■ CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal Art. 3® Serão abordados os seguintes conceitos de educação financeira, visando oferecer noções sobre; I - Conceitos básicos de economia; II - Orçamento pessoal, familiar e organização financeira; III - Planejamento financeiro visando investimento em educação pessoal e formação profissional; IV - Noções básicas sobre mercado de capitais e investimentos; V - Aplicação de recursos e escolha de investimentos em aplicações bancárias, mercado de ações e aquisição de títulos; VI - Formas de financiamento pessoal e para atividades profissionais, escolha, planejamento e revisão; VII - Noções básicas de psicologia do mercado; VIII - Poupança e consumo consciente; IX - Juros e crédito; X - Outros temas correlatos. Art. 4® Para o alcance do objetivo do programa, o órgão responsável pela implementação poderá firmar parcerias com entidades sem fins lucrativos. Art. 5® Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, notadamente em relação às disposições do § T de seu art. 1°, objetivando o seu melhor cumprimento. Art. 6® As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 09 de setenlbro de 2025. I SÉRGIO M^HNIC PREFEITO MLkiCIPAL ELO. 2 (66) 3500-^500 Rua Mannga, ■ Centro Primavera do teste • MT • CEP 78850-000