br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2374/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2374 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre a criação e implantação do Programa de Educação Financeira e Empreendedorismo no Município de Primavera do Leste e dá outras providências.
native_id4331

Originating matéria

matéria 5216 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
LEI N" 2.374 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a eriação e implantação do Programa
de Educação Financeira e Empreendedorismo no
Município de Primavera do Leste e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO
MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1” Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar o Programa de
Educação Financeira e Empreendedorismo no Município de Primavera do Leste.
§r O programa de que trata o caput deste artigo consiste na difusão de
conhecimentos sobre ingresso, participação e promoção de atividades
empreendedoras no mercado, além de noções sobre planejamento financeiro e
participação em mercados de capitais e investimentos.
§2° A criação e a implantação de que trata o caput deste artigo, a ser efetuada
pelo Poder Executivo sob a égide de critérios de conveniência e oportunidade,
para além das demais condições formais antecedentes aplicáveis, deverá ser
precedida dos devidos estudos orçamentários e observância estrita às
determinações da Lei Complementar n° 101, de 4, de maio de 2000, podendo o
Poder Executivo, desde que de forma Justificada, dispor regulamento sobre
forma diversa de abordagem dos conceitos constantes dos arts. 2° e 3° desta Lei,
bem como sobre a forma de transmissão do conteúdo desta norma.
Art. 2“ Serão abordados os seguintes conceitos de empreendedoris mo, visando
oferecer noções sobre:
I - Perfil pessoal e vocacional;
II - Desenvolvimento profissional, escolhas e planejamento;
III - Oportunidades de mercado, novas tecnologias e criação de novas
modalidades de negócios e atividades econômicas;
IV - Mercado de trabalho;
V - Inovação;
VI - Gestão de negócios;
VII - Avaliação de riscos de mercado e mensuração de custos e obrigações;
VIII - Noções de ética profissional, compliance e accountability ;
XIV - Outros temas correlatos.
1
C66)3500-íi500
Rua Mannga, ■ Centro
Primavera ao Leste - MT ■ CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art. 3® Serão abordados os seguintes conceitos de educação financeira, visando
oferecer noções sobre;
I - Conceitos básicos de economia;
II - Orçamento pessoal, familiar e organização financeira;
III - Planejamento financeiro visando investimento em educação pessoal e
formação profissional;
IV - Noções básicas sobre mercado de capitais e investimentos;
V - Aplicação de recursos e escolha de investimentos em aplicações bancárias,
mercado de ações e aquisição de títulos;
VI - Formas de financiamento pessoal e para atividades profissionais, escolha,
planejamento e revisão;
VII - Noções básicas de psicologia do mercado;
VIII - Poupança e consumo consciente;
IX - Juros e crédito;
X - Outros temas correlatos.
Art. 4® Para o alcance do objetivo do programa, o órgão responsável pela
implementação poderá firmar parcerias com entidades sem fins lucrativos.
Art. 5® Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, notadamente em
relação às disposições do § T de seu art. 1°, objetivando o seu melhor
cumprimento.
Art. 6® As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 09 de setenlbro de 2025.
I
SÉRGIO M^HNIC PREFEITO MLkiCIPAL
ELO.
2
(66) 3500-^500
Rua Mannga, ■ Centro
Primavera do teste • MT • CEP 78850-000

open original →