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norma nº 2378/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2378 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAutoriza a concessão de auxílio financeiro a atletas amadores, profissionais, técnicos esportivos, equipes representando o município de Primavera do Leste-MT e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.378 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza a concessão de auxílio financeiro a
atletas amadores, profissionais, técnicos
esportivos, equipes representando o município
de Primavera do Leste-MT e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio
financeiro a atletas amadores, profissionais, técnicos esportivos, equipes
representando o Município de Primavera do Leste - MT em eventos oficiais
realizados em outros municípios, estados ou países, desde que organizados
por federações, ligas esportivas ou outros órgãos públicos e privados.
§1® O auxílio poderá ser concedido individual ou coletivamente, conforme
cronograma da competição e modalidade esportiva, observada a
disponibilidade orçamentária do Município.
§2® Terão prioridade na concessão os atletas que participam de projetos da
Secretaria Municipal de Esportes.
§3® Cada atleta poderá receber o auxílio no máximo 03 (três) vezes por ano,
independentemente da modalidade.
Art. 2® Os recursos poderão ser utilizados para custear despesas com
Alimentação, Hospedagem, Inscrição em eventos esportivos. Passagens ou
combustível. Diárias e Ajuda de custo para atletas e técnicos.
Parágrafo único. A concessão do auxílio não gera vínculo empregatício
com os beneficiários.
Art. 3® Os benefícios desta Lei têm por objetivos:
I - Incentivar o esporte amador e profissional;
(66)3500^600
Rua Mannga, Centro
Primavera do leste ■ MT ■ CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
II - Apoiar atletas e equipes que representem o Município em níveis
regional, estadual, nacional e internacional;
III - Promover o esporte como ferramenta de inclusão social,
especialmente entre crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Art. 4® O programa será coordenado e fiscalizado pela Secretaria
Municipal de Esportes, que regulamentará os procedimentos operacionais
para sua concessão.
Parágrafo único. A concessão dependerá de análise e aprovação pela
Comissão Municipal de Esportes, com base em documentação
comprobatória da competição e da situação do atleta.
Art. 5® Fica vedada a concessão do auxílio a atletas não residentes em
Primavera do Leste.
Art. 6® A solicitação do auxílio deverá ser feita mediante protocolo com
pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência na Secretaria Municipal de
Esportes, com os seguintes requisitos:
I - Preenchimento do formulário de Requerimento de Auxílio-Atleta;
II - Apresentação integral da documentação exigida;
III - Ausência de pendências anteriores com prestação de contas;
IV - Comprovação de renda.
Art. 7® Para concessão do auxílio, deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
I - RG e CPF;
II - Título de eleitor, caso seja maior de 18 (dezoito) anos;
III - Comprovante de renda;
IV - Comprovante de residência (emitido nos últimos 06 meses);
V - Declaração de frequência escolar (para menores de idade).
§1® Aceitam-se contas de água, luz, internet ou contrato de aluguel com
firma reconhecida.
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2
(66)3500-^600
Rua Monnga - Centro
Primavera do Leste - MT CEP 78850-CX)0
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
§2° Para menores, poderá ser apresentado comprovante em nome dos pais,
com comprovação de vínculo.
Art. 8® A planilha de gastos deve ser entregue junto ao requerimento, com
os dados bancários do atleta ou do responsável legal, se menor de idade.
Art. 9® A análise será feita por Comissão composta por 03 (três) membros
da Secretaria Municipal de Esportes.
Parágrafo único. A concessão poderá ser integral ou parcial, conforme
dotação orçamentária.
Art. 10. A Secretaria poderá custear diretamente a inscrição de atletas em
eventos, mediante deliberação da Comissão.
§1® Para eventos em equipe, deverá ser apresentado documento com os
dados de todos os integrantes, e um representante da equipe deverá ser
nomeado formalmente como responsável pela prestação de contas.
§2° Todos os membros da equipe também deverão apresentar os
documentos exigidos no art. T.
Art. 11. Para auxílio com transporte, o atleta deverá apresentar:
I - Captura de tela com horários e valores (transporte comercial);
II - Rota e valores estimados (transporte próprio);
III - Orçamentos em caso de veículos locados.
§1® Valores serão calculados conforme preço médio do combustível,
consumo médio e distância.
§2° Em caso de compartimento de veículo, o valor será rateado.
I - O auxílio será concedido com base nos seguintes valores de diárias por
atleta:
à'
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(66)3500-^500
Rua Mannga, • Centro
Pnmovera do Leste • MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Primauera
do Leste
Executivo
Municipal
Competição
Internacional Modalidade Competição Estadual Competição Nacional
R$ 100,00/dia por atleta R$ 125,00/dia por atleta
ou R$ 1.000,00 por ou R$ 1.250,00 por
equipe quando esta for equipe quando esta for
integrada por número integrada por número
igual ou superior a 10 igual ou superior a 10
(dez) atletas; (dez) atletas;
R$ 150,00/dia por atleta
ou R$ 1.500,00 por
equipe quando esta for
integrada por número
igual ou superior a 10
(dez) atletas;
Alimentação
Hospedagem R$ 250,00/dia R$ 275,00/dia R$ 300,00/dia
Passagem aérea limitada
Até R$ 1.500,00
Passagem Terrestre
limitada até R$ 800,00
Passagem aérea limitada
Até R$ 1.500,00
Passagem Terrestre
limitada até R$ 800,00
Passagem aérea limitada
Até R$ 1.500,00
Passagem Terrestre
limitada até R$ 800,00
Transporte
Inscrição/Taxas R$ 250,00 R$ 350,00 R$ 500,00
II - As diárias serão limitadas a quantia de 10 (dez) diárias, cabendo ao
beneficiário a complementação casos seja necessário, referente a
hospedagem, transporte e inscrição/taxa;
§3° Não poderão ser custeadas despesas com estadia e alimentação quando
estas já estiverem incluídas no valor da taxa de inscrição ou quando o
alojamento e alimentação forem ofertados gratuitamente pela entidade
organizadora da competição esportiva.
Art. 12. A prestação de contas deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias
após o evento.
§ r Será necessário apresentar no mínimo, a seguinte documentação:
I - Relatório técnico;
II- Recibos ou notas fiscais;
III- Fotos, vídeos ou outros comprovantes.
§ 2° Penalidades por descumprimento:
I ” Suspensão de novos auxílios por até 2 anos;
II - Devolução integral dos valores;
111 - Notificação ao Ministério Público, em caso de fraude.
§ 3° o uso indevido ou desvio da verba poderá acarretar punições como
inscrição em dívida ativa e multa.
4
C66)3500-íi500
Rua Mannga, ■ Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
§ 4° Em caso de uso de veículos públicos, a prestação de contas incluirá
relatório assinado por motorista e responsável da Secretaria.
Art. 13. O valor será liberado em parcela única e poderá ser cancelado a
qualquer momento, se não observadas as exigências legais.
Art. 14. O atleta deverá restituir a integralidade do auxílio aos cofres
públicos quando:
I - O atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para
concessão;
II- Comprovada utilização de declaração e/ou documento falso para
obtenção do auxílio;
III- Grave incontinência de conduta do atleta;
IV - Reprovação da prestação de contas.
Art. 15. O atleta contemplado com o Auxílio-atleta será obrigado a:
I - Autorizar o uso gratuito da sua imagem pela Prefeitura Municipal do
Município e pela Secretaria Municipal de Esporte;
II - Divulgar o Auxílio-atleta, a Prefeitura Municipal do município e a
Secretaria Municipal de Esporte, nos eventos esportivos, nas competições,
treinamentos, contatos com a imprensa e apresentações públicas;
III - Estampar, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal
de Esportes, a logomarca da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
nos uniformes utilizados durante as competições, entrevistas, apresentações
públicas e viagens com a finalidade de participar de eventos esportivos.
Art. 16. Fica o beneficiário do programa Auxílio-atleta à disposição da
Secretaria Municipal de Esportes, para participação em eventos oficiais
representando o Município.
§1® Todos os custos decorrentes da participação em eventos oficiais ficarão
a cargo do Município.
§2° Caso o atleta se negue a participar deverá protocolar justificativa
direcionada à comissão de análise do Auxílio-atleta no prazo máximo de 07
(sete) dias contados a partir da convocação.
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(66)3500^500
Rua Mannga. Centro
Primavera do Leste ■ MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipai
§3° A comissão terá o prazo máximo de 07 (sete) dias para análise da
justificativa.
§4° Na hipótese de o atleta não participar da competição e sua justificativa
não ser acolhida, este não poderá figurar como beneficiário do Auxílio￾atleta no ano subsequente ao da convocação.
Art. 17. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Esportes, ou outra que
venha a sucedê-la.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Lei Municipal n° 1.763/2018 e demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de setembro de 2025.
f
SÉRGIO INIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
O
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(66)3500-^500
Rua Mannga, - Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
ANEXO UNICO
(Artigos 15,16 e 17 da Lei Complementar n" 101, de 04 de maio de
2000 - LRF)
Sob o aspecto jurídico-orçamentário, a alteração legislativa
proposta respeita os limites estabelecidos na Lei Complementar n°
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial os artigos 15, 16 e
17, uma vez que a despesa proposição encontra dotação específica na Lei
Orçamentária Anual n.° 2.300/2024, dentro da Programação da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, e guarda compatibilidade com as diretrizes
do Plano Plurianual (PPA) 2022-2025, instituído pela Lei n.° 2.011/2021,
bem como com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n.° 2.296/2024.
Cabe ainda frisar que a alteração legislativa introduz
mecanismos de responsabilidade por parte atletas beneficiados, ao prever a
obrigatoriedade de devolução integral dos recursos caso não atenda os
requisitos do artigo 14, além da penalidade de restrição para futuros apoios
financeiros, conferindo segurança jurídica, integridade fiscal e eficiência na
aplicação dos recursos públicos.
Assim, o projeto ora apresentado justifica-se pelos seguintes
fundamentos:
Legalidade encontra amparo nos princípios
constitucionais do incentivo ao esporte (CF, art. 217) e nas normas
orçamentárias municipais (LOA, PPA e LDO).
'A • Finalidade Social - promove inclusão, lazer, integração
comunitária e desenvolvimento sociocultural.
• Econômico-Financeiro - gera impacto positivo na
economia local por meio do turismo esportivo, comércio e serviços.
• Gestão Fiscal responsável - atende aos princípios da Lei
de Responsabilidade Fiscal, com previsão orçamentária adequada e
suficiente.
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(66)3500-^500
RuaMannga w-Centro
Pnmovera do Leste • MT ■ CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
1. Identificação da Ação Governamental:
órgão: Secretaria Municipal de Esporte;
Função: 27 - Desporto e Lazer;
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário;
Programa: 0017 - Esporte e Cidadania;
Ação: 1184 - Programa Bolsa Atleta;
Natureza da Despesa: 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
Físicas.
2.0bjeto da Despesa
Prestar auxílio financeiro a atletas amadores, profissionais, técnicos
esportivos, equipes representando o Município de Primavera do Leste - MT
em eventos oficiais realizados em outros municípios, estados ou países,
desde que organizados por federações, ligas esportivas ou outros órgãos
públicos e privados.
3.Estimativa do Impacto Financeiro (2025 - 2027)
Considerando que os benefícios serão concedidos à critério da
administração e desde que preenchidos todos os requisitos da Lei, que não
há como definir ou estimar o montante de atletas beneficiados, segue
abaixo o quadro demonstrando a fonte de custeio dos auxílios:
Valor Estimado (R$) e Fonte de Custeio
Dotação orçamentária própria - Funcional
Programática discriminada.
Dotação orçamentária a ser prevista em LOA
subsequente.
Dotação orçamentária a ser prevista em LOA
subsequente.
Exercício
2025
2026
2027
(Obs.: Os valores serão ajustados conforme a necessidade e número de
participantes, respeitando sempre o teto consignado nas leis orçamentárias
anuais.)
Importante destacar que essa despesa foi contemplada no Projeto de Lei do
Plano Plurianual (PPA) enviado à Câmara Municipal de Primavera do
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C6é3 3600-^500
Rua Mannga, ■ Centro
Primavera do leste • MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
«*o Leste
Executivo
Municipal
Leste, constando da Ação 2111
Subvenções e Bolsa Atleta, vinculada ao Programa 0029 - Formação,
Inclusão e Fortalecimento do Esporte Municipal, o que assegura a
compatibilidade da medida com o planejamento governamental vigente.
Apoio às Seleções, Convênios,
4. Adequação e Compatibilidade (Art. 16,1 e II, da LRF)
Adequação: Há previsão específica na Lei Orçamentária Anual de 2025 na
Funcional Programática 27.812.0017.1184 - Programa Bolsa Atleta,
Natureza da Despesa 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
Físicas. O benefício será concedido até o limite da despesa fixada na LOA,
que poderá, a critério da administração ser reforçada mediante crédito
suplementar.
Compatibilidade: A despesa é compatível com o Plano Plurianual (PPA)
vigente e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), encontrando-se
em consonância com os objetivos de incentivo ao esporte profissional e
comunitário como vetor de fomento social e desportivo no município.
5. Declaração do Ordenador da Despesa
Declaro, para os fins do disposto no art. 16, inciso II, da Lei Complementar
n° 101/2000, que o aumento de despesa constante do Projeto de Lei que
altera o artigo 4° da Lei Municipal n° 2.192/2023 possui adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2025, além de
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigentes.
Primavera do Leéte-MT, 20 de agosto de 2025.
SÉRGIO f
PREFEIT
CHNIC
UNICIPAL
thiagScampos ramalho
CONTADOR / CRC MT 014620-0
TCR.
9
(66)3500-^500
Rua Manngò, - Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000

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