| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2378 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Autoriza a concessão de auxílio financeiro a atletas amadores, profissionais, técnicos esportivos, equipes representando o município de Primavera do Leste-MT e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.378 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza a concessão de auxílio financeiro a atletas amadores, profissionais, técnicos esportivos, equipes representando o município de Primavera do Leste-MT e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio financeiro a atletas amadores, profissionais, técnicos esportivos, equipes representando o Município de Primavera do Leste - MT em eventos oficiais realizados em outros municípios, estados ou países, desde que organizados por federações, ligas esportivas ou outros órgãos públicos e privados. §1® O auxílio poderá ser concedido individual ou coletivamente, conforme cronograma da competição e modalidade esportiva, observada a disponibilidade orçamentária do Município. §2® Terão prioridade na concessão os atletas que participam de projetos da Secretaria Municipal de Esportes. §3® Cada atleta poderá receber o auxílio no máximo 03 (três) vezes por ano, independentemente da modalidade. Art. 2® Os recursos poderão ser utilizados para custear despesas com Alimentação, Hospedagem, Inscrição em eventos esportivos. Passagens ou combustível. Diárias e Ajuda de custo para atletas e técnicos. Parágrafo único. A concessão do auxílio não gera vínculo empregatício com os beneficiários. Art. 3® Os benefícios desta Lei têm por objetivos: I - Incentivar o esporte amador e profissional; (66)3500^600 Rua Mannga, Centro Primavera do leste ■ MT ■ CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal II - Apoiar atletas e equipes que representem o Município em níveis regional, estadual, nacional e internacional; III - Promover o esporte como ferramenta de inclusão social, especialmente entre crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. Art. 4® O programa será coordenado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Esportes, que regulamentará os procedimentos operacionais para sua concessão. Parágrafo único. A concessão dependerá de análise e aprovação pela Comissão Municipal de Esportes, com base em documentação comprobatória da competição e da situação do atleta. Art. 5® Fica vedada a concessão do auxílio a atletas não residentes em Primavera do Leste. Art. 6® A solicitação do auxílio deverá ser feita mediante protocolo com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência na Secretaria Municipal de Esportes, com os seguintes requisitos: I - Preenchimento do formulário de Requerimento de Auxílio-Atleta; II - Apresentação integral da documentação exigida; III - Ausência de pendências anteriores com prestação de contas; IV - Comprovação de renda. Art. 7® Para concessão do auxílio, deverão ser apresentados os seguintes documentos: I - RG e CPF; II - Título de eleitor, caso seja maior de 18 (dezoito) anos; III - Comprovante de renda; IV - Comprovante de residência (emitido nos últimos 06 meses); V - Declaração de frequência escolar (para menores de idade). §1® Aceitam-se contas de água, luz, internet ou contrato de aluguel com firma reconhecida. 1)^ 2 (66)3500-^600 Rua Monnga - Centro Primavera do Leste - MT CEP 78850-CX)0 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal §2° Para menores, poderá ser apresentado comprovante em nome dos pais, com comprovação de vínculo. Art. 8® A planilha de gastos deve ser entregue junto ao requerimento, com os dados bancários do atleta ou do responsável legal, se menor de idade. Art. 9® A análise será feita por Comissão composta por 03 (três) membros da Secretaria Municipal de Esportes. Parágrafo único. A concessão poderá ser integral ou parcial, conforme dotação orçamentária. Art. 10. A Secretaria poderá custear diretamente a inscrição de atletas em eventos, mediante deliberação da Comissão. §1® Para eventos em equipe, deverá ser apresentado documento com os dados de todos os integrantes, e um representante da equipe deverá ser nomeado formalmente como responsável pela prestação de contas. §2° Todos os membros da equipe também deverão apresentar os documentos exigidos no art. T. Art. 11. Para auxílio com transporte, o atleta deverá apresentar: I - Captura de tela com horários e valores (transporte comercial); II - Rota e valores estimados (transporte próprio); III - Orçamentos em caso de veículos locados. §1® Valores serão calculados conforme preço médio do combustível, consumo médio e distância. §2° Em caso de compartimento de veículo, o valor será rateado. I - O auxílio será concedido com base nos seguintes valores de diárias por atleta: à' 3 (66)3500-^500 Rua Mannga, • Centro Pnmovera do Leste • MT • CEP 78850-000 PREFEITURA DE Primauera do Leste Executivo Municipal Competição Internacional Modalidade Competição Estadual Competição Nacional R$ 100,00/dia por atleta R$ 125,00/dia por atleta ou R$ 1.000,00 por ou R$ 1.250,00 por equipe quando esta for equipe quando esta for integrada por número integrada por número igual ou superior a 10 igual ou superior a 10 (dez) atletas; (dez) atletas; R$ 150,00/dia por atleta ou R$ 1.500,00 por equipe quando esta for integrada por número igual ou superior a 10 (dez) atletas; Alimentação Hospedagem R$ 250,00/dia R$ 275,00/dia R$ 300,00/dia Passagem aérea limitada Até R$ 1.500,00 Passagem Terrestre limitada até R$ 800,00 Passagem aérea limitada Até R$ 1.500,00 Passagem Terrestre limitada até R$ 800,00 Passagem aérea limitada Até R$ 1.500,00 Passagem Terrestre limitada até R$ 800,00 Transporte Inscrição/Taxas R$ 250,00 R$ 350,00 R$ 500,00 II - As diárias serão limitadas a quantia de 10 (dez) diárias, cabendo ao beneficiário a complementação casos seja necessário, referente a hospedagem, transporte e inscrição/taxa; §3° Não poderão ser custeadas despesas com estadia e alimentação quando estas já estiverem incluídas no valor da taxa de inscrição ou quando o alojamento e alimentação forem ofertados gratuitamente pela entidade organizadora da competição esportiva. Art. 12. A prestação de contas deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias após o evento. § r Será necessário apresentar no mínimo, a seguinte documentação: I - Relatório técnico; II- Recibos ou notas fiscais; III- Fotos, vídeos ou outros comprovantes. § 2° Penalidades por descumprimento: I ” Suspensão de novos auxílios por até 2 anos; II - Devolução integral dos valores; 111 - Notificação ao Ministério Público, em caso de fraude. § 3° o uso indevido ou desvio da verba poderá acarretar punições como inscrição em dívida ativa e multa. 4 C66)3500-íi500 Rua Mannga, ■ Centro Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal § 4° Em caso de uso de veículos públicos, a prestação de contas incluirá relatório assinado por motorista e responsável da Secretaria. Art. 13. O valor será liberado em parcela única e poderá ser cancelado a qualquer momento, se não observadas as exigências legais. Art. 14. O atleta deverá restituir a integralidade do auxílio aos cofres públicos quando: I - O atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para concessão; II- Comprovada utilização de declaração e/ou documento falso para obtenção do auxílio; III- Grave incontinência de conduta do atleta; IV - Reprovação da prestação de contas. Art. 15. O atleta contemplado com o Auxílio-atleta será obrigado a: I - Autorizar o uso gratuito da sua imagem pela Prefeitura Municipal do Município e pela Secretaria Municipal de Esporte; II - Divulgar o Auxílio-atleta, a Prefeitura Municipal do município e a Secretaria Municipal de Esporte, nos eventos esportivos, nas competições, treinamentos, contatos com a imprensa e apresentações públicas; III - Estampar, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Esportes, a logomarca da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste nos uniformes utilizados durante as competições, entrevistas, apresentações públicas e viagens com a finalidade de participar de eventos esportivos. Art. 16. Fica o beneficiário do programa Auxílio-atleta à disposição da Secretaria Municipal de Esportes, para participação em eventos oficiais representando o Município. §1® Todos os custos decorrentes da participação em eventos oficiais ficarão a cargo do Município. §2° Caso o atleta se negue a participar deverá protocolar justificativa direcionada à comissão de análise do Auxílio-atleta no prazo máximo de 07 (sete) dias contados a partir da convocação. 5 (66)3500^500 Rua Mannga. Centro Primavera do Leste ■ MT • CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipai §3° A comissão terá o prazo máximo de 07 (sete) dias para análise da justificativa. §4° Na hipótese de o atleta não participar da competição e sua justificativa não ser acolhida, este não poderá figurar como beneficiário do Auxílioatleta no ano subsequente ao da convocação. Art. 17. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria da Secretaria Municipal de Esportes, ou outra que venha a sucedê-la. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n° 1.763/2018 e demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 12 de setembro de 2025. f SÉRGIO INIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. O 6 (66)3500-^500 Rua Mannga, - Centro Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal ANEXO UNICO (Artigos 15,16 e 17 da Lei Complementar n" 101, de 04 de maio de 2000 - LRF) Sob o aspecto jurídico-orçamentário, a alteração legislativa proposta respeita os limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial os artigos 15, 16 e 17, uma vez que a despesa proposição encontra dotação específica na Lei Orçamentária Anual n.° 2.300/2024, dentro da Programação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e guarda compatibilidade com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA) 2022-2025, instituído pela Lei n.° 2.011/2021, bem como com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n.° 2.296/2024. Cabe ainda frisar que a alteração legislativa introduz mecanismos de responsabilidade por parte atletas beneficiados, ao prever a obrigatoriedade de devolução integral dos recursos caso não atenda os requisitos do artigo 14, além da penalidade de restrição para futuros apoios financeiros, conferindo segurança jurídica, integridade fiscal e eficiência na aplicação dos recursos públicos. Assim, o projeto ora apresentado justifica-se pelos seguintes fundamentos: Legalidade encontra amparo nos princípios constitucionais do incentivo ao esporte (CF, art. 217) e nas normas orçamentárias municipais (LOA, PPA e LDO). 'A • Finalidade Social - promove inclusão, lazer, integração comunitária e desenvolvimento sociocultural. • Econômico-Financeiro - gera impacto positivo na economia local por meio do turismo esportivo, comércio e serviços. • Gestão Fiscal responsável - atende aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, com previsão orçamentária adequada e suficiente. 7 (66)3500-^500 RuaMannga w-Centro Pnmovera do Leste • MT ■ CEP 78850-000 PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal 1. Identificação da Ação Governamental: órgão: Secretaria Municipal de Esporte; Função: 27 - Desporto e Lazer; Subfunção: 812 - Desporto Comunitário; Programa: 0017 - Esporte e Cidadania; Ação: 1184 - Programa Bolsa Atleta; Natureza da Despesa: 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas. 2.0bjeto da Despesa Prestar auxílio financeiro a atletas amadores, profissionais, técnicos esportivos, equipes representando o Município de Primavera do Leste - MT em eventos oficiais realizados em outros municípios, estados ou países, desde que organizados por federações, ligas esportivas ou outros órgãos públicos e privados. 3.Estimativa do Impacto Financeiro (2025 - 2027) Considerando que os benefícios serão concedidos à critério da administração e desde que preenchidos todos os requisitos da Lei, que não há como definir ou estimar o montante de atletas beneficiados, segue abaixo o quadro demonstrando a fonte de custeio dos auxílios: Valor Estimado (R$) e Fonte de Custeio Dotação orçamentária própria - Funcional Programática discriminada. Dotação orçamentária a ser prevista em LOA subsequente. Dotação orçamentária a ser prevista em LOA subsequente. Exercício 2025 2026 2027 (Obs.: Os valores serão ajustados conforme a necessidade e número de participantes, respeitando sempre o teto consignado nas leis orçamentárias anuais.) Importante destacar que essa despesa foi contemplada no Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) enviado à Câmara Municipal de Primavera do 8 C6é3 3600-^500 Rua Mannga, ■ Centro Primavera do leste • MT • CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era «*o Leste Executivo Municipal Leste, constando da Ação 2111 Subvenções e Bolsa Atleta, vinculada ao Programa 0029 - Formação, Inclusão e Fortalecimento do Esporte Municipal, o que assegura a compatibilidade da medida com o planejamento governamental vigente. Apoio às Seleções, Convênios, 4. Adequação e Compatibilidade (Art. 16,1 e II, da LRF) Adequação: Há previsão específica na Lei Orçamentária Anual de 2025 na Funcional Programática 27.812.0017.1184 - Programa Bolsa Atleta, Natureza da Despesa 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas. O benefício será concedido até o limite da despesa fixada na LOA, que poderá, a critério da administração ser reforçada mediante crédito suplementar. Compatibilidade: A despesa é compatível com o Plano Plurianual (PPA) vigente e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), encontrando-se em consonância com os objetivos de incentivo ao esporte profissional e comunitário como vetor de fomento social e desportivo no município. 5. Declaração do Ordenador da Despesa Declaro, para os fins do disposto no art. 16, inciso II, da Lei Complementar n° 101/2000, que o aumento de despesa constante do Projeto de Lei que altera o artigo 4° da Lei Municipal n° 2.192/2023 possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2025, além de compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Primavera do Leéte-MT, 20 de agosto de 2025. SÉRGIO f PREFEIT CHNIC UNICIPAL thiagScampos ramalho CONTADOR / CRC MT 014620-0 TCR. 9 (66)3500-^500 Rua Manngò, - Centro Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000