| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2380 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Autoriza o Município de Primavera do Leste a firmar convênio ou instrumento congênere com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, para cessão gratuita de estagiários de nível superior, como forma de complementação e aperfeiçoamento prático de suas atividades acadêmicas e dos trabalhos realizados no âmbito das unidades e delegacias da Polícia Civil instaladas em Primavera do Leste e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.380 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Município de Primavera do Leste a firmar convênio ou instrumento congênere com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, para cessão gratuita de estagiários de nível superior, como forma de complementação e aperfeiçoamento prático de suas atividades acadêmicas e dos trabalhos realizados no âmbito das unidades e delegacias da Polícia Civil instaladas em Primavera do Leste e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. V Fica o Município de Primavera do Leste autorizado a firmar convênio ou instrumento congênere com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, para cessão gratuita de estagiários de nível superior, como forma de complementação e aperfeiçoamento prático de suas atividades acadêmicas e dos trabalhos realizados no âmbito das unidades e delegacias da Polícia Civil instaladas em Primavera do LesteMT. §1°. Os objetivos específicos e as obrigações das partes deverão integrar o convênio a ser aprovado junto aos órgãos estaduais, observadas as regras contidas na Lei Federal rf 11.788, de 25 de setembro de 2.008 e suas alterações. §2°. Fica o Município de Primavera do Leste autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso, para cessão gratuita de estagiários de nível superior, conforme as necessidades de auxílio nas ações de interesse do Município, junto aos órgãos que compõem o Estado, seja da Administração Direta ou Indireta, desde que haja previsão orçamentária p disponibilidade financeira para tanto. 1 (66)3500-^(500 Rua Maringá, - Centro Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850-000 PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal §3°. Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do referido convênio de que trata esta Lei, o Município de Primavera do Leste promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessários. Art. 2® As despesas decorrentes da execução desta Lei, relativas à concessão de bolsas, auxílios e seguro de estagiários, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração, observada a disponibilidade financeira do Município. Parágrafo único. O número de estagiários será definido pelo Poder Executivo Municipal, conforme a demanda apresentada pelos órgãos da Secretaria de Estado de Segurança Pública e a capacidade orçamentária do Município, limitado, nesta fase inicial, a até cinco (05) estagiários. §1° As despesas previstas para os exercícios seguintes deverão ser devidamente incluídas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Art. 3® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 12 de setembro de 2025. SÉRGIO MJCHNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 (66) 3600-ÍI500 Rua Mannga, - Centro Primovera do Leste • MT ■ CEP 78350-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal ANEXO ÚNICO (Artigos 15,16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - LRF) O presente Projeto de Lei, Autoriza o Município de Primavera do Leste a firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso para cessão gratuita de estagiários de nível superior. Nos termos dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), toda criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa deve estar acompanhada de: • estimativa do impacto orçamentário-fmanceiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 16, I, da LRF); • declaração do ordenador de despesas de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, a LDO e o PPA (art. 16, II); • comprovação de que a despesa criada ou ampliada não afetará as metas de resultados fiscais, devendo seus efeitos estar previstos na Lei Orçamentária Anual (art. 17). Assim, o presente demonstrativo atende às exigências legais, vinculando-se à Lei Orçamentária Anual n.° 2.300/2024, ao Plano Plurianual (PPA) 2022-2025, instituído pela Lei n.° 2.011/2021, e à Lei de Diretrizes Orçamentárias n.° 2.296/2024. 1. Cálculo do impacto orçamentário-íinanceiro: • Quantidade inicial de estagiários: até 05 (cinco); • Valor da bolsa mensal por estagiário: R$ 1.518,00 (salário mínimo - 2025); • Despesa anual inicial: R$ 91.080,00 (05 estagiários). 3 (66) 3500-^500 Rua Manngò, - Centro Pnmavera do lesíe ■ MT - CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal 2. Quadro demonstrativo (2025-2029): índice de correção projetado (IPCA) Bolsa mensal Total anual (05 estagiários) (R$) Despesa anual por estagiário (R$) Exercício (RS) 2025 1.518,00 18.216,00 91.080,00 2026 4,0% 1.579,72 18.956,64 94.783,20 2027 3,8% 1.639,76 19.677,12 98.385,60 2028 3,7% 1.700,40 20.404,80 102.024,00 2029 3,6% 1.761,63 21.139,56 105.697,80 3. Compatibilidade e adequação orçamentária e financeira: A despesa será alocada na seguinte funcional-programática: 04.122.0012.2146 - Manutenção Coordenadoria de Apoio Administrativo. Para os exercícios seguintes (2026-2029), a despesa encontra-se contemplada no Projeto de Lei do PPA em análise, por meio da Ação 2024 - Manutenção Departamento Gabinete Secretário de Administração, do Programa 0012 - Gestão Integrada para Resultados. 4. Declaração do Ordenador da Despesa Declaro, para os fins do disposto no art. 16, inciso II, da Lei Complementar n® 101/2000, que o aumento de despesa constante do Projeto de Lei possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2025, além de compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Primavera do L Jste-MT, 20 de agosto de 2025. SÉRGIO mm:hnic PREFEITO MUNICIPAL THIAGÒCAMPOS RAMALHO CONTADOR / CRC MT 014620-0 4 (6633500-4500 Rua Mannga, Centro Primavera do Leste - MT • CEP 7885O0CX)