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norma nº 2380/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2380 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAutoriza o Município de Primavera do Leste a firmar convênio ou instrumento congênere com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, para cessão gratuita de estagiários de nível superior, como forma de complementação e aperfeiçoamento prático de suas atividades acadêmicas e dos trabalhos realizados no âmbito das unidades e delegacias da Polícia Civil instaladas em Primavera do Leste e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.380 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Município de Primavera do Leste a
firmar convênio ou instrumento congênere com
a Secretaria de Segurança Pública do Estado de
Mato Grosso, para cessão gratuita de
estagiários de nível superior, como forma de
complementação e aperfeiçoamento prático de
suas atividades acadêmicas e dos trabalhos
realizados no âmbito das unidades e delegacias
da Polícia Civil instaladas em Primavera do
Leste e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. V Fica o Município de Primavera do Leste autorizado a firmar
convênio ou instrumento congênere com a Secretaria de Segurança Pública
do Estado de Mato Grosso, para cessão gratuita de estagiários de nível
superior, como forma de complementação e aperfeiçoamento prático de
suas atividades acadêmicas e dos trabalhos realizados no âmbito das
unidades e delegacias da Polícia Civil instaladas em Primavera do Leste￾MT.
§1°. Os objetivos específicos e as obrigações das partes deverão integrar o
convênio a ser aprovado junto aos órgãos estaduais, observadas as regras
contidas na Lei Federal rf 11.788, de 25 de setembro de 2.008 e suas
alterações.
§2°. Fica o Município de Primavera do Leste autorizado a firmar convênio
com o Governo do Estado de Mato Grosso, para cessão gratuita de
estagiários de nível superior, conforme as necessidades de auxílio nas ações
de interesse do Município, junto aos órgãos que compõem o Estado, seja da
Administração Direta ou Indireta, desde que haja previsão orçamentária p
disponibilidade financeira para tanto.
1
(66)3500-^(500
Rua Maringá, - Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
§3°. Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a
efetivar os objetivos do referido convênio de que trata esta Lei, o
Município de Primavera do Leste promoverá a celebração de termos
aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessários.
Art. 2® As despesas decorrentes da execução desta Lei, relativas à
concessão de bolsas, auxílios e seguro de estagiários, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração,
observada a disponibilidade financeira do Município.
Parágrafo único. O número de estagiários será definido pelo Poder
Executivo Municipal, conforme a demanda apresentada pelos órgãos da
Secretaria de Estado de Segurança Pública e a capacidade orçamentária do
Município, limitado, nesta fase inicial, a até cinco (05) estagiários.
§1° As despesas previstas para os exercícios seguintes deverão ser
devidamente incluídas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
Art. 3® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de setembro de 2025.
SÉRGIO MJCHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
2
(66) 3600-ÍI500
Rua Mannga, - Centro
Primovera do Leste • MT ■ CEP 78350-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
ANEXO ÚNICO
(Artigos 15,16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de
2000 - LRF)
O presente Projeto de Lei, Autoriza o Município de Primavera
do Leste a firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do
Estado de Mato Grosso para cessão gratuita de estagiários de nível
superior.
Nos termos dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n°
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), toda criação, expansão
ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de
despesa deve estar acompanhada de:
• estimativa do impacto orçamentário-fmanceiro no
exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 16, I, da
LRF);
• declaração do ordenador de despesas de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, a LDO e o PPA (art.
16, II);
• comprovação de que a despesa criada ou ampliada não
afetará as metas de resultados fiscais, devendo seus efeitos estar previstos
na Lei Orçamentária Anual (art. 17).
Assim, o presente demonstrativo atende às exigências legais,
vinculando-se à Lei Orçamentária Anual n.° 2.300/2024, ao Plano
Plurianual (PPA) 2022-2025, instituído pela Lei n.° 2.011/2021, e à Lei de
Diretrizes Orçamentárias n.° 2.296/2024.
1. Cálculo do impacto orçamentário-íinanceiro:
• Quantidade inicial de estagiários: até 05 (cinco);
• Valor da bolsa mensal por estagiário: R$ 1.518,00 (salário mínimo -
2025);
• Despesa anual inicial: R$ 91.080,00 (05 estagiários).
3
(66) 3500-^500
Rua Manngò, - Centro
Pnmavera do lesíe ■ MT - CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
2. Quadro demonstrativo (2025-2029):
índice de correção
projetado (IPCA)
Bolsa mensal Total anual (05
estagiários) (R$)
Despesa anual por
estagiário (R$) Exercício (RS)
2025 1.518,00 18.216,00 91.080,00
2026 4,0% 1.579,72 18.956,64 94.783,20
2027 3,8% 1.639,76 19.677,12 98.385,60
2028 3,7% 1.700,40 20.404,80 102.024,00
2029 3,6% 1.761,63 21.139,56 105.697,80
3. Compatibilidade e adequação orçamentária e financeira:
A despesa será alocada na seguinte funcional-programática:
04.122.0012.2146 - Manutenção Coordenadoria de Apoio Administrativo.
Para os exercícios seguintes (2026-2029), a despesa encontra-se
contemplada no Projeto de Lei do PPA em análise, por meio da Ação 2024
- Manutenção Departamento Gabinete Secretário de Administração, do
Programa 0012 - Gestão Integrada para Resultados.
4. Declaração do Ordenador da Despesa
Declaro, para os fins do disposto no art. 16, inciso II, da Lei Complementar
n® 101/2000, que o aumento de despesa constante do Projeto de Lei possui
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de
2025, além de compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Primavera do L Jste-MT, 20 de agosto de 2025.
SÉRGIO mm:hnic
PREFEITO MUNICIPAL
THIAGÒCAMPOS RAMALHO
CONTADOR / CRC MT 014620-0
4
(6633500-4500
Rua Mannga, Centro
Primavera do Leste - MT • CEP 7885O0CX)

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