| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2384 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o direito real de uso de lote urbano à Augusta e Respeitável Loja Simbólica Primavera nº 4.231, e dá outras providências. |
| native_id | 4342 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
>.diíi:.fa fv:i.nici3^; Pva do Lestè^tlí PREFEITURA DE K n? Kub Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.384 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Ceder o Direito Real de Uso de Lote Urbano à Augusta e Respeitável Loja Simbólica Primavera n® 4.231, e dá outras providências. 99 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título gratuito, o direito real de uso do lote urbano objeto da matrícula n° 19.215 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, situado na Rua Catarina Zeni, n° 90, bairro Jardim Vitória II, Primavera do Leste - MT, à Augusta e Respeitável Loja Simbólica Primavera n° 4.231, inscrita no CNPJ sob o n° 19.881.839/0001-04, para fins exclusivos de construção de sua sede e realização de atividades de cunho filantrópico, cultural e social, vedada qualquer destinação diversa. Art. 2“ A cessão prevista nesta lei é considerada de interesse público, sendo vedada sua utilização com finalidade político-partidária ou comercial, bem como a alienação ou oneração do imóvel cedido. Art. 3“ O prazo da cessão será de 20 (vinte) anos, contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogado por igual período mediante decreto do Executivo, desde que mantida a finalidade estabelecida nesta Lei e comprovado o cumprimento das obrigações assumidas pela cessionária. § 1 ° A cessionária deverá iniciar a construção da sede no prazo máximo de 03 (três) anos, contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso, concluindo-a no prazo máximo de 05 (cinco) anos. I §2° O não cumprimento dos prazos e finalidades estabelecidos implicará na revogação da cessão, retomando o imóvel ao patrimônio do Município, sem 1 (66)3500-^600 Rua Moringa, W-Centro Primavera do leste - MT ■ CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal qualquer direito a indenização pelas benfeitorias realizadas, salvo as necessárias, quando previamente autorizadas pelo Município. Art. 4® A outorga da cessão será formalizada mediante assinatura de Termo de Cessão de Uso, que conterá memorial descritivo e croqui da área cedida, além das condições específicas de uso e manutenção. Parágrafo único. Ao fim do prazo da cessão de uso, o imóvel retomará ao município, ficando o cessionário sem direito a quaisquer indenizações por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, salvo no caso de renovação da cessão. Art. 5° Todas as despesas de conservação, manutenção, tributos e encargos incidentes sobre o imóvel correrão por conta exclusiva da cessionária. Art. 6® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 17 de setembro de 2025. / Lèr SÉRGIO M4dHNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 (66)3500-^500 Rua Mannga, ■ Centro Primavera dc leste ■ MT - CEP 78850-0CX)