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norma nº 2384/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2384 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o direito real de uso de lote urbano à Augusta e Respeitável Loja Simbólica Primavera nº 4.231, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE K n? Kub
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.384 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Ceder o Direito Real de Uso de Lote
Urbano à Augusta e Respeitável Loja
Simbólica Primavera n® 4.231, e dá outras
providências. 99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título
gratuito, o direito real de uso do lote urbano objeto da matrícula n° 19.215
do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, situado na Rua Catarina
Zeni, n° 90, bairro Jardim Vitória II, Primavera do Leste - MT, à Augusta e
Respeitável Loja Simbólica Primavera n° 4.231, inscrita no CNPJ sob o n°
19.881.839/0001-04, para fins exclusivos de construção de sua sede e
realização de atividades de cunho filantrópico, cultural e social, vedada
qualquer destinação diversa.
Art. 2“ A cessão prevista nesta lei é considerada de interesse público,
sendo vedada sua utilização com finalidade político-partidária ou
comercial, bem como a alienação ou oneração do imóvel cedido.
Art. 3“ O prazo da cessão será de 20 (vinte) anos, contados da assinatura
do Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogado por igual período
mediante decreto do Executivo, desde que mantida a finalidade
estabelecida nesta Lei e comprovado o cumprimento das obrigações
assumidas pela cessionária.
§ 1 ° A cessionária deverá iniciar a construção da sede no prazo máximo de
03 (três) anos, contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso,
concluindo-a no prazo máximo de 05 (cinco) anos.
I §2° O não cumprimento dos prazos e finalidades estabelecidos implicará na
revogação da cessão, retomando o imóvel ao patrimônio do Município, sem
1
(66)3500-^600
Rua Moringa, W-Centro
Primavera do leste - MT ■ CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
qualquer direito a indenização pelas benfeitorias realizadas, salvo as
necessárias, quando previamente autorizadas pelo Município.
Art. 4® A outorga da cessão será formalizada mediante assinatura de Termo
de Cessão de Uso, que conterá memorial descritivo e croqui da área cedida,
além das condições específicas de uso e manutenção.
Parágrafo único. Ao fim do prazo da cessão de uso, o imóvel retomará ao
município, ficando o cessionário sem direito a quaisquer indenizações por
benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, salvo no caso de
renovação da cessão.
Art. 5° Todas as despesas de conservação, manutenção, tributos e encargos
incidentes sobre o imóvel correrão por conta exclusiva da cessionária.
Art. 6® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 17 de setembro de 2025.
/
Lèr
SÉRGIO M4dHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
2
(66)3500-^500
Rua Mannga, ■ Centro
Primavera dc leste ■ MT - CEP 78850-0CX)

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