| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Institui a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Primavera do MT, estabelece suas finalidades, competências e estrutura organizacional e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE RESOLUÇÃO N" 72 DE 15 SETEMBRO DE 2025 EMENTA: “Institui a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, estabelece suas finalidades, competências e estrutura organizacional e dá outras providências 5» A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PROMUL GO A SEGUINTE RESOLUÇÃO CAPÍTULO I — DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE Art. 1" Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste cola do Legislativo, órgão responsável pela formação, qualificação e aperfeiçoamento de ve readores, servidores da Câmara, estagiários e pela promoção de ações de educação política dirigidas à sociedade. MT, a EsArt. 2° São finalidades da Escola do Legislativo: I - promover programas de capacitação e atualização técnica sobre legislação municipal, pro cesso legislativo, administração pública, licitações, contratos, transparência, controle interno e demais temas relacionados ao exercício do mandato e da administração legislativa; 11 - oferecer cursos, palestras, oficinas e seminários destinados a servidores da Câmara, vere adores, agentes públicos municipais e cidadãos, III - fomentar a cultura de participação cidadã e o fortalecimento da fiscalização e do contro le social; IV - articular parcerias com instituições de ensino, tribunais de contas, universidades, associ ações e órgãos de formação legislativa; V - elaborar materiais de apoio pedagógico, manuais e cadernos temáticos. CAPITULOU DA NATUREZA, COMPETÊNCIAS E VÍNCULO Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA m LESTE Art. 3° A Escola do Legislativo será órgão administrativo da Câmara Municipal, subordinada à Mesa Diretora, e desenvolverá suas atividades pedagógicas observando o Regimento Inter no a que se refere o art. 7°. Art. 4° Compete á Escola do Legislativo: 1 - planejar, coordenar e executar programas de formação continuada e capacitação; II - elaborar plano anual de cursos e relatório de atividades; III - manter cadastro de instrutores e parceiros; IV - promover eventos de formação em formato presencial e à distância; V - emitir certificados de participação registrados nos autos da Escola; VI - zelar pela publicidade e transparência das atividades, divulgando calendário, programas e resultados. CAPÍTDLO ni — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 5° A Escola do Legislativo será composta por; I - coordenador(a) da Escola, nomeado(a) pela Mesa Diretora; 11 - equipe técnica e administrativa, composta por servidores designados pela Mesa; III - corpo docente eventual (instrutores e especialistas contratados por prestação de serviços ou por convênio). Art. 6° O Coordenador da Escola terá as seguintes atribuições; I - elaborar o plano de ação anual; II - gerir a execução das atividades e orçamento alocado; ÍII - prestar contas à Mesa Diretora; IV - celebrar convênios e parcerias para oferta de cursos, observado o regramento legal. Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.teg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE CAPÍTULO IV — DOS RECURSOS Art. 7® As ciespesas decorrentes da implementação e funcionamento da Escola do Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, podendo ainda ser custeadas por: I - convênios, parcerias, termos de colaboração e doações 11 - recursos provenientes de cursos com taxa de inscrição quando aplicável, desde que recei tas e despesas fiquem previstas em programa de trabalho e não comprometam as atribuições essenciais da Câmara; III - outras fontes permitidas em lei. CAPÍTULO V — DO FUNCIONAMENTO E PARCERIAS Art. 8° A Escola do Legislativo poderá celebrar convênios e parcerias com órgãos públicos (Tribunais de Contas, Assembléias Legislativas, Institutos de Capacitação), universidades e entidades da sociedade civil, visando oferta qualificada de cursos e materiais didáticos. Art. 9® A Escola deverá, preferencíalmente, priorizar a capacitação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara, assegurando vagas periódicas em cursos essenciais (legislação, controle interno, licitações, transparência e comunicação). CAPITULO VI DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 10 No prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Resolução, a Mesa Diretora pro moverá a instalação da Escola do Legislativo e designará o(a) Coordenador(a), bem como aprovará o Regimento Interno e o Plano Anua! de Capacitação. Primavera do Leste, Sala^âS-Sfissões, 15 de setembro de 2025. MARCO LIO s.f: ARES ftEADOR PRESIDENTE Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br