| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2389 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Institui o “Dia do Pet” no Município de Primavera do Leste e dá outras providências. |
| native_id | 4368 |
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PREFEITURA DE ^ Primai/era ^ do Leste Executivo Municipal éi LEI N” 2.389 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. Institui o “Dia do Pet Primavera do Leste e dá outras providências. 99 no Município de 99 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1® Fica instituído no Município de Primavera do Leste o “Dia do Pet”, a ser comemorado anualmente no dia 11 de outubro. Art. 2® O Poder Executivo Municipal poderá realizar parcerias com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e associações para promover: I - feiras de adoção de animais; II - campanhas de conscientização sobre a importância da guarda responsável; III - coleta de doações, como rações, medicamentos e outros itens destinados ao bem-estar animal. Art. 3® O evento poderá contar com atividades educativas, recreativas e culturais, visando aproximar a comunidade da causa animal e incentivar o cuidado e respeito pelos pets. Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 07 de outubro de 2025. '*%NIC NICIPAL SÉRGIO PREFEITO M ELO. 1 (60)3500-^500 Rua Mannga, ■ Centro Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000