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norma nº 2389/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2389 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaInstitui o “Dia do Pet” no Município de Primavera do Leste e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
^ Primai/era ^ do Leste
Executivo
Municipal éi
LEI N” 2.389 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui o “Dia do Pet
Primavera do Leste e dá outras providências.
99 no Município de
99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® Fica instituído no Município de Primavera do Leste o “Dia do Pet”,
a ser comemorado anualmente no dia 11 de outubro.
Art. 2® O Poder Executivo Municipal poderá realizar parcerias com
entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e
associações para promover:
I - feiras de adoção de animais;
II - campanhas de conscientização sobre a importância da guarda
responsável;
III - coleta de doações, como rações, medicamentos e outros itens
destinados ao bem-estar animal.
Art. 3® O evento poderá contar com atividades educativas, recreativas e
culturais, visando aproximar a comunidade da causa animal e incentivar o
cuidado e respeito pelos pets.
Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 07 de outubro de 2025.
'*%NIC
NICIPAL
SÉRGIO
PREFEITO M
ELO.
1
(60)3500-^500
Rua Mannga, ■ Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000

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