| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2391 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Dispõe Instituir o Título "Empresa Amiga da Juventude" no âmbito do Município de Primavera do Leste e dá outras providências. A Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova. |
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PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.391 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe Instituir o Título "Empresa Amiga da Juventude Primavera do Leste e dá outras providências. âmbito do Município de no A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. V Fica instituído o Título “Empresa Amiga da Juventude”, a ser concedido as pessoas jurídicas sediadas ou que tenham filiais no Município de Primavera do Leste, e que adotem medidas administrativas voltadas a profissionalização de adolescentes e j ovens, assim entendidos como pessoas dos 14 aos 24 anos. Art. 2" Receberão o título que trata a presente lei as empresas que atenderam ao menos uma das condições que seguem: I - Reservar um percentual mínimo de suas vagas de empregos para contratação de adolescentes e jovens, até os 24 anos, sem experiência profissional anterior, ou seja, como primeiro emprego; II - Realizar contribuições aos fundos municipais destinados a ações voltadas a proteção, valorização, desenvolvimento e investimento na população jovem do Município; III - Oferecer cursos de profissionalização voltados a adolescentes e jovens; IV - Manter parcerias com outras entidades executoras de programas de inclusão, para contratação de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, na modalidade de jovem aprendiz ou primeiro emprego. Art. 3"" O título concedido com base nesta lei terá validade por 2 (dois) anos, devendo ser renovado após esse período. 1 (66)3500-^500 Rua Moringa, - Centro Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal Art. 4® A empresa que possuir o Título “Empresa Amiga da Juventude' poderá utílizá-lo em propagandas e divulgações comerciais. Art. 5® Os títulos serão outorgados pela Câmara Municipal de Primavera do Leste. Cada vereador em mandato poderá indicar uma empresa que possui os critérios acima, proposta Dor essa lei, para receber o Título “Empresa Amiga da Juventude”. Parágrafo único. Os títulos serão confeccionados em formado de diploma, no qual deverá constar o nome da empresa, a descrição “Empresa Amiga da Juventude”, com a data da entrega do título, e número desta lei. Os diplomas serão confeccionados pela Casa de Leis. Art. 6® O Poder Executivo Municipal poderá, ainda, a seu critério, conceder outros tipos de benefícios, isenções ou incentivos às empresas que possuam o título de “Empresa Amiga da Juventude”. Art, T A entrega dos títulos aos empresários, ou equipe administrativa responsável pela empresa, será em sessão solene, organizada pela Casa de Leis, no plenário da Câmara Municipal, com a participação do Prefeito Municipal, Vice Prefeita, e Secretário de Desenvolvimento Econômico,ou representantes. Art. 8® Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 07 de outubro de 2025. JNICIPAL SÉRGIO M PREFEITO I ELO. 2 (66) 3500-^500 Rua Moringa, - Centro Primavera do Leste • MT • CEP 78850000