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norma nº 2391/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2391 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe Instituir o Título "Empresa Amiga da Juventude" no âmbito do Município de Primavera do Leste e dá outras providências. A Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova.
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PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.391 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe Instituir o Título "Empresa Amiga da
Juventude
Primavera do Leste e dá outras providências.
âmbito do Município de no
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. V Fica instituído o Título “Empresa Amiga da Juventude”, a ser
concedido as pessoas jurídicas sediadas ou que tenham filiais no Município
de Primavera do Leste, e que adotem medidas administrativas voltadas a
profissionalização de adolescentes e j ovens, assim entendidos como
pessoas dos 14 aos 24 anos.
Art. 2" Receberão o título que trata a presente lei as empresas que
atenderam ao menos uma das condições que seguem:
I - Reservar um percentual mínimo de suas vagas de empregos para
contratação de adolescentes e jovens, até os 24 anos, sem experiência
profissional anterior, ou seja, como primeiro emprego;
II - Realizar contribuições aos fundos municipais destinados a ações
voltadas
a proteção, valorização, desenvolvimento e investimento na população
jovem do Município;
III - Oferecer cursos de profissionalização voltados a adolescentes e jovens;
IV - Manter parcerias com outras entidades executoras de programas de
inclusão, para contratação de adolescentes e jovens no mercado de trabalho,
na modalidade de jovem aprendiz ou primeiro emprego.
Art. 3"" O título concedido com base nesta lei terá validade por 2 (dois)
anos, devendo ser renovado após esse período.
1
(66)3500-^500
Rua Moringa, - Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art. 4® A empresa que possuir o Título “Empresa Amiga da Juventude'
poderá utílizá-lo em propagandas e divulgações comerciais.
Art. 5® Os títulos serão outorgados pela Câmara Municipal de Primavera
do Leste. Cada vereador em mandato poderá indicar uma empresa que
possui os critérios acima, proposta Dor essa lei, para receber o Título
“Empresa Amiga da Juventude”.
Parágrafo único. Os títulos serão confeccionados em formado de diploma,
no qual deverá constar o nome da empresa, a descrição “Empresa Amiga da
Juventude”, com a data da entrega do título, e número desta lei. Os
diplomas serão confeccionados pela Casa de Leis.
Art. 6® O Poder Executivo Municipal poderá, ainda, a seu critério,
conceder outros tipos de benefícios, isenções ou incentivos às empresas que
possuam o título de “Empresa Amiga da Juventude”.
Art, T A entrega dos títulos aos empresários, ou equipe administrativa
responsável pela empresa, será em sessão solene, organizada pela Casa de
Leis, no plenário da Câmara Municipal, com a participação do Prefeito
Municipal, Vice Prefeita, e Secretário de Desenvolvimento Econômico,ou
representantes.
Art. 8® Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 07 de outubro de 2025.
JNICIPAL
SÉRGIO M
PREFEITO I
ELO.
2
(66) 3500-^500
Rua Moringa, - Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78850000

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