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norma nº 74/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaAltera o art. 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste, para dispor sobre a realização de eleição em caso de licença por tempo indeterminado de membro da Mesa Diretora.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIM/ÍVERA DO LESTE
RESOLUÇÃO N“ 74 DE 13 OUTUBRO DE 2025
EMENTA; “Altera o art. 19 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Primavera do Leste, para
dispor sobre a realização de eleição em caso de li
cença por tempo indeterminado de membro da Me
sa Diretora”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA PRO
MULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. r. Altera o art. 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera
do Leste que passa a vigorar acrescido do § 3°, com a seguinte redação;
Art. 19. A Mesa compõe-se do Presidente, do 1°
Vice-Presidente, do 2° Vice-Presidente,, os quais se
substituem nessa ordem, em caso de ausência,
licença ou impedimento; do 1° Secretário, do 2°
Secretário e do 3° Secretário, que terão lugares na
Mesa, os quais se substituem nessa ordem em caso
de ausência, licença ou impedimento, podendo
nestes casos o Presidente convidar qualquer
vereador a compor a mesa.
(...)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
§ 3° Na hipótese de licença por tempo
indeterminado de membro da Mesa Diretora, será
realizada eleição especíifca para o preenchimento
do respectivo cargo, cujo mandato vigorará
enquanto perdurar a licença. Os atuais membros
da Mesa Diretora ficam vedados de concorrer na
eleição referida neste parágrafo. Findo o período
de licença, o vereador titular reassumirá
automaticamente o cargo originário na Mesa
Diretora.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste, Sala das Sessões, 13 de outubro de 2025.
MARCO AU ARES
VEREAt^OR^^ESIDENTE
IO S. F. D
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