| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Altera o art. 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste, para dispor sobre a realização de eleição em caso de licença por tempo indeterminado de membro da Mesa Diretora. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIM/ÍVERA DO LESTE RESOLUÇÃO N“ 74 DE 13 OUTUBRO DE 2025 EMENTA; “Altera o art. 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste, para dispor sobre a realização de eleição em caso de li cença por tempo indeterminado de membro da Me sa Diretora”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA PRO MULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. r. Altera o art. 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste que passa a vigorar acrescido do § 3°, com a seguinte redação; Art. 19. A Mesa compõe-se do Presidente, do 1° Vice-Presidente, do 2° Vice-Presidente,, os quais se substituem nessa ordem, em caso de ausência, licença ou impedimento; do 1° Secretário, do 2° Secretário e do 3° Secretário, que terão lugares na Mesa, os quais se substituem nessa ordem em caso de ausência, licença ou impedimento, podendo nestes casos o Presidente convidar qualquer vereador a compor a mesa. (...) Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE § 3° Na hipótese de licença por tempo indeterminado de membro da Mesa Diretora, será realizada eleição especíifca para o preenchimento do respectivo cargo, cujo mandato vigorará enquanto perdurar a licença. Os atuais membros da Mesa Diretora ficam vedados de concorrer na eleição referida neste parágrafo. Findo o período de licença, o vereador titular reassumirá automaticamente o cargo originário na Mesa Diretora. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Primavera do Leste, Sala das Sessões, 13 de outubro de 2025. MARCO AU ARES VEREAt^OR^^ESIDENTE IO S. F. D Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br