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norma nº 2397/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2397 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal nº 2.300 de 20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
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Hmara Municipal Pva do
a
Rub n?
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
LEI N“ 2.397 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.300 de
20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. 99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei
Municipal n° 2.300 de 20 de dezembro de 2024, no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais);
Órgão....
Unidade..
Função...
Subfunção
Programa.
Projeto/Atividade: 1102
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
005 COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO
..:04 Administração
..: 122 Administração Geral
..: 0015 TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2500 200.000,00
452 Serviços Urbanos
0015 TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
MANUTENÇÃO COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSP URBANO
Subfunção.
Programa..
Projeto/Atividade: 2152
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
2500
2500
200.000,00
100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
Função...
Subfunção
Programa.
Projeto/Atividade: 1132
DESCRIÇÃO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
§1”. O crédito de que trata este artigo será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
:26 Transporte
: 451 Infra-Estrutura Urbana
: 0015 TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
NATUREZA FONTE VALOR
2500 500.000,00
(66) 3500-^500
Rua Moringa, - Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
rra™« i'/i..mfioall‘'/adoleste;MT
fü:?
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
exercício anterior, nas respectivas fontes, conforme disposto no inciso I, do
parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
§2". A abertura do crédito previsto neste artigo se dará por meio de
Decreto.
Art. 2” Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, estabelecido
pela Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e
naquilo que for pertinente, conforme disposto no artigo 1° desta Lei.
Art. 3" Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de
2025, estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.296 de 21 de novembro de
2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto no artigo
1° desta Lei.
Art. 4“ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de outubro de 2025.
SÉRGIO M^HNIC PREFEITOqClUNICIPAL
ELO.
2
C66) 3500-^500
Rua Moringò, W-Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78850000

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