| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2397 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura na Lei Municipal nº 2.300 de 20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. |
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Hmara Municipal Pva do a Rub n? PREFEITURA DE Executivo Prímai/era Municipal do LEI N“ 2.397 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.300 de 20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. 99 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 2.300 de 20 de dezembro de 2024, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); Órgão.... Unidade.. Função... Subfunção Programa. Projeto/Atividade: 1102 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 005 COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO ..:04 Administração ..: 122 Administração Geral ..: 0015 TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2500 200.000,00 452 Serviços Urbanos 0015 TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA MANUTENÇÃO COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSP URBANO Subfunção. Programa.. Projeto/Atividade: 2152 NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 2500 2500 200.000,00 100.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ Função... Subfunção Programa. Projeto/Atividade: 1132 DESCRIÇÃO 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES §1”. O crédito de que trata este artigo será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do :26 Transporte : 451 Infra-Estrutura Urbana : 0015 TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NATUREZA FONTE VALOR 2500 500.000,00 (66) 3500-^500 Rua Moringa, - Centro Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000 rra™« i'/i..mfioall‘'/adoleste;MT fü:? PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal exercício anterior, nas respectivas fontes, conforme disposto no inciso I, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. §2". A abertura do crédito previsto neste artigo se dará por meio de Decreto. Art. 2” Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, estabelecido pela Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto no artigo 1° desta Lei. Art. 3" Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2025, estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.296 de 21 de novembro de 2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto no artigo 1° desta Lei. Art. 4“ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 23 de outubro de 2025. SÉRGIO M^HNIC PREFEITOqClUNICIPAL ELO. 2 C66) 3500-^500 Rua Moringò, W-Centro Primavera do Leste • MT • CEP 78850000