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norma nº 2396/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2396 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal nº 2.300 de 20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.396 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.300
de 20 de dezembro de 2024, de Crédito
Adicional Especial nos termos do inciso II, do
artigo 41, da Lei Federal rf 4.320 de 17 de
março de 1964.
ií
19
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei
Municipal n° 2.300 de 20 de dezembro de 2024, no valor de R$
5.338,20(cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte centavos):
Órgão....
Unidade..
Função...
Subfunção
Programa.
Projeto/Atividade: 2195
: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
:004 COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
:04 ADMINISTRAÇÃO
: 129 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
: 0014 FORTALECIMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
3.3.93.40.00 SERVIÇOS DE TEC DA INFOR E COMUNICA 2500 5.338,20
§1®. O crédito de que trata este artigo será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior, nas respectivas fontes, conforme disposto no inciso I, do
parágrafo 1®, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
§2°. A abertura do crédito previsto neste artigo se dará por meio de
Decreto.
Art. 2® Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, estabelecido
pela Lei Municipal n.® 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e
naquilo que for pertinente, conforme disposto no artigo 1® desta Lei.
/
)
1
(66)3500-^500
Rua Mannga, ■ Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art. 3® Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de
2025, estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.296 de 21 de novembro de
2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto no artigo
1° desta Lei.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de outubro de 2025.
A
lUNIC
SÉRGIO MA
PREFEITO M
IC
ICIPAL
ELO.
2
(66)3500-^500
RuQ Moringa, ■ Centro
Primavera do Leste • MT - CEP 7885aoco

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