| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2396 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura na Lei Municipal nº 2.300 de 20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.396 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.300 de 20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal rf 4.320 de 17 de março de 1964. ií 19 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1“ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 2.300 de 20 de dezembro de 2024, no valor de R$ 5.338,20(cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte centavos): Órgão.... Unidade.. Função... Subfunção Programa. Projeto/Atividade: 2195 : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA :004 COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS :04 ADMINISTRAÇÃO : 129 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS : 0014 FORTALECIMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 3.3.93.40.00 SERVIÇOS DE TEC DA INFOR E COMUNICA 2500 5.338,20 §1®. O crédito de que trata este artigo será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nas respectivas fontes, conforme disposto no inciso I, do parágrafo 1®, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. §2°. A abertura do crédito previsto neste artigo se dará por meio de Decreto. Art. 2® Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, estabelecido pela Lei Municipal n.® 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto no artigo 1® desta Lei. / ) 1 (66)3500-^500 Rua Mannga, ■ Centro Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal Art. 3® Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2025, estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.296 de 21 de novembro de 2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto no artigo 1° desta Lei. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 23 de outubro de 2025. A lUNIC SÉRGIO MA PREFEITO M IC ICIPAL ELO. 2 (66)3500-^500 RuQ Moringa, ■ Centro Primavera do Leste • MT - CEP 7885aoco