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norma nº 2407/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2407 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDispõe sobre a criação do Banco Municipal de Informações de Agressores de Mulheres e Agressores Sexuais no âmbito do Município de Primavera do Leste, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.407 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação do Banco Municipal de
Informações de Agressores de Mulheres e
Agressores Sexuais no âmbito do Município de
Primavera do Leste, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. V Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Banco Municipal
de Informações de Agressores de Mulheres e Agressores Sexuais, com a
finalidade de reunir, organizar e disponibilizar informações referentes a
pessoas condenadas, por decisão judicial transitada em julgado, por crimes
de violência doméstica, familiar ou sexual contra mulheres no Município
de Primavera do Leste.
Art. 2® O Banco Municipal de Informações terá caráter público e acessível
à população, respeitadas as disposições legais sobre proteção de dados
pessoais e dignidade da vítima.
Art. 3® As informações constantes no Banco deverão conter:
I - nome completo do agressor;
II - fotografia atualizada;
III - número do documento de identificação;
IV - descrição sucinta do crime cometido;
V - data da condenação e número do processo;
VI - data prevista para término da pena;
VII - informações sobre reincidência, quando houver.
1
(66)3500-^1500
Rua Mannga, W - Centro
Prinxivera dc Leste - MT - CEP 78850000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art. 4" O Banco Municipal será alimentado por dados provenientes;
1 - Do Poder Judiciário;
II - Do Ministério Público;
III - Das Delegacias de Polícia Civil e Militar;
IV - De outros órgãos e instituições competentes.
Art. 5" As informações constantes no registro do Banco devem estar
disponíveis para acesso público até o fim do cumprimento da pena.
Art. 6“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 29 de outubro de 2025.
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MjUN
SÉRGIO
PREFEITO
NIC
ICIPAL
ELO.
2
(66)3500-^500
Rua Moringa, • Centro
Primavera do leste ■ MT - CEP imbO-OOO

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