| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2407 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Banco Municipal de Informações de Agressores de Mulheres e Agressores Sexuais no âmbito do Município de Primavera do Leste, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.407 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre a criação do Banco Municipal de Informações de Agressores de Mulheres e Agressores Sexuais no âmbito do Município de Primavera do Leste, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. V Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Banco Municipal de Informações de Agressores de Mulheres e Agressores Sexuais, com a finalidade de reunir, organizar e disponibilizar informações referentes a pessoas condenadas, por decisão judicial transitada em julgado, por crimes de violência doméstica, familiar ou sexual contra mulheres no Município de Primavera do Leste. Art. 2® O Banco Municipal de Informações terá caráter público e acessível à população, respeitadas as disposições legais sobre proteção de dados pessoais e dignidade da vítima. Art. 3® As informações constantes no Banco deverão conter: I - nome completo do agressor; II - fotografia atualizada; III - número do documento de identificação; IV - descrição sucinta do crime cometido; V - data da condenação e número do processo; VI - data prevista para término da pena; VII - informações sobre reincidência, quando houver. 1 (66)3500-^1500 Rua Mannga, W - Centro Prinxivera dc Leste - MT - CEP 78850000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal Art. 4" O Banco Municipal será alimentado por dados provenientes; 1 - Do Poder Judiciário; II - Do Ministério Público; III - Das Delegacias de Polícia Civil e Militar; IV - De outros órgãos e instituições competentes. Art. 5" As informações constantes no registro do Banco devem estar disponíveis para acesso público até o fim do cumprimento da pena. Art. 6“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 29 de outubro de 2025. ivUfcf MjUN SÉRGIO PREFEITO NIC ICIPAL ELO. 2 (66)3500-^500 Rua Moringa, • Centro Primavera do leste ■ MT - CEP imbO-OOO