| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Institui o relatório temático orçamento mulheres como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N“ 2.404 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. Institui o relatório temático orçamento mulheres como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1” Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste, o Relatório Temático “Orçamento Mulheres”, como instrumento de controle social e de fiscalização da destinação e execução do orçamento público relacionado à promoção da igualdade de gênero. Art. 2® O Relatório Temático “Orçamento Mulheres” deverá ser elaborado anualmente pelo Poder Executivo e encaminhado à Câmara Municipal, bem como divulgado nos sítios eletrônicos oficiais, até o dia 31 de março, contendo dados relativos à execução orçamentária do exercício anterior, abrangendo: I - Programações orçamentárias expressamente voltadas às mulheres, em caráter exclusivo; II - Programações que tenham as mulheres como parte do público-alvo declarado; III - Programações que, mesmo sem ter as mulheres como público-alvo exclusivo ou parcial, tenham impacto relevante, positivo ou negativo, sobre a desigualdade de gênero, acompanhadas de notas explicativas sobre os tipos e a intensidade desses impactos. §1** Considera-se despesa exclusiva aquela diretamente relacionada à promoção de políticas públicas voltadas às mulheres. 1 (66)3500-^500 Rua Mannga. ■ Centro Primavera do Leste - MT CEP 78350-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal § 2® Considera-se despesa não exclusiva aquela indiretamente relacionada à promoção de políticas públicas para as mulheres e á promoção da igualdade entre homens e mulheres. Art, 3® O relatório deverá detalhar, para cada unidade orçamentária constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das autarquias e fundações, as despesas exclusivas e não exclusivas cujas beneficiárias sejam as mulheres. Art. 4® O Relatório poderá ser subdividido em sub-relatórios temáticos, abordando, as seguintes áreas: I - Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres; II - Igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica; III - Educação para a igualdade; IV - Saúde integral das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos; V - Mulheres nos espaços de poder e decisão; VI - Desenvolvimento sustentável com protagonismo feminino; VII - Promoção da igualdade para as mulheres; VIII - Cultura, esporte, comunicação e mídia; IX - Igualdade para as mulheres jovens, mulheres idosas e mulheres com deficiência; X - Políticas de segurança pública; XI - Política pública de habitação Art. 5® O Relatório deverá ser analisado, no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste pela Comissão de Defesa da Mulher e Comissão de Economia Finanças e Orçamento. Art. 6® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 29 de outubíro de 2025. SÉRGIO MAGIMIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 (66)3500-^1500 Rua Moringa, ■ Centro Primavera do leste - MT ■ CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.404 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. “Institui o relatório temático orçamento mulheres como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1® Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste, o Relatório Temático “Orçamento Mulheres”, como instrumento de controle social e de fiscalização da destinação e execução do orçamento público relacionado à promoção da igualdade de gênero. Art. 2® O Relatório Temático “Orçamento Mulheres” deverá ser elaborado anualmente pelo Poder Executivo e encaminhado à Câmara Municipal, bem como divulgado nos sítios eletrônicos oficiais, até o dia 31 de março, contendo dados relativos à execução orçamentária do exercício anterior, abrangendo: I - Programações orçamentárias expressamente voltadas às mulheres, em caráter exclusivo; II - Programações que tenham as mulheres como parte do público-alvo declarado; III - Programações que, mesmo sem ter as mulheres como público-alvo exclusivo ou parcial, tenham impacto relevante, positivo ou negativo, sobre a desigualdade de gênero, acompanhadas de notas explicativas sobre os tipos e a intensidade desses impactos. §1“ Considera-se despesa exclusiva aquela diretamente relacionada à promoção de políticas públicas voltadas às mulheres. 1 (66) 3500-^500 Rua Moringa, - Centro Primavera do Leste - MT ■ CEP 78350-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal § 2” Considera-se despesa não exclusiva aquela indiretamente relacionada à promoção de políticas públicas para as mulheres e à promoção da igualdade entre homens e mulheres. Art. 3® O relatório deverá detalhar, para cada unidade orçamentária constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das autarquias e fundações, as despesas exclusivas e não exclusivas cujas beneficiárias sejam as mulheres. Art. 4° O Relatório poderá ser subdividido em sub-relatórios temáticos, abordando, as seguintes áreas: I - Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres; II - Igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica; III - Educação para a igualdade; IV - Saúde integral das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos; V - Mulheres nos espaços de poder e decisão; VI - Desenvolvimento sustentável com protagonismo feminino; VII - Promoção da igualdade para as mulheres; VIII - Cultura, esporte, comunicação e mídia; IX - Igualdade para as mulheres jovens, mulheres idosas e mulheres com deficiência; X - Políticas de segurança pública; XI - Política pública de habitação Art. 5® O Relatório deverá ser analisado, no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste pela Comissão de Defesa da Mulher e Comissão de Economia Finanças e Orçamento. Art. 6® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 29 de outulíro de 2025. i SÉRGIO MACttNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 (66) 3500-^500 Ruq Moringa, ■ Centro Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000