br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 1404/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1404 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaInstitui o relatório temático orçamento mulheres como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público.
native_id4397

Originating matéria

matéria 5035 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N“ 2.404 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui o relatório temático orçamento
mulheres como instrumento de controle social e
fiscalização do orçamento público.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1” Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste, o
Relatório Temático “Orçamento Mulheres”, como instrumento de controle
social e de fiscalização da destinação e execução do orçamento público
relacionado à promoção da igualdade de gênero.
Art. 2® O Relatório Temático “Orçamento Mulheres” deverá ser elaborado
anualmente pelo Poder Executivo e encaminhado à Câmara Municipal,
bem como divulgado nos sítios eletrônicos oficiais, até o dia 31 de março,
contendo dados relativos à execução orçamentária do exercício anterior,
abrangendo:
I - Programações orçamentárias expressamente voltadas às mulheres, em
caráter exclusivo;
II - Programações que tenham as mulheres como parte do público-alvo
declarado;
III - Programações que, mesmo sem ter as mulheres como público-alvo
exclusivo ou parcial, tenham impacto relevante, positivo ou negativo, sobre
a desigualdade de gênero, acompanhadas de notas explicativas sobre os
tipos e a intensidade desses impactos.
§1** Considera-se despesa exclusiva aquela diretamente relacionada à
promoção de políticas públicas voltadas às mulheres.
1
(66)3500-^500
Rua Mannga. ■ Centro
Primavera do Leste - MT CEP 78350-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
§ 2® Considera-se despesa não exclusiva aquela indiretamente relacionada à
promoção de políticas públicas para as mulheres e á promoção da igualdade
entre homens e mulheres.
Art, 3® O relatório deverá detalhar, para cada unidade orçamentária
constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das
autarquias e fundações, as despesas exclusivas e não exclusivas cujas
beneficiárias sejam as mulheres.
Art. 4® O Relatório poderá ser subdividido em sub-relatórios temáticos,
abordando, as seguintes áreas:
I - Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres;
II - Igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica;
III - Educação para a igualdade;
IV - Saúde integral das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos;
V - Mulheres nos espaços de poder e decisão;
VI - Desenvolvimento sustentável com protagonismo feminino;
VII - Promoção da igualdade para as mulheres;
VIII - Cultura, esporte, comunicação e mídia;
IX - Igualdade para as mulheres jovens, mulheres idosas e mulheres com
deficiência;
X - Políticas de segurança pública;
XI - Política pública de habitação
Art. 5® O Relatório deverá ser analisado, no âmbito da Câmara Municipal
de Primavera do Leste pela Comissão de Defesa da Mulher e Comissão de
Economia Finanças e Orçamento.
Art. 6® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 29 de outubíro de 2025.
SÉRGIO MAGIMIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
2
(66)3500-^1500
Rua Moringa, ■ Centro
Primavera do leste - MT ■ CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.404 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
“Institui o relatório temático orçamento
mulheres como instrumento de controle social e
fiscalização do orçamento público.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste, o
Relatório Temático “Orçamento Mulheres”, como instrumento de controle
social e de fiscalização da destinação e execução do orçamento público
relacionado à promoção da igualdade de gênero.
Art. 2® O Relatório Temático “Orçamento Mulheres” deverá ser elaborado
anualmente pelo Poder Executivo e encaminhado à Câmara Municipal,
bem como divulgado nos sítios eletrônicos oficiais, até o dia 31 de março,
contendo dados relativos à execução orçamentária do exercício anterior,
abrangendo:
I - Programações orçamentárias expressamente voltadas às mulheres, em
caráter exclusivo;
II - Programações que tenham as mulheres como parte do público-alvo
declarado;
III - Programações que, mesmo sem ter as mulheres como público-alvo
exclusivo ou parcial, tenham impacto relevante, positivo ou negativo, sobre
a desigualdade de gênero, acompanhadas de notas explicativas sobre os
tipos e a intensidade desses impactos.
§1“ Considera-se despesa exclusiva aquela diretamente relacionada à
promoção de políticas públicas voltadas às mulheres.
1
(66) 3500-^500
Rua Moringa, - Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78350-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
§ 2” Considera-se despesa não exclusiva aquela indiretamente relacionada à
promoção de políticas públicas para as mulheres e à promoção da igualdade
entre homens e mulheres.
Art. 3® O relatório deverá detalhar, para cada unidade orçamentária
constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das
autarquias e fundações, as despesas exclusivas e não exclusivas cujas
beneficiárias sejam as mulheres.
Art. 4° O Relatório poderá ser subdividido em sub-relatórios temáticos,
abordando, as seguintes áreas:
I - Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres;
II - Igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica;
III - Educação para a igualdade;
IV - Saúde integral das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos;
V - Mulheres nos espaços de poder e decisão;
VI - Desenvolvimento sustentável com protagonismo feminino;
VII - Promoção da igualdade para as mulheres;
VIII - Cultura, esporte, comunicação e mídia;
IX - Igualdade para as mulheres jovens, mulheres idosas e mulheres com
deficiência;
X - Políticas de segurança pública;
XI - Política pública de habitação
Art. 5® O Relatório deverá ser analisado, no âmbito da Câmara Municipal
de Primavera do Leste pela Comissão de Defesa da Mulher e Comissão de
Economia Finanças e Orçamento.
Art. 6® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 29 de outulíro de 2025.
i
SÉRGIO MACttNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
2
(66) 3500-^500
Ruq Moringa, ■ Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000

open original →