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norma nº 2403/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2403 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAcrescenta o inciso VII ao art. 4º da Lei Municipal nº 1.881, de 12 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.403 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Acrescenta o inciso VII ao art. 4° da Lei
Municipal n° 1.881, de 12 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre o Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras
providências.9?
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso VII ao art. 4° da Lei Municipal n° I.88I,
de 12 de fevereiro de 2020, com a seguinte redação:
Art. r(...)
VII - construção de imóvel destinado à instalação e
funcionamento do Lar do Idoso, devidamente aprovado
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 2" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 29 de outubro de 2025.
SÉRGIO MAckiNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
1
(06)3500-^500
Rua Mannga. - Centro
Primavera ao Leste • MT • CEP 78850-000

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