| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2403 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Acrescenta o inciso VII ao art. 4º da Lei Municipal nº 1.881, de 12 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.403 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. Acrescenta o inciso VII ao art. 4° da Lei Municipal n° 1.881, de 12 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências.9? A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica acrescentado o inciso VII ao art. 4° da Lei Municipal n° I.88I, de 12 de fevereiro de 2020, com a seguinte redação: Art. r(...) VII - construção de imóvel destinado à instalação e funcionamento do Lar do Idoso, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 2" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 29 de outubro de 2025. SÉRGIO MAckiNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 1 (06)3500-^500 Rua Mannga. - Centro Primavera ao Leste • MT • CEP 78850-000