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norma nº 2402/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2402 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaCria o Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas por Maus-tratos a Animais (Ficha Suja dos Maus-Tratos), e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.402 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
“Cria o Cadastro Municipal de Pessoas
Condenadas por Maus-tratos a Animais (Ficha
Suja dos Maus-Tratos), e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. V Fica criado o Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas por
Maus-tratos a Animais (Ficha Suja dos Maus-tratos), que reúne e dá
publicidade às sanções aplicadas por violação aos direitos dos animais
pelos órgãos ou entidades municipais com base nas leis de proteção e
defesa dos animais.
§1** O Município de Primavera do Leste deve informar, e manter
atualizados, no cadastro de que trata o caput, os dados relativos às sanções
aplicadas.
§2° O disposto no caput aplica-se após o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória.
§3° O cadastro deve conter, entre outras informações, as seguintes acerca
das sanções aplicadas:
I - nome e número de inscrição da pessoa física no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF ou razão social e número de inscrição da pessoa jurídica no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - tipo de sanção;
III - data de aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou
impeditivo da sanção, quando for o caso. p
§4° Os registros das sanções devem ser excluídos depois de decorrido o
prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento a
1
(66) 3500*^500
RuQ Mannga, ■ Centro
Primavera dc leste • MT • CEP 78350-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
integral da pena e da reparação do eventual dano causado, de ofício ou
mediante solicitação do interessado.
Art. V Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 29 de outubro de 2025.
SÉRGIO
PREFEITO MtJNICIPAL
NIC
ELO.
2
(66) 3500-^500
Rua Moringa w-Centro
Primavera do Leste ■ MT • CEP 78850-000

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