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norma nº 2398/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2398 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaInclui o parágrafo único no art. 2º e altera o art. 7º da Lei Municipal nº 1.782 de 26 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.
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matéria 5229 →

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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.398 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
"Inclui o Parágrafo Único no Artigo 2° e Altera o
Artigo 7° da Lei Municipal n° 1.782 de 26 de
fevereiro de 2019 e dá outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1” Altera a redação do art. 2° da Lei Municipal n° 1.782 de 26 de
fevereiro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:
Arí. 2" Fica o consumidor responsável pela notiifcação à
empresa concessionária do interesse em proceder à instalação do
aparelho em caráter transitório ou deifnitivo.
Parágrafo único. Não sendo instalado o aparelho em até 30 dias corridos a
contar da notificação, a empresa concessionária estará sujeita a multa em
100 (cem) UPF’s (Unidade Fiscal de primavera do Leste) por cada
descumprimento.
Art. 2® Altera a redação do art. T da Lei Municipal n° 1.782 de 26 de
fevereiro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:
ArL Z*' A Fornecedora do serviço de água deverá fazer uma
ampla divulgação permanente e com destaque de visualização
dos benefícios do eliminador de ar, inserta ou anexa ao verso da
conta de consumo de água.
Parágrafo primeiro. Não ocorrendo a divulgação em que se trata o caput,
em até 30 dias corridos a contar da publicação dessa lei, a empresa
concessionária estará sujeita a multa em 1000 (mil) UPF’s (Unidade Fiscal
de primavera do Leste) por cada dia de descumprimento.
1
(66)3500-^500
Rua Mannga, ■ Centro
Primavera ac Leste - MT ■ CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Parágrafo segundo. A multa será revertida em favor do Fundo Municipal
do Meio Ambiente.
Art. 3® Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 29 de outubro de 2025.
i
SÉRGIO l^CHNIC
PREFEITO M5JNICIPAE
ELO.
2
(66)3500-^500
Rua Mannga. - Ceníro
Pnmavera do Leste - MT • CEP 78850-000

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