| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2398 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Inclui o parágrafo único no art. 2º e altera o art. 7º da Lei Municipal nº 1.782 de 26 de fevereiro de 2019 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.398 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. "Inclui o Parágrafo Único no Artigo 2° e Altera o Artigo 7° da Lei Municipal n° 1.782 de 26 de fevereiro de 2019 e dá outras providências" A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1” Altera a redação do art. 2° da Lei Municipal n° 1.782 de 26 de fevereiro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação: Arí. 2" Fica o consumidor responsável pela notiifcação à empresa concessionária do interesse em proceder à instalação do aparelho em caráter transitório ou deifnitivo. Parágrafo único. Não sendo instalado o aparelho em até 30 dias corridos a contar da notificação, a empresa concessionária estará sujeita a multa em 100 (cem) UPF’s (Unidade Fiscal de primavera do Leste) por cada descumprimento. Art. 2® Altera a redação do art. T da Lei Municipal n° 1.782 de 26 de fevereiro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação: ArL Z*' A Fornecedora do serviço de água deverá fazer uma ampla divulgação permanente e com destaque de visualização dos benefícios do eliminador de ar, inserta ou anexa ao verso da conta de consumo de água. Parágrafo primeiro. Não ocorrendo a divulgação em que se trata o caput, em até 30 dias corridos a contar da publicação dessa lei, a empresa concessionária estará sujeita a multa em 1000 (mil) UPF’s (Unidade Fiscal de primavera do Leste) por cada dia de descumprimento. 1 (66)3500-^500 Rua Mannga, ■ Centro Primavera ac Leste - MT ■ CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal Parágrafo segundo. A multa será revertida em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Art. 3® Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 29 de outubro de 2025. i SÉRGIO l^CHNIC PREFEITO M5JNICIPAE ELO. 2 (66)3500-^500 Rua Mannga. - Ceníro Pnmavera do Leste - MT • CEP 78850-000