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norma nº 75/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaInstitui, no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste, a "Câmara Municipal Night Run" - Corrida Noturna da Câmara Municipal, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
mm PRIMAVERA LESTE Ou
RESOLUÇÃO N” 75 DE 17 NOVEMBRO DE 2025
EMENTA: “Institui no âmbito da Câmara Muni
cipal de Primavera do Leste, a “Câmara Munici
pal Night Run” - Corrida Noturna da Câmara
Municipal e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MU
NICIPAL PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO;
Art. 1“ Fica instituida, no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Câmara Municipal Night Run”, evento esportivo e social de caráter anual
com 0 objetivo de promover a integração entre o Poder Legislativo e a comuni
dade, incentivando a prática esportiva, o lazer e o bem-estar.
a
Art. 2° A Corrida Noturna da Câmara Municipal poderá ser realizada em par
ceria com órgãos públicos, entidades privadas, associações esportivas, clubes de
corrida, academias e demais organizações da sociedade civil.
Art. 3° A organização do evento caberá à Comissão de Eventos da Câmara Mu
nicipal, sob a supervisão da Presidência, podendo ser designada comissão espe
cífica para planejamento e execução.
Art. 4° A “Câmara Municipal Night Run” terá como princípios;
I - promover a prática esportiva acessível e inclusiva;
incentivar hábitos saudáveis entre servidores, vereadores e comunidade;
III - valorizar os espaços públicos e a convivência cidadã;
II
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
IV - divulgar ações e projetos do Legislativo em favor da população;
V - estabelecer integração entre os poderes e instituições locais.
Art. 5° O evento poderá incluir provas de corrida e caminhada, com trajetos
adaptáveis, modalidades por faixa etária e categorias específicas para pessoas
com deficiência (PCD).
Art. 6° As despesas decorrentes da realização do evento poderão ser custeadas
mediante parcerias, patrocínios, doações e convênios, vedada qualquer despesa
direta com recursos orçamentários da Câmara Municipal sem prévia autorização
da Mesa Diretora.
Art. 7° A Câmara Municipal poderá instituir medalhas, troféus e certificados
de participação, com premiação simbólica, de caráter não remuneratório.
Art. 8° O evento integrará o Calendário Oficial de Atividades Institucionais da
Câmara Municipal de Primavera do Leste, sendo realizado preferencialmente no
mês de setembro de cada ano.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste, Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025.
MARCO AfclRÉL^. F. DE MOARES
VE OR - PRESIDENTE
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.teg.br

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