| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste, a "Câmara Municipal Night Run" - Corrida Noturna da Câmara Municipal, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE mm PRIMAVERA LESTE Ou RESOLUÇÃO N” 75 DE 17 NOVEMBRO DE 2025 EMENTA: “Institui no âmbito da Câmara Muni cipal de Primavera do Leste, a “Câmara Munici pal Night Run” - Corrida Noturna da Câmara Municipal e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MU NICIPAL PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO; Art. 1“ Fica instituida, no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Câmara Municipal Night Run”, evento esportivo e social de caráter anual com 0 objetivo de promover a integração entre o Poder Legislativo e a comuni dade, incentivando a prática esportiva, o lazer e o bem-estar. a Art. 2° A Corrida Noturna da Câmara Municipal poderá ser realizada em par ceria com órgãos públicos, entidades privadas, associações esportivas, clubes de corrida, academias e demais organizações da sociedade civil. Art. 3° A organização do evento caberá à Comissão de Eventos da Câmara Mu nicipal, sob a supervisão da Presidência, podendo ser designada comissão espe cífica para planejamento e execução. Art. 4° A “Câmara Municipal Night Run” terá como princípios; I - promover a prática esportiva acessível e inclusiva; incentivar hábitos saudáveis entre servidores, vereadores e comunidade; III - valorizar os espaços públicos e a convivência cidadã; II Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE IV - divulgar ações e projetos do Legislativo em favor da população; V - estabelecer integração entre os poderes e instituições locais. Art. 5° O evento poderá incluir provas de corrida e caminhada, com trajetos adaptáveis, modalidades por faixa etária e categorias específicas para pessoas com deficiência (PCD). Art. 6° As despesas decorrentes da realização do evento poderão ser custeadas mediante parcerias, patrocínios, doações e convênios, vedada qualquer despesa direta com recursos orçamentários da Câmara Municipal sem prévia autorização da Mesa Diretora. Art. 7° A Câmara Municipal poderá instituir medalhas, troféus e certificados de participação, com premiação simbólica, de caráter não remuneratório. Art. 8° O evento integrará o Calendário Oficial de Atividades Institucionais da Câmara Municipal de Primavera do Leste, sendo realizado preferencialmente no mês de setembro de cada ano. Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Primavera do Leste, Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025. MARCO AfclRÉL^. F. DE MOARES VE OR - PRESIDENTE Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.teg.br