br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2419/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2419 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAltera os artigos 202, 206 e 208 da Lei Municipal nº 500, de 17 de junho de 1998, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Primavera do Leste/MT e dá outras providências.
native_id4413

Originating matéria

matéria 5543 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.419 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Altera os artigos 202, 206 e 208 da Lei
Municipal rf 500, de 17 de junho de 1998, que
dispõe sobre o Código de Posturas do
Município de Primavera do Leste/MT e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. V Altera o artigo 202 da Lei Municipal n° 500, de 17 de junho de
1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 202. Nenhum estabelecimento comercial, prestador
de serviço, industrial, vendedor eventual ou ambulante,
entidade pública, religiosa ou privada com ou sem fins
lucrativos, poderão desenvolver suas atividades sem a
prévia licença de localização do Município, que a
concederá aos interessados, se observadas as disposições
deste código, demais normas legais e regulamentos
pertinentes, mediante as regras de tributação municipal
Art. 2” Altera o artigo 206 da Lei Municipal n^^ 500, de 17 de junho de
1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 206. O Alvará de localização de estabelecimento
comercial, prestador de serviço, industrial, vendedor
eventual ou ambulante, entidade pública, religiosa ou
privada com ou sem ifns lucrativos, poderá ser cassada
embasado em processo próprio, assegurado a ampla
defesa e contraditório nos seguintes casos:
Art. 3® Altera o artigo 208 da Lei Municipal rf 500, de 17 de junho de
1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: (
/
1
(66)350CM500
Rua Maringá, ■ Centro
Primavera do leste - MT CEP 78350000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art 208. O horário de atendimento dos estabelecimentos
comerciais, prestadores de serviços, industriais,
vendedores eventuais ou ambulantes, entidades públicas,
religiosas ou privadas com ou sem ifns lucrativos, será de
livre atuação, devendo ser regulamentado por Decreto do
Poder Executivo Municipal as atividades econômicas que
produzam impactos nas necessidades da sociedade e nas
questões municipais que envolvam saúde, segurança
pública, perturbação do sossego público e meio
ambiente.
Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 07 de noveípbro de 2025.
SÉRGIO MAIÇHNIC PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
2
(66)350CM500
RüQ Mannga, w ■ Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850000

open original →