| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2417 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1.715, de 17 de abril de 2018, que cria o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) de Primavera do Leste, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N“ 2.417 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. “Altera dispositivos da Lei n° 1.715, de 17 de abril de 2018, que cria o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) de Primavera do Leste, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° O Artigo 1° da Lei n° 1.715, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Árt. r Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE PRIMAVERA DO LESTE, com a sigla COMTUR, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, como órgão deliberativo, consultivo, paritário e de assessoramento, tendo por objeto colaborar na definição e implementação de políticas públicas que visem o fomento e o planejamento turístico no Município de Primavera do Leste/MT. ” Art. 2" O Artigo 7° da Lei n° 1.715, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7" Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, sob a sigla FUMTUR, o qual terá natureza contábil e será vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude de Primavera do Leste — MT. ” Art. 3" O Artigo 9° da Lei n° 1.715, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9" O funcionamento e a aplicação orçamentária dos recursos provenientes do FUMTUR serão de responsabilidade da Secretaria 1 C66)350CMi500 Rua Moringa. ítílíi -Centro Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000 PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, com acompanhamento, controle e fiscalização do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) ’ Art. 4” O Artigo 11 da Lei n° 1.715, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art IL A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude fornecerá os recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento dos objetivos do FUMTUR. Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude: I - administrar o FUMTUR e propor a política de aplicação de seus recursos; II submeter ao COMTUR as demonstrações mensais de receita e despesas do Fundo; III encaminhar à Contabilidade Geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior; IV - ordenar empenhos e pagamentos das despesas, firmar convênios ou contratos, inclusive com empréstimos, juntamente com o Governo do Município, referentes a recursos que serão administrados pelo FUMTUR. ” Art. 5® O Artigo 12 da Lei rf 1.715, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. Como forma de cumprimento do disposto nesta Lei, serão utilizadas dotações constantes do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude. ” Art. 6® Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente [\ aquelas introduzidas pela Lei n° 2.195, de 2023, que alteraram a vinculação W Primavera Rua do (66)3500-^1500 Mannga, Leste ■ MT ■ CEP - Centro 7835C>(X)0 -A PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal do COMTUR e do FUMTUR à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de novembro de 2025. I I SÉRGIO MACHNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 3 (66}350CM500 Rua Mannga, - Centro Pnnxjvera do Leste • MT - CEP 78850000