br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2417/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2417 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.715, de 17 de abril de 2018, que cria o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) de Primavera do Leste, e dá outras providências.
native_id4415

Originating matéria

matéria 5721 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N“ 2.417 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Altera dispositivos da Lei n° 1.715, de 17 de
abril de 2018, que cria o Conselho Municipal
de Turismo (COMTUR) e o Fundo Municipal
de Turismo (FUMTUR) de Primavera do Leste,
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O Artigo 1° da Lei n° 1.715, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Árt. r Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE
PRIMAVERA DO LESTE, com a sigla COMTUR, vinculado à
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, como
órgão deliberativo, consultivo, paritário e de assessoramento, tendo
por objeto colaborar na definição e implementação de políticas
públicas que visem o fomento e o planejamento turístico no Município
de Primavera do Leste/MT. ”
Art. 2" O Artigo 7° da Lei n° 1.715, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 7" Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Primavera
do Leste, Estado de Mato Grosso, sob a sigla FUMTUR, o qual terá
natureza contábil e será vinculado à Secretaria Municipal de
Cultura, Turismo, Lazer e Juventude de Primavera do Leste — MT. ”
Art. 3" O Artigo 9° da Lei n° 1.715, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 9" O funcionamento e a aplicação orçamentária dos recursos
provenientes do FUMTUR serão de responsabilidade da Secretaria
1
C66)350CMi500
Rua Moringa. ítílíi -Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, com
acompanhamento, controle e fiscalização do Conselho Municipal de
Turismo (COMTUR) ’
Art. 4” O Artigo 11 da Lei n° 1.715, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
''Art IL A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e
Juventude fornecerá os recursos humanos e materiais necessários ao
cumprimento dos objetivos do FUMTUR.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Lazer e Juventude:
I - administrar o FUMTUR e propor a política de aplicação de seus
recursos;
II submeter ao COMTUR as demonstrações mensais de receita e
despesas do Fundo;
III encaminhar à Contabilidade Geral do Município as
demonstrações mencionadas no inciso anterior;
IV - ordenar empenhos e pagamentos das despesas, firmar convênios
ou contratos, inclusive com empréstimos, juntamente com o Governo
do Município, referentes a recursos que serão administrados pelo
FUMTUR. ”
Art. 5® O Artigo 12 da Lei rf 1.715, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 12. Como forma de cumprimento do disposto nesta Lei, serão
utilizadas dotações constantes do orçamento da Secretaria Municipal
de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude. ”
Art. 6® Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente [\ aquelas introduzidas pela Lei n° 2.195, de 2023, que alteraram a vinculação W
Primavera
Rua
do
(66)3500-^1500
Mannga,
Leste ■ MT ■ CEP
- Centro
7835C>(X)0
-A
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
do COMTUR e do FUMTUR à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de novembro de 2025.
I I
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
3
(66}350CM500
Rua Mannga, - Centro
Pnnxjvera do Leste • MT - CEP 78850000

open original →