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norma nº 2415/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2415 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaCria a Central de Vagas Escolares do Município de Primavera do Leste, estabelece critérios e procedimentos para o acesso às vagas escolares e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.415 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
Cria a Central de Vagas Escolares do
Município de Primavera do Leste, estabelece
critérios e procedimentos para o acesso às
vagas escolares e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TITULO I
CENTRAL VAGAS
Art. 1° Fica criada a Central de Vagas Eseolares do Município de
Primavera do Leste, vinculada ao setor de Escrituração e Processo Escolar
e subordinada à Secretaria Municipal de Educação (SME).
Art. 2" A Central de Vagas Escolares ficará responsável pela organização e
distribuição de vagas da rede pública municipal de ensino, cabendo a esta
regular as matrículas, rematrículas e transferências entre as escolas da rede.
CAPITULO I
DO CADASTRO
Art. 3“ O cadastro realizado na Central de Vagas Escolares solicitando
vaga de matrícula ou transferência, terá caráter permanente, onde o
responsável pelo estudante deverá ser informado sobre o número de
protocolo que confirma a inserção Cadastral.
§1° Em caso de duplicidade de cadastro na Central de Vagas Escolares, a
solicitação de vaga será computada uma vez, tendo validade, somente a
última.
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C66) 3500-^500
Rua Mannga, ■ Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
§2° O cadastro poderá ser realizado durante o ano, observando os prazos
definidos em instrução normativa publicada anualmente pela Secretaria
Municipal de Educação (SME).
Art. 4“ O cadastro de vaga para matrículas e das solicitações de
transferências via Central de Vagas Escolares, poderão ser realizados
eletronicamente e/ou presencialmente, conforme determinações da
Secretaria Municipal de Educação (SME).
§1® Quanto ao cadastro realizado eletronicamente, as informações
fornecidas no sistema serão de inteira responsabilidade de quem o realizou.
§2® Caso a informação seja equivocada o cadastro será cancelado e deverá
ocorrer uma nova solicitação.
§3° No ato do cadastro o responsável legal poderá indicar o local que
deseja a matrícula, porém o atendimento da vaga será feito com base nos
critérios estabelecidos nesta lei e /ou onde houver disponibilidade de vaga.
Art. 5“ Quando da realização do cadastro via sistema eletrônico ou
atualização de informações cadastrais (endereço, telefone, etc), e havendo a
obrigatoriedade de anexar documentos, caso estes, sejam ilegíveis ou
equivocados, as movimentações cadastrais serão desconsideradas.
CAPITULO II
SEÇAOI
DOS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS
Art. 6® O cadastro de vaga para matrícula deverá ser realizado pelos pais
ou responsável legal do estudante, onde este deverá apresentar os seguintes
documentos:
I - certidão de nascimento do estudante;
II - CPF do estudante;
III - RGin""ocultado) CPF dos pais ou do responsável legal do estudante;
IV - comprovante de residência atualizado em nome do responsável;
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(66) 3500-^500
RüQ Moringa, - Centro
Primavera do Leste - MT CEP 78850-000
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do Leste
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Municipal
V - laudo médico(caso o estudante possua deficiência comprovada).
Parágrafo único. Para o cadastro de vaga de matrícula de estudante que já
frequenta a escola, será obrigatório apresentar o comprovante de
escolaridade atualizado.
Art. T Na existência de maior número de solicitações de matrículas, do
que vagas disponíveis na unidade escolar, a classificação para a vaga de
matrícula será na ordem dos seguintes critérios:
I - zoneamento, estabelecido pela legislação vigente;
II - estudante que possuir irmão(ã) já matriculado na Escola;
III - vulnerabilidade social;
IV “ estudante com deficiência comprovada por laudo;
V - estudante ou familiar responsável que apresente medida protetiva ou
medida de proteção;
VI - família unilateral;
VI1 - ordem de cadastro.
Art. 8" A ordem de classificação do estudante ficará disponível ao
responsável legal, eletronicamente no site da prefeitura ou presencialmente
na Central de Vagas Escolares.
§1® Sempre que solicitado por órgão ou instituição competente, a Central
de Vagas Escolares deverá apresentar a ordem de classificação dos
cadastros realizados, devendo conter:
I - o nome do estudante, com a data de nascimento;
II- o nome do responsável legal;
III- a data da solicitação da vaga;
IV- unidade escolar;
V- etapa atual;
VI- posição na classificação.
§ 2° o cadastro da lista de espera é único e exclusivamente para alunos fora
da escola, sendo a lista de troca de unidade escolarfeito em sistema próprio
da Central de Vagas Escolares.
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(66)3500-^500
Rua Mannga, ■ Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000
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Prímai/era
d® Leste
Executivo
Municipal
Seção II
Dos Critérios e Procedimentos Específicos da Etapa Creche
Art. 9° Ficam estabelecidos os critérios prioritários para classificação do
acesso às vagas na Educação Infantil etapa creche na Rede Municipal de
Primavera do Leste-MT, na seguinte ordem:
I. - criança em contexto de vulnerabilidade ou risco social, encaminhadas
por órgão competente ou comprovado por documentos;
II. - criança com deficiência comprovada por laudo médico;
III. - estudante que possuir irmão(ã) já matriculado na Escola;
IV. - menor grau sócio econômico dos pais ou responsável legal,
comprovado por documentação e/ou que fazem parte de programas sociais
de distribuição de renda;
V. - zoneamento, estabelecido pela legislação;
VI. - estudante ou familiar responsável que apresentem medida protetiva ou
medida de proteção;
VII. - família unilateral;
VIII. - Ordem de cadastro.
Art. 10. O cadastro para a vaga de matrícula de creche posicionará
automaticamente a criança na etapa de ensino a ser frequentada, seguindo
as determinações do Conselho Municipal de Educação.
Art. 11. A realização do cadastro para a vaga de matrícula para etapa
creche, não implicará na destinação imediata de vaga, vistos e tratar de
etapa não obrigatória.
Parágrafo único. O atendimento será feito de acordo com as vagas
ofertadas na rede e critérios do art. 9° desta lei.
CAPÍTULO III
DAS MOVIMENTAÇÕES ESCOLARES
Seção I
Das Rematrículas Automáticas
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(66)3500-^500
Rua Mannga. ■ Centro
Pnmavera do Leste - MT - CEP 78850-000
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Prímai/era
do Leste
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Municipal
Art. 12. A rematrícula automática, será a renovação do vínculo do
estudante para permanecer na mesma unidade escolar.
§1° A rematrícula automática será realizada pela(o) secretária(o) da unidade
escolar, no final do ano letivo, mediante assinatura da ficha de rematrícula
regulamentada anualmente através das instruções normativas.
§2° Havendo interesse do responsável legal em mudar o estudante para
outra unidade escolar da rede municipal, este terá que solicitar a
transferência via Central de Vagas Escolares.
§3° O período da rematrícula automática será definido anualmente através
de instruções normativas expedida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (SME).
Art. 13. A rematrícula automática, reposicionará o estudante na etapa
escolar do próximo ano letivo, de acordo com o resultado escolar do
mesmo, no ano letivo vigente.
Art. 14, O responsável legal é responsável por manter atualizadas as
informações cadastrais e outras informações relevantes relacionadas ao
processo educacional do aluno. Sempre que ocorrerem alterações nessas
informações ou quando solicitado pela Instituição escolar, o mesmo deverá
providenciar a sua atualização.
Seção II
Da Transferência Interna
Art. 15. A transferência interna será a solicitação do responsável legal para
o ingresso do estudante em outra unidade escolar da rede municipal.
§1° Para que a solicitação de transferência interna seja efetivada, o
estudante deverá estar devidamente matriculado em uma unidade escolar da
rede municipal.
C66}350CMi500
Rua Mannga, ■ Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-000
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Prímai/era
do Leste
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Municipal
§2® A transferência interna deverá ser solicitada via Central de Vagas
Escolares, que identificará a disponibilidade de vaga na rede municipal de
ensino.
Art. 16. Para a solicitação de transferências interna serão necessários os
seguintes documentos:
I- comprovante atualizado de matrícula;
II- comprovante de residência atualizado;
III- número de contato atualizado.
Art. 17. Na existência de maior número de solicitações de transferência,do
que vagas disponíveis na unidade escolar pretendida, a classificação será na
ordem dos seguintes critérios:
I " criança em contexto de vulnerabilidade ou risco social, encaminhadas
por órgão competente ou comprovado por documentos;
II - criança com deficiência comprovada por laudo médico;
III - estudante que possuir irmão(ã) já matriculado na Escola;
IV - menor grau sócio econômico dos pais ou responsável legal,
comprovado por documentação e/ou que faz em parte de programas sociais
de distribuição de renda;
V - zoneamento, estabelecido pela legislação;
VI - estudante ou familiar responsável que apresente Medida Protetiva ou
medida de proteção;
VII - família unilateral;
VIII - ordem de cadastro.
Parágrafo único. A solicitação de vaga de matrícula de estudante em idade
obrigatória de ensino, vindo de outro município e ainda não inseridos na
rede pública de ensino, terá prioridade em relação aos pedidos de
transferências internas.
Seção III
Das Transferências de Remanejamento
(66)3500-^500 6 4
Rua Manngô, ■ Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000
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Municipal
18. Transferências de remanejamento, correspondem as Art,
movimentações dos estudantes nas escolas da rede pública municipal, que
ocorrerão sem a solicitação dos responsáveis, na ocorrência das seguintes
situações:
I- término do ciclo estudantil na unidade escolar em que o estudante está
matriculado;
II- demanda de vagas que excedam a capacidade física da escola; e
III- reorganização das vagas por determinação da Secretaria Municipal de
Educação (SME).
Art. 19. As transferências de remanejamento, são organizadas pela Central
de Vagas Escolares de acordo com as determinações da Secretaria
Municipal de Educação (SME).
Parágrafo único. As transferências de remanejamento o correrão no final
de cada ano letivo, conforme portaria a ser publicada anualmente pela
Secretaria Municipal de Educação (SME).
Art. 20. As transferências de remanejamento destinarão estudantes para
uma nova unidade escolar, tendo os seguintes critérios:
I- zoneamento escolar, estabelecido pela Comissão de Reordenamento e/ou
Secretaria Municipal de Educação (SME);
II - escola mais próxima da residência do estudante; e
III disponibilidade de vagas na rede.
Art. 21. Para que a transferência de remanejamento seja confirmada, o
responsável legal deverá realizar a matrícula na unidade escolar a qual o
estudante fora destinado, nas datas definidas em portaria.
Parágrafo único. Havendo interesse do responsável legal de levar o
estudante para unidade escolar, diferente daquela determinada pela
transferência de remanejamento, este terá que solicitar a transferência via
Central de Vagas Escolares.
Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação(SME) fixará através de
Instrução Normativa, o período de realização das transferências de
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(66) 3500-^500
RüQ Mannga, ■ Centro
Primavera do leste ■ MT - CEP 78850-000
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remanejamento, devendo as escolas da rede municipal divulgar
amplamente as listas, orientando:
I - a escola de destino do estudante;
II- a data de retirada da transferência;
III- a data de matrícula na nova unidade de ensino.
CAPITULO IV
DA MATRICULA NA UNIDADE ESCOLAR
Art. 23. Disponibilizada a vaga, a Central de Vagas Escolares, seguindo a
ordem de classificação, comunicará o responsável, orientando, a data e
local onde o estudante será matriculado.
§ 1° Cabe ao responsável, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar
do recebimento da convocação realizada por aplicativo de mensagens
WhatsApp no número informado pelo responsável no cadastro, efetivar a
matrícula na unidade de ensino destinada.
§ 2° O não comparecimento a unidade escolar destinada, no prazo, fará
com que o estudante perca a vaga, que será disponibilizada ao próximo
estudante classificado.
§3° No caso da perda da vaga, o responsável legal deverá realizar novo
cadastro, desta forma, será reposicionado na lista de classificação.
Art. 24. No caso de solicitação de vaga em creche, se, no momento em que
uma vaga de matrícula é disponibilizada, o responsável pela criança não
demonstrar interesse na vaga oferecida e formalizar a desistência através da
Central de Vagas Escolares, mas ainda mantiver o interesse em matricular
o estudante em outro momento ou em outra instituição, a criança será
reposicionada no final da lista de classificação.
Art. 25. Para a efetivação da matrícula na escola, será obrigatória a
apresentação dos seguintes documentos pelos pais e/ou responsável legal
do estudante:
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(60)3500-^500
Roa Moringa, • Centro
Primavera do oeste - MT • CEP 78850-000
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1. Cópia da Certidão de Nascimento;
II. Cópia do RG do estudante;
III. Cópia do comprovante de endereço da residência atualizado de onde o
estudante mora;
IV. 01 (uma) foto 3x4 recente do estudante;
V. Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou dos responsáveis;
VI. Cópia do exame de tipagem sanguínea e fator RH do estudante;
VII. Cópia do CPF do estudante (caso não tenha no RG ou certidão de
nascimento);
VIILCópia do Cartão de Vacinação do estudante, conforme Portaria
486/2018/GS/SEDUC/MT;
IX. Declaração de Vacinação da Estratégia da Saúde da Família;
X. Cópia Laudo médico para crianças especiais e/ou com alergia alimentar;
XI Transferência da escola de origem.
§1° Caso a criança não resida com os pais biológicos, o responsável deve
apresentar uma declaração de guarda emitida pelo Poder Judiciário. Essa
declaração é necessária para estudantes que convivem com o responsável
legal.
§2° Altemativamente, também é aceito um documento que comprove o
andamento do processo de regularização da guarda junto aos órgãos
competentes. Essa documentação é indispensável para efetuar a matrícula
na creche.
Art. 26. O encaminhamento da vaga na rede pública municipal feita pela
Central de Vagas Escolares, garante o ingresso do estudante na escola, já
com o turno definido.
Art. 27. Havendo maior número de interessados na matrícula de um turno
escolar do que vaga disponível, a Central de Vagas Escolares, deverá
classificar os interessados observando os seguintes critérios;
I - criança em contexto de vulnerabilidade ou risco social, encaminhadas
por órgão competente ou comprovado por documentos;
II - criança com deficiência comprovada por laudo médico;
III - estudante que possuir irmão(ã) já matriculado na Escola;
9 V.
(66)3500-^500
Rua Moringa, - Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000
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Municipal
IV - menor grau sócio econômico dos pais ou responsável legal,
comprovado por documentação e/ou que faz em parte de programas sociais
de distribuição de renda;
V - zoneamento, estabelecido pela legislação;
VI - estudante ou familiar responsável que apresente Medida Protetiva ou
medida de proteção;
VII - famíliaunilateral;
VIII - ordem de cadastro por turno;
§ r A unidade escolar manterá uma lista de solicitação de turno atualizada,
para que no decorrer do ano letivo havendo possibilidade as mudanças de
turnos possam ser realizadas.
§2” As unidades escolares sempre que solicitado por órgão ou instituição
competente e/ou para Secretaria Municipal de Educação (SME), deverão
informar a ordem de classificação para troca de turno.
§ 3° Quando o estudante fizer uso do transporte escolar público, sempre
que necessário conciliar o atendimento, o uso do transporte será o primeiro
critério para a escolha de turno.
§ 4° A gestão da unidade escolar na observância do regimento interno de
forma fundamentada, poderá determinar a mudança de turno de forma
prioritária e imediata: para garantir a segurança e/ou o bem-estar do
estudante; ou devido a medida disciplinar e/ou sócio educativa do
estudante.
Art. 28. No ato da matrícula na unidade escolar para etapa creche, o
responsável legal assinará um termo de ciência de que acriança poderá ter
sua matrícula cancelada por faltas injustificadas, quando:
I - obtiver 10 (dez) faltas consecutivas no período de um trimestre;
II - obtiver 20 (vinte) faltas alternadas no período de um trimestre;
Art. 29. Para cancelamento da matrícula escolar a qual se refere o art.28
desta lei, a equipe gestora adotará os seguintes procedimentos:
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(66) 3500^1500
Rua Mannga. W-Ceníro
Primavera do Leste • MT CEP 78850-000
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do Leste
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Municipal
§1° Durante o período em que ocorrer as faltas injustificadas da criança
comunicará com registro o responsável legal sobre o excesso de faltas.
§2® Uma vez extrapolado o número de faltas previstas nos incisos I ou II do
art.28 desta lei, solicitará ao responsável legal que no prazo máximo de 05
(cinco) dias apresente justificativa das mesmas.
§3° Caso ocorra a não localização do responsável legal da criança,
constatado o previsto no art.28 desta lei, ocorrerá automático a perda da
vaga.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕESFINAIS
Art. 30. A Secretaria Municipal de Educação (SME) publicará anualmente
instrução normativa definido o zoneamento e outros critérios relevantes a
organização das matrículas escolares.
Art. 31. A comunicação da Central de Vagas Escolares e as Unidades
Escolares com os pais ou responsável legal, além das habituais
comunicações escritas formais, poderá utilizar os meios eletrônicos.
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 33. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 34. Estalei poderá ser regulamentada no que couber através de ato do
Poder Executivo Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 04 de novembro de 2025.
X
.A
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
11
(66)3500-^500
Rua Mannga - Centro
Primavera ao leste - MT • CEP 78850-000

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