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norma nº 2433/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2433 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAltera X do art. 145 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001 - Estatuto dos Servidores Públicos do município de Primavera do Leste - e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.433 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera inciso X, do art. 145 da Lei Municipal
n° 679 de 25 de setembro de 2001 - Estatuto
dos Servidores Públicos do município de
Primavera do Leste - e dá outras providências.
ií
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® O inciso X do Art. 145 da Lei Municipal n® 679 de 25 de setembro
de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 145. Ao servidor público é proibido:
participar de gerência ou administração de
empresa privada, de sociedade civil, exceto na
qualidade de acionista, quotista, comanditário,
microempreendedor individual, desde que cumpridas
as exigências do cargo público municipal, a legislação
acerca de conflito de interesses, não podendo nestes
casos formalizar contrato com a administração pública
direta ou indireta municipal
Art. 2® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 17 de novembro de 2025.
f
SÉRGIO MACPNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
1
(66) 3500^500
Rua Moringa, - Centro
Primavera do leste - MT - CEP 78850-000

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