| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2433 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Altera X do art. 145 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001 - Estatuto dos Servidores Públicos do município de Primavera do Leste - e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.433 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera inciso X, do art. 145 da Lei Municipal n° 679 de 25 de setembro de 2001 - Estatuto dos Servidores Públicos do município de Primavera do Leste - e dá outras providências. ií A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1® O inciso X do Art. 145 da Lei Municipal n® 679 de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 145. Ao servidor público é proibido: participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, exceto na qualidade de acionista, quotista, comanditário, microempreendedor individual, desde que cumpridas as exigências do cargo público municipal, a legislação acerca de conflito de interesses, não podendo nestes casos formalizar contrato com a administração pública direta ou indireta municipal Art. 2® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 17 de novembro de 2025. f SÉRGIO MACPNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 1 (66) 3500^500 Rua Moringa, - Centro Primavera do leste - MT - CEP 78850-000