| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2435 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da lei Municipal nº 1.285 de 01 de fevereiro de 2012. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.435 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a alteração do artigo 1° da lei Municipal rf 1.285 de 01 de fevereiro de 2012. 99 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1” Altera o artigo 1° da lei Municipal n° 1.285 de 01 de fevereiro de 2012 do Município de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7° Fica instituída a verba indenizatória do exercício parlamentar, no valor de R$ 8.340,00 (oito mil e trezentos e quarenta reais) mensais para todos os vereadores, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar nos termos do artigo 37, §11 da Constituição da República Federativa do Brasil Art. 2® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições ao contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 26 de novembro de 2025. A SÉRGIO Pi^CHNIC PREFEITO IVÍUNICIPAL ELO. 1 (66)3500-^600 Rua Manngò, W ■ Centro Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000