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norma nº 2435/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2435 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 1º da lei Municipal nº 1.285 de 01 de fevereiro de 2012.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.435 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração do artigo 1° da lei
Municipal rf 1.285 de 01 de fevereiro de
2012. 99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1” Altera o artigo 1° da lei Municipal n° 1.285 de 01 de fevereiro de
2012 do Município de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7° Fica instituída a verba indenizatória do
exercício parlamentar, no valor de R$ 8.340,00
(oito mil e trezentos e quarenta reais) mensais
para todos os vereadores, destinada
exclusivamente ao ressarcimento das despesas
relacionadas ao exercício do mandato
parlamentar nos termos do artigo 37, §11 da
Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 2® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas disposições ao contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 26 de novembro de 2025.
A
SÉRGIO Pi^CHNIC PREFEITO IVÍUNICIPAL
ELO.
1
(66)3500-^600
Rua Manngò, W ■ Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000

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