| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2414 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 704, de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Primavera do Leste, revisa faixas salariais de cargos e cria o cargo de Terapeuta Ocupacional e o cargo em comissão de Assessor Especial da Secretaria de Administração, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N“ 2.414 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal n° 704, de 20 de
dezembro de 2001, que dispõe sobre a
estruturação do Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos servidores públicos do Poder
Executivo do Município de Primavera do Leste,
revisa faixas salariais de cargos e cria o cargo
de Terapeuta Ocupacional e o cargo em
comissão de Assessor Especial da Secretaria de
Administração, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREEEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE CARGOS EFETIVOS
Art. 1“ Altera-se o Anexo III da Lei Municipal n° 704, de 20 de dezembro
de 2001, na forma do Anexo I desta Lei, no que tange às faixas salariais
dos seguintes cargos de provimento efetivo:
I - Fonoaudiólogo(a);
II - Fonoaudiólogo(a) Educacional;
III - Psicólogo(a) 40h;
IV - Psicólogo(a) Educacional;
V - Auxiliar de Consultório Dentário;
VI - Técnico em Higiene Dental;
VII - Fisioterapeuta;
VIII - Maqueiro;
IX - Assistente Social.
1
(6633500-^500
Rua Moringa, ^166 ■ Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art. 2° Fica criado, no Quadro de Pessoal Efetivo do Município instituído
pela Lei n° 704/2001, o cargo de Terapeuta Ocupacional, a ser incluído
no Anexo I da referida Lei, na forma dos Anexos II e III desta Lei.
CAPÍTULO II
DO CARGO EM COMISSÃO
Art. 3” Fica criado, no Quadro de Cargos Comissionados do Município, o
cargo de Assessor Especial da Secretaria de Administração, o qual será
incluído no Anexo II da Lei Municipal n” 704/2001, na forma dos Anexos
IV e V desta Lei.
Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 03 de novembro de 2025.
r
SÉRGIO
PREFEITO MUNICIPAL
NIC
ELO.
2
(66)3500-^500
Rua Mannga, ■ Centro
Primavera do leste - MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
ANEXO I
ALTERA O ANEXO III DA LEI 704/2001
ANEXO ni
QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS
Símbolo
Inicial Nível Cargo Símbolo Final
XXXII Fonoaudiólogo(a) A J
Fonoaudiólogo(a)
Educacional XXXIl A J
XXXIl Psicólogo(a) 40h A J
Psicólogo(a)
Educacional XXXIl A J
Auxiliar de Consultório
Dentário XII A J
Técnico em Higiene
Dental XLV A J
Fisioterapeuta XXXIl A J
X Maqueiro A J
XXXIl Assistente Social A J
(66)35004500
RuQ Moringa W-Centro
Primavera ao Leste ■ MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era Municipal do
ANEXO II
ALTERA O ANEXO I DA LEI 704/2001
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS
Carga
Horária
Semanal
Denominação do
Cargo Quantidade Escolaridade
Graduação
Ocupacional
Conselho de Classe
Terapia
registro no
em Terapeuta
Ocupacional 03 30h
/
C66)350CMi500
Rua Monnga, • Centro
Primavera do leste • MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal do
ANEXO III
ALTERA O ANEXO III DA LEI 704/2001
ANEXO III
NÍVEL, CARGO, SÍMBOLO INICIAL E FINAL DE
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
Nível Cargo Símbolo Inicial Símbolo Final
Terapeuta
Ocupacional XXXII A J
(66)3500-^500
Rua Mannga, - Centro
Pnmavera do Leste ■ MT CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era Municipal do
ANEXO IV
ALTERA O ANEXO II DA LEI 704/2001
ANEXO II
ANEXO II - QUADRO GERAL VAGAS DE CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Denominação do Cargo Quantidade Escolaridade
Assessor Especial da Secretaria
de Administração 01 Ensino Superior Completo
y
6
(66) 3500-^500
Rua Mannga W-Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
ANEXO V
ALTERA O ANEXO IV DA LEI 704/2001
ANEXO IV - NÍVEL, CARGO, SÍMBOLO INICIAL E FINAL DE
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Nível Cargo Símbolo
COM Assessor Especial da Secretaria de
Administração A
VIIÍ
A
}
7 o
(66^ 3500-^500
Rua Moringa, - Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era Municipal
ANEXO VI
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
2025/2027
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo):
Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual: ~ CRIAÇÃO DE CARGO DE CARREÍRA ai
N*de Salario
Cargo (1)
Salário Previdência
Mês (2)
Total Geral
Despesas ANO Descrição/Objetivo vagas Faixa Total MÊS
(criação) Mês
TERAPEUTA OCUPACIONAL 3 XXXII 8.390,51 25.171,53 6.474.12 31.645,65 421,836,48
Subtotal Total: 31.645,65 421.836,48
CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO
N^de
vagas
aprovada
PCCS
NSalario
Cargo
Salário Previdência Total Geral
Despesas ANO
vagas a
serem
criadas
Descrição/Objetivo Total MÊS Mês Mês
ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
COM 1 20.510,06 20,510,06 2.666,31 23.176,37 308,940,98 VIII
Subtotal Total: 23.176,37 308.940,98
REAJUSTE SALARIAL: CARGOS DE CARREIRA
Faixa
Atual
Faixa
Reajustada
XXXII
Total Geral
Despesas ANO
1.092.101,31
Descrição/Objetivo Total Mês
ASSISTENTE SOCIAL XXVI 81.928,08
ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL XXVI XXXII 10.573,62 140.946,35
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Vlli XXII 20.168,54 268.846,64
FISIOTERAPEUTA XXIX XXXII 35,508,23 473.324,71
FONOAUDIÓLOGO XXIII XXXII 26,444,49 352.505,05
FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL XXIII XXXII 13.322,16 177.584.39
MAQUEIRO V X 9.079,21 121.025.87
PSICÓLOGO XXII XXXII 163.929,29 2.185.177,44
PSICÓLOGO EDUCACIONAL XXII XXXII 13.978,89 186,338,60
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL XIV XLV 13.19,46 175.415,60
Subtotal Total; 213.469,01 2.845.541,90
TOTAL GERAL: 268.291,03 3.576.319,37
M Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2025 2026 2027
Receita Corrente Líquida 09/2024 à 08/2025 667.465.389,83 717.525,294,07 771.339.691,12
Despesas com Pessoal 09/2024 à 08/2025 319,617.024,76 351.578.727,4 386.736.599,96
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 47,89 49,00 50,14
Despesa Projeto Lei Atual (*2) (*5) 804.873,09 3.697.914,23 3.808.851,66
Despesa Pessoal após Projeto Atual (*3) 320.421,897,85 355.276.641,46 390.545.451,62
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei {*4) 48,01 49.51 50,63
/
C66)360CW500
Rua Mannga, - Centro
Primavera do leste • MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando
salários e obrigações patronais.
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais)
considerando as despesas com projeto de lei em questão.
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de
todas as despesas na folha de pagamento.
*5 - Para o exercício de 2025, as despesas com pessoal foram calculadas, considerandoque
todas as despesas ocorrerão a partir de novembro(inciusive 13°) de 2025. Para os exercícios
de 2026 e 2027, consideramos o montante da despesa, com reajuste previsto do INPC, de
3,4% e 3,0%, respectivamente.
Observação: Impacto realizado, tendo por base o Princípio da Prudência, adotando um
crescimento de 7,5% ao ano da RCL e de 10% dos Gastos com Pessoal.
Primavera do Leste-MT, 22 de setembro de 2025.
THIAGpjjCAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT 014620-0
9
(66)35004500
RüQ Mannga, - Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78350000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
(Inc. II,Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a
Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, base agosto de 2025,
projetada para 2026 e 2027, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e
Orçamento do Município, com os respectivos acréscimos das despesas
provocadas por Leis aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de
cálculo e suas premissas, DECLARA, que o aumento tem adequação
orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações destinadas a seu fim) e
financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas
fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras
despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 20 de outubro de 2025.
SÉRGIO MÂCHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
10 \i
(663 3500-^1500
RuQ Moringa, - Centro
Primavera dc leste ■ MT - CEP 78850-000