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norma nº 2444/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2444 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Receber em Doação o Imóvel que descreve, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.444 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a Receber em
Doação o Imóvel que descreve, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ Autoriza o Poder Executivo a receber em doação de ALTAIR DOS
SANTOS RIVA, inscrita no CPF n° 813.624.711-00, e de MARLI RIVA
TEIXEIRA DE VARGAS, inscrita no CPF n° 235.328.400-06, o seguinte
imóvel:
I - Imóvel registrado sob a matrícula n° 37.575, registrada no Serviço
Registrai de Imóveis de Primavera do Leste - MT, com área de
0,6904ha (zero hectares, sessenta e nove ares e quatro centiares) num
perímetro de 528,14 metros no município de Primavera do Leste-MT
conforme descrição constante no registro imobiliário.
Art. 2° O bem imóvel descrito no artigo 1° desta Lei, será recebido pelo
Município em doação, livre de quaisquer ônus ou encargos.
Parágrafo único. As despesas referentes à lavratura da escritura e ao
registro imobiliário correrão por conta da doadora.
Art. 3" Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de dezembro de 2025.
SÉRGIO
PREFEITO MUNICIPAL
NIC
ELO.
1
(663 350CMI500
Rua Maringa, - Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000

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