| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2444 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Receber em Doação o Imóvel que descreve, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.444 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a Receber em Doação o Imóvel que descreve, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1“ Autoriza o Poder Executivo a receber em doação de ALTAIR DOS SANTOS RIVA, inscrita no CPF n° 813.624.711-00, e de MARLI RIVA TEIXEIRA DE VARGAS, inscrita no CPF n° 235.328.400-06, o seguinte imóvel: I - Imóvel registrado sob a matrícula n° 37.575, registrada no Serviço Registrai de Imóveis de Primavera do Leste - MT, com área de 0,6904ha (zero hectares, sessenta e nove ares e quatro centiares) num perímetro de 528,14 metros no município de Primavera do Leste-MT conforme descrição constante no registro imobiliário. Art. 2° O bem imóvel descrito no artigo 1° desta Lei, será recebido pelo Município em doação, livre de quaisquer ônus ou encargos. Parágrafo único. As despesas referentes à lavratura da escritura e ao registro imobiliário correrão por conta da doadora. Art. 3" Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de dezembro de 2025. SÉRGIO PREFEITO MUNICIPAL NIC ELO. 1 (663 350CMI500 Rua Maringa, - Centro Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000