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norma nº 2443/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2443 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Ceder, a Título de Uso, o Imóvel que menciona ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/MT, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.443 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Ceder, a Título de Uso, o Imóvel que
menciona ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC/MT, e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título de
cessão de uso gratuito, os imóveis públicos localizados nos lotes rf 01
(um), 02 (dois), 03 (três), 16 (dezesseis), 17 (dezessete) e 18 (dezoito) da
quadra n° 26 (vinte e seis), do loteamento Parque Castelândia, nesta cidade
de Primavera do Leste/MT, conforme matrículas n° 35.173, 35.174, 35.175,
35.182, 35.183 e 35.184, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca,
em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/MT,
inscrito no CNPJ sob rf 03.575.238/0016-34, para fins exclusivos de
construção, implantação e funcionamento de unidade pedagógica destinada
a formação e capacitação profissional.
Art. 2® A cessão prevista nesta Lei obedece ao interesse público,
considerando a finalidade social e educacional do projeto.
§1® O cessionário deverá efetivar a construção e colocar em
funcionamento, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a cozinha pedagógica
e demais estruturas educacionais previstas no projeto encaminhado.
§2® A cessão de uso será gratuita, correndo por conta exclusiva do
cessionário todas as despesas de conservação, manutenção, tributos,
consumo de água, energia e demais encargos incidentes sobre o imóvel.
§3® É expressamente vedada a utilização do imóvel para fins diversos da
finalidade prevista nesta Lei, bem como sua cessão, transferência ou
utilização político-partidária ou residencial.
1
(66)3500-^500
Rua ManngO. - Centro
Primavera do Leste - MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE
^ Prímai/era ^ do Leste
Executivo
Municipal
Art. 3® A cessão de uso será formalizada mediante assinatura de Termo de
Cessão de Uso, que conterá o memorial descritivo e croqui da área, pelo
prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por igual período,
mediante Decreto do Poder Executivo, desde que comprovada a
manutenção da finalidade proposta.
Art. 4® Ao término da cessão, ou em caso de descumprimento dos encargos
estabelecidos, o imóvel e todas as suas edificações, benfeitorias e
equipamentos nele instalados reverterão de pleno direito e automaticamente
ao patrimônio do Município de Primavera do Leste MT,
independentemente de indenização ou notificação prévia.
Art. 5® Fica o Município autorizado a acompanhar, fiscalizar e exigir o
cumprimento das obrigações previstas, podendo requisitar relatórios de
atividades e comprovações de funcionamento.
Art. 6® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de dezembro de 2025.
/
llí
SÉRGIO
PREFEITO MlUNICIPAL
NIC
ELO.
2
C66)3500-íi500
RiiO Moringa, - Centro
Primavera do Leste • MT - CEP 78850-000

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