| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Revoga a Lei Complementar nº 8, de 05 de novembro de 2025, e dá outras providências |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI COMPLEMENTAR N" 10 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Revoga a Lei Complementar n° 8, de 05 de novembro de 2025, e dá outras providências. u A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1“ Fica revogada integralmente a Lei Complementar n° 8, de 05 de novembro de 2025. Art. 2" Ressalvadas as disposições orçamentárias já aprovadas, permanece vigente a estrutura administrativa anterior à Lei Complementar ora revogada, até que novo diploma legal reorganize a matéria de forma compatível com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 3® Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 22 de dezembro de 2025. / 7 SÉRGIO IV PREFEITO NIC ICIPAL ELO. 1 (66)3500-^500 Rua Mannga, - Centro Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000