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norma nº 10/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaRevoga a Lei Complementar nº 8, de 05 de novembro de 2025, e dá outras providências
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matéria 5848 →

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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI COMPLEMENTAR N" 10 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Revoga a Lei Complementar n° 8, de 05 de
novembro de 2025, e dá outras
providências.
u
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ Fica revogada integralmente a Lei Complementar n° 8, de 05 de
novembro de 2025.
Art. 2" Ressalvadas as disposições orçamentárias já aprovadas, permanece
vigente a estrutura administrativa anterior à Lei Complementar ora
revogada, até que novo diploma legal reorganize a matéria de forma
compatível com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3® Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 22 de dezembro de 2025.
/
7
SÉRGIO IV
PREFEITO
NIC
ICIPAL
ELO.
1
(66)3500-^500
Rua Mannga, - Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000

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