br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2458/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2458 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área pública municipal e dá outras providências.
native_id4453

Originating matéria

matéria 5850 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N” 2.458 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desafetar área pública municipal e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, da
condição de Área Verde (bem de uso comum do povo ou de uso especial)
para a categoria de bem dominical (ou patrimonial disponível), a área de
propriedade do Município de Primavera do Leste, anteriormente designada
como Área Verde pela Lei n° 2.304, de 23 de dezembro de 2024,
correspondente ao Lote n° 02 (Dois) da Quadra n° 81 (Oitenta e Um),
integrante do Loteamento "BELVEDERE", com área de 29.973,20m2
(vinte e nove mil, novecentos e setenta e três metros quadrados e vinte
centímetros quadrados), matriculada sob o n° 52.799 no Livro 2 - Registro
Geral, do Serviço Registrai de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste
- MT, e caracterizada conforme memorial descritivo constante na referida
matrícula, a saber:
"O lote sob n° 02 (Dois), da Quadra n° 81 (Oitenta e Um), ÁREA VERDE
do loteamento "BELVEDERE", com área de 29.973,20m^ (vinte e nove
mil, novecentos e setenta e três metros quadrados e vinte centímetros
quadrados), situado no perímetro urbano desta cidade de Primavera do
Leste-MT, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice P-44, de coordenadas N=8277744,24 e
E=787410,94; deste, segue confrontando com Lote 01 com os seguintes
azimutes e distâncias: 117°50'05" e 60,32m até o vértice P-43, de
coordenadas N=8277716,07 e E=787464,28; 84°45T4" e 159,14m até o
vértice P-42, de coordenadas N=8277730,62 e E=787622,76; 184°28'03" eí\
100,10m até o vértice P-41, de coordenadas N=8277630,83 e\
E=787614,96; deste, segue confrontando com Rua Galito com o seguinte/t
azimute e distância: 247°30'33" e 235,46m até o vértice P-51, de^
1
C66)3500-íi500
Rua Moringa, - Centro
Primavera do Leste • MT ■ CEP 78850-000
PREPEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
coordenadas N=8277540,76 e E=787397,41; deste, segue confrontando
com Rua dos Jacarés com os seguintes azimutes e distâncias: 306°16'20"
e6,15m em curva à direita de R=3,00m até o vértice P-52, de coordenadas
N=8277543,79 e E=787393,28; 5°02'07" e 201,22m até o vértice P-44,
vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas,
distâncias e áreas aqui descritas estão referenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, Fuso 21, tendo
como datum o SIRGAS2000. Tudo conforme mapa, memorial descritivo e
A. R.T n° 1220250241823, elaborados e assinados pelo Engenheiro
Agrimensor Sr. Nayro César Martins de Lemos - CREA 122.280/D-MG."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 22 de dezembro de 2025.
SÉRGIO ÍVmCHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
2
(66)3500-^500
Rua Moringa w-Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000

open original →