| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2458 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área pública municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal LEI N” 2.458 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área pública municipal e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, da condição de Área Verde (bem de uso comum do povo ou de uso especial) para a categoria de bem dominical (ou patrimonial disponível), a área de propriedade do Município de Primavera do Leste, anteriormente designada como Área Verde pela Lei n° 2.304, de 23 de dezembro de 2024, correspondente ao Lote n° 02 (Dois) da Quadra n° 81 (Oitenta e Um), integrante do Loteamento "BELVEDERE", com área de 29.973,20m2 (vinte e nove mil, novecentos e setenta e três metros quadrados e vinte centímetros quadrados), matriculada sob o n° 52.799 no Livro 2 - Registro Geral, do Serviço Registrai de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste - MT, e caracterizada conforme memorial descritivo constante na referida matrícula, a saber: "O lote sob n° 02 (Dois), da Quadra n° 81 (Oitenta e Um), ÁREA VERDE do loteamento "BELVEDERE", com área de 29.973,20m^ (vinte e nove mil, novecentos e setenta e três metros quadrados e vinte centímetros quadrados), situado no perímetro urbano desta cidade de Primavera do Leste-MT, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-44, de coordenadas N=8277744,24 e E=787410,94; deste, segue confrontando com Lote 01 com os seguintes azimutes e distâncias: 117°50'05" e 60,32m até o vértice P-43, de coordenadas N=8277716,07 e E=787464,28; 84°45T4" e 159,14m até o vértice P-42, de coordenadas N=8277730,62 e E=787622,76; 184°28'03" eí\ 100,10m até o vértice P-41, de coordenadas N=8277630,83 e\ E=787614,96; deste, segue confrontando com Rua Galito com o seguinte/t azimute e distância: 247°30'33" e 235,46m até o vértice P-51, de^ 1 C66)3500-íi500 Rua Moringa, - Centro Primavera do Leste • MT ■ CEP 78850-000 PREPEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal coordenadas N=8277540,76 e E=787397,41; deste, segue confrontando com Rua dos Jacarés com os seguintes azimutes e distâncias: 306°16'20" e6,15m em curva à direita de R=3,00m até o vértice P-52, de coordenadas N=8277543,79 e E=787393,28; 5°02'07" e 201,22m até o vértice P-44, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas, distâncias e áreas aqui descritas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, Fuso 21, tendo como datum o SIRGAS2000. Tudo conforme mapa, memorial descritivo e A. R.T n° 1220250241823, elaborados e assinados pelo Engenheiro Agrimensor Sr. Nayro César Martins de Lemos - CREA 122.280/D-MG." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 22 de dezembro de 2025. SÉRGIO ÍVmCHNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 (66)3500-^500 Rua Moringa w-Centro Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000