| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2456 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal “Homem que se Cuida é Mais Forte”, voltado à promoção da saúde física e mental masculina, no âmbito do Município de Primavera do Leste, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.456 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. “Institui o Programa Municipal “Homem que se Cuida é Mais Forte”, voltado à promoção da saúde física e mental masculina, no âmbito do Município de Primavera do Leste, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. V Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste, o Programa Municipal “Homem que se Cuida é Mais Forte”, com o objetivo de promover a saúde física e mental dos homens, por meio de ações preventivas, educativas e de incentivo à busca por cuidados médicos e psicológicos. Art. 2® O Programa será desenvolvido anualmente, durante o mês de novembro, simultaneamente com a campanha mundial de conscientização sobre a saúde masculina, com foco na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer de próstata, também denominando-se “Novembro Azul” e incluirá, entre outras iniciativas: I - Campanhas educativas sobre saúde masculina e saúde mental; II - Ações itinerantes denominadas “Pit Stop Azul”, com atendimentos e orientações; III - A realização da “Caminhada Azul - Homem que se Cuida é Mais Forte”; IV - Parcerias com instituições de saúde, universidades, empresas e entidades civis; V - Divulgação de informações sobre prevenção ao suicídio e incentivo à procura de ajuda profissional. 1 (66)3500-^500 Rua Mannga, ■ Centro Primavera do Leste - MT CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal Art. 3® As ações do Programa poderão ser realizadas em parceria com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil, visando ampliar o alcance, a visibilidade e a efetividade da campanha. Art. 4® As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5® O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 17 de dezembro de 2025. ;V SÉRGIO M PREFEITO I IC ICIPAL ELO. 2 (66) 3500-^500 Rua Moringa, m■ Centro Primavera dc leste • MT • CEP 78850-000