br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2456/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2456 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaInstitui o Programa Municipal “Homem que se Cuida é Mais Forte”, voltado à promoção da saúde física e mental masculina, no âmbito do Município de Primavera do Leste, e dá outras providências.
native_id4455

Originating matéria

matéria 5791 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.456 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Institui o Programa Municipal “Homem que
se Cuida é Mais Forte”, voltado à promoção
da saúde física e mental masculina, no
âmbito do Município de Primavera do Leste,
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. V Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste, o
Programa Municipal “Homem que se Cuida é Mais Forte”, com o objetivo
de promover a saúde física e mental dos homens, por meio de ações
preventivas, educativas e de incentivo à busca por cuidados médicos e
psicológicos.
Art. 2® O Programa será desenvolvido anualmente, durante o mês de
novembro, simultaneamente com a campanha mundial de conscientização
sobre a saúde masculina, com foco na prevenção e no diagnóstico precoce
do câncer de próstata, também denominando-se “Novembro Azul” e
incluirá, entre outras iniciativas:
I - Campanhas educativas sobre saúde masculina e saúde mental;
II - Ações itinerantes denominadas “Pit Stop Azul”, com atendimentos e
orientações;
III - A realização da “Caminhada Azul - Homem que se Cuida é Mais
Forte”;
IV - Parcerias com instituições de saúde, universidades, empresas e
entidades civis;
V - Divulgação de informações sobre prevenção ao suicídio e incentivo à
procura de ajuda profissional.
1
(66)3500-^500
Rua Mannga, ■ Centro
Primavera do Leste - MT CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art. 3® As ações do Programa poderão ser realizadas em parceria com
órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil,
visando ampliar o alcance, a visibilidade e a efetividade da campanha.
Art. 4® As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5® O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 17 de dezembro de 2025.
;V
SÉRGIO M
PREFEITO I
IC
ICIPAL
ELO.
2
(66) 3500-^500
Rua Moringa, m■ Centro
Primavera dc leste • MT • CEP 78850-000

open original →