| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2455 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.032 de 14 de Dezembro de 2021. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N” 2.455 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a alteração da Lei n° 2.032 de 14 de Dezembro de 2021. U 51 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. r Altera-se o §1° do Artigo 2° da Lei Municipal n"" 2.032 de 14 de dezembro de 2021, que passa a viger com a seguinte redação: ”§1'' A cessionária ifca na obrigação de efetuar a construção de um pavimento térreo em alvenaria com área mínima de 200,OOm^ (duzentos metros quadros), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, com prazo de 01 (um) ano para o início e 05 (cinco) anos para a conclusão da referida obra, a contar da data da aprovação da presente Lei Art. 2“ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 17 de dezembro de 2025. t SÉRGIO MAC^IC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 1 CÓ6)350CMi500 Rua Mannga, ■ Centro Primavera dc Leste - MT - CEP 78850-000