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norma nº 2455/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2455 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 2.032 de 14 de Dezembro de 2021.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N” 2.455 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da Lei n° 2.032
de 14 de Dezembro de 2021.
U
51
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. r Altera-se o §1° do Artigo 2° da Lei Municipal n"" 2.032 de 14 de
dezembro de 2021, que passa a viger com a seguinte redação:
”§1'' A cessionária ifca na obrigação de efetuar a construção de um
pavimento térreo em alvenaria com área mínima de 200,OOm^
(duzentos metros quadros), dentro das prescrições legais e técnicas
pertinentes, com prazo de 01 (um) ano para o início e 05 (cinco) anos
para a conclusão da referida obra, a contar da data da aprovação da
presente Lei
Art. 2“ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 17 de dezembro de 2025.
t
SÉRGIO MAC^IC PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
1
CÓ6)350CMi500
Rua Mannga, ■ Centro
Primavera dc Leste - MT - CEP 78850-000

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