| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2454 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do '"Dia da Mãe Atípica" no município de Primavera do Leste/M,T a ser comemorado anualmente em 18 de agosto. |
| native_id | 4457 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.454 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a instituição do "'Dia da Mãe Atípica" no município de Primavera do Leste/MT, a ser comemorado anualmente em 18 de agosto.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. V Fica instituído o Dia da Mãe Atípica no município de Primavera do Leste/MT, a ser comemorado anualmente em 18 de agosto. Art. 2° O Dia da mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas. Art. 3® Anualmente, na semana do dia 18 de agosto, poderão ser promovidas atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas, proporcionando acesso a recursos, informações e suporte necessários para o seu bem-estar e o de suas famílias. Art. 4" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 17 de dezembro de 2025. SÉRGIO MA PREFEITO M ICIPAL ELO. 1 (06)3500-^500 Rlq Mannga. - Centro Primavera do Leste - MT ■ CEP 78350-000