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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2454/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2454 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe sobre a instituição do '"Dia da Mãe Atípica" no município de Primavera do Leste/M,T a ser comemorado anualmente em 18 de agosto.
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PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.454 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a instituição do "'Dia da Mãe
Atípica" no município de Primavera do
Leste/MT, a ser comemorado anualmente em
18 de agosto.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. V Fica instituído o Dia da Mãe Atípica no município de Primavera do
Leste/MT, a ser comemorado anualmente em 18 de agosto.
Art. 2° O Dia da mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as
mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos,
incluindo aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde
atípicas.
Art. 3® Anualmente, na semana do dia 18 de agosto, poderão ser
promovidas atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e
inclusão das mães atípicas, proporcionando acesso a recursos, informações
e suporte necessários para o seu bem-estar e o de suas famílias.
Art. 4" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 17 de dezembro de 2025.
SÉRGIO MA
PREFEITO M ICIPAL
ELO.
1
(06)3500-^500
Rlq Mannga. - Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78350-000

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