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norma nº 2453/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2453 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover ações de conscientização sobre o direito de fornecimento de água e alimento a animais em situação de rua no Município de Primavera do Leste e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N” 2.453 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a promover
ações de conscientização sobre o direito de
fornecimento de água e alimento a animais em
situação de rua no Município de Primavera do
Leste e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® Fica o Poder Executivo, no âmbito do Município de Primavera do
Leste, autorizado a promover ações de conscientização e educação
ambiental sobre o direito de fornecimento de água e alimento a animais em
situação de rua, com o objetivo de informar a população sobre a
importância do cuidado e do respeito aos animais que vivem no espaço
urbano.
Art. 2® Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá:
I - instalar placas informativas ou educativas em locais públicos de grande
circulação, como praças, unidades de saúde, escolas, terminais de
transporte e repartições públicas;
II “ firmar parcerias com instituições de ensino, organizações não
governamentais, empresas privadas e entidades de proteção animal, para a
confecção e manutenção das placas e materiais informativos;
III - desenvolver campanhas educativas em meios de comunicação e redes
sociais, visando estimular práticas de solidariedade e respeito aos animais.
Art. 3® As ações previstas nesta Lei terão caráter educativo e informativo,
sendo implementadas conforme a conveniência administrativa e
disponibilidade orçamentária do Poder Executivo.
Art. 4® Esta Lei não implica obrigatoriedade de despesa e poderá ser
regulamentada pelo Poder Executivo, se necessário, para seu fiel
cumprimento.
1
(66)3500*^500
Rua Mannga, - Centro
Primavera do leste ■ MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art. 4” Esta Lei não implica obrigatoriedade de despesa e poderá ser
regulamentada pelo Poder Executivo, se necessário, para seu fiel
cumprimento.
Art. 5® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 17 de dezembro de 2025.
ll
SÉRGIO IV
PREFEITO
IC
ICIPAL
ELO.
2
(663 3600-^500
RuaMaringa W-Ceníro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-0CX3

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