| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2453 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover ações de conscientização sobre o direito de fornecimento de água e alimento a animais em situação de rua no Município de Primavera do Leste e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal LEI N” 2.453 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a promover ações de conscientização sobre o direito de fornecimento de água e alimento a animais em situação de rua no Município de Primavera do Leste e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1® Fica o Poder Executivo, no âmbito do Município de Primavera do Leste, autorizado a promover ações de conscientização e educação ambiental sobre o direito de fornecimento de água e alimento a animais em situação de rua, com o objetivo de informar a população sobre a importância do cuidado e do respeito aos animais que vivem no espaço urbano. Art. 2® Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá: I - instalar placas informativas ou educativas em locais públicos de grande circulação, como praças, unidades de saúde, escolas, terminais de transporte e repartições públicas; II “ firmar parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais, empresas privadas e entidades de proteção animal, para a confecção e manutenção das placas e materiais informativos; III - desenvolver campanhas educativas em meios de comunicação e redes sociais, visando estimular práticas de solidariedade e respeito aos animais. Art. 3® As ações previstas nesta Lei terão caráter educativo e informativo, sendo implementadas conforme a conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária do Poder Executivo. Art. 4® Esta Lei não implica obrigatoriedade de despesa e poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, se necessário, para seu fiel cumprimento. 1 (66)3500*^500 Rua Mannga, - Centro Primavera do leste ■ MT • CEP 78850-000 PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal Art. 4” Esta Lei não implica obrigatoriedade de despesa e poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, se necessário, para seu fiel cumprimento. Art. 5® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 17 de dezembro de 2025. ll SÉRGIO IV PREFEITO IC ICIPAL ELO. 2 (663 3600-^500 RuaMaringa W-Ceníro Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-0CX3