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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2451/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2451 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial de eventos e programações do município de Primavera do Leste - MT a "Semana da Criança", a ser comemorada anualmente na semana em que recair o dia 12 de outubro.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.451 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos e programações do município de
Primavera do Leste - MT a “Semana da
Criança”, a ser comemorada anualmente na
semana em que recair o dia 12 de outubro. 51
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ Fica instituída, no âmbito do Município de Primavera do Leste -
MT, a “Semana da Criança”, a ser comemorada anualmente na semana em
que recair o dia 12 de outubro, em alusão ao Dia das Crianças, passando a
integrar o Calendário Oficial de Eventos e Programações do Município.
Art. 2" A Semana da Criança tem por objetivo promover atividades
educativas, culturais, esportivas, sociais e recreativas, voltadas ao bem￾estar, à inclusão e à valorização das crianças, incentivando a proteção
integral e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 3" A programação alusiva à Semana da Criança será organizada pelo
poder Publico Municipal, podendo contar com o apoio de instituições
públicas, privadas, organizações da sociedade civil e conselhos municipais.
Art. 4" Durante a Semana da Criança, as escolas da rede pública municipal
deverão desenvolver projetos e ações pedagógicas especiais, voltadas à
valorização dos direitos da criança e à promoção do respeito, da cidadania e
da convivência social.
Art. 5“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 17 de dezempro de 2025.
1/
SÉRGIO MAGHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
1
(66)3500-^500
Rua Mannga, ■ Centro
Primavera dc Leste - MT - CEP 78850-000

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