| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2451 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Institui e inclui no calendário oficial de eventos e programações do município de Primavera do Leste - MT a "Semana da Criança", a ser comemorada anualmente na semana em que recair o dia 12 de outubro. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.451 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Institui e inclui no calendário oficial de eventos e programações do município de Primavera do Leste - MT a “Semana da Criança”, a ser comemorada anualmente na semana em que recair o dia 12 de outubro. 51 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1“ Fica instituída, no âmbito do Município de Primavera do Leste - MT, a “Semana da Criança”, a ser comemorada anualmente na semana em que recair o dia 12 de outubro, em alusão ao Dia das Crianças, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Programações do Município. Art. 2" A Semana da Criança tem por objetivo promover atividades educativas, culturais, esportivas, sociais e recreativas, voltadas ao bemestar, à inclusão e à valorização das crianças, incentivando a proteção integral e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Art. 3" A programação alusiva à Semana da Criança será organizada pelo poder Publico Municipal, podendo contar com o apoio de instituições públicas, privadas, organizações da sociedade civil e conselhos municipais. Art. 4" Durante a Semana da Criança, as escolas da rede pública municipal deverão desenvolver projetos e ações pedagógicas especiais, voltadas à valorização dos direitos da criança e à promoção do respeito, da cidadania e da convivência social. Art. 5“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 17 de dezempro de 2025. 1/ SÉRGIO MAGHNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 1 (66)3500-^500 Rua Mannga, ■ Centro Primavera dc Leste - MT - CEP 78850-000