| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2367 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.192, de 23 de agosto de 2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar o Programa Muito Mais Futebol Primavera, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N“ 2.367 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. “Altera o artigo 4° da Lei Municipal n° 2.192, de 23 de agosto de 2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar o Programa Muito Mais Futebol Primavera, e dá outras providências. 95 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. V O artigo 4° da Lei Municipal n° 2.192, de 23 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: '‘Arí, 4*" Fica a SEMESP autorizada a firmar contrato de patrocínio, de forma direta, com as pessoas jurídicas representantes das equipes profissionais que estejam disputando: I - a Série Á do Campeonato Mato-Grossense organizado pela FMF, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); II - a Série B do Campeonato Mato-Grossense organizado pela FMF, no vcúor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); III - competições nacionais oficiais, organizadas por entidades reconhecidas pela Confederação Brasileira de Futebol CBF, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por equipe. §1**. O time que abandonar o campeonato antes da conclusão de seus jogos oficiais deverá devolver a íntegra dos valores e fica proibido de requerer qualquer tipo de incentivo ou apoio do município pelo prazo de 05 (cinco) anos; f\ / §2*", Somente poderá pleitear patrocínio na forma desta Lei a partir do segundo ano em que a equipe estiver disputando um campeonato organizado pela FMF. ” 1 (66) 3500-^500 Rua Mannga. ■ Centro Pnmavera do Leste - MT ■ CEP 78350-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 03 de setembro de 2025. 1/ / SÉRGIO MMHNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 C66)3500-íi500 Rua Mannga, - Centro Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal ANEXO ÚNICO (Artigos 15,16 e 17 da Lei Complementar n® 101, de 04 de maio de 2000 - LRF) Sob o aspecto jurídico-orçamentário, a alteração legislativa proposta respeita os limites estabelecidos na Lei Complementar if 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial os artigos 15, 16 e 17, uma vez que a despesa de patrocínio encontra dotação específica na Lei Orçamentária Anual n.® 2.300/2024, dentro da Programação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e guarda compatibilidade com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA) 2022- 2025, instituído pela Lei n.° 2.011/2021, bem como com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n.® 2.296/2024. Cabe ainda frisar que a alteração legislativa introduz mecanismos de responsabilidade por parte das entidades beneficiadas, ao prever a obrigatoriedade de devolução integral dos recursos no caso de desistência da competição antes de sua conclusão, além da penalidade de restrição para fiituros apoios financeiros, conferindo segurança jurídica, integridade fiscal e eficiência na aplicação dos recursos públicos. Assim, o projeto ora apresentado justifica-se pelos seguintes fundamentos: • Legalidade - encontra amparo nos princípios constitucionais do incentivo ao esporte (CF, art. 217) e nas normas orçamentárias municipais (LOA, PPA e LDO). • Finalidade Social - promove inclusão, lazer, integração comunitária e desenvolvimento sociocultural. A • Econômico-Financeiro - gera impacto positivo na economia local por meio do turismo esportivo, comércio e serviços. I ) • Gestão Fiscal responsável - atende aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, com previsão orçamentária adequada e suficiente. A l.Identíficaçâo da Ação Governamental: Órgão: Secretaria Municipal de Esporte; Função: 27 - Desporto e Lazer; Subfunção: 812 - Desporto Comunitário; 3 C66) 3500^1500 Rua Moringa, m ■ Centro Primavera Oo Leste - MT ■ CEP 78850000 PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal Programa: 0017 - Esporte e Cidadania; Ação: 2116 desenvolvimento de ações relacionadas ao esporte; e Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais. Convênios com entidades públicas e privadas para 2.0bjeto da Despesa Patrocínio direto às equipes profissionais de futebol do Município de Primavera do Leste, que disputarem a Série A do Campeonato Mato-Grossense organizado pela FMF, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por equipe, conforme alteração do art. 4° da Lei Municipal rf 2.192/2023. 3.Estimativa do Impacto Financeiro (2025 - 2027) Considerando previsão de até 01 (uma) equipe representante do Município participante da competição: Exercício Valor Estimado (R$) Fonte de Custeio Dotação orçamentária própria - Funcional Programática discriminada Dotação orçamentária a ser prevista em LOA subsequente Dotação orçamentária a ser prevista em LOA subsequente 2025 300.000,00 2026 300.000,00 2027 300.000,00 (Obs.: Caso haja mais de uma equipe participante, os limites orçamentários deverão ser ajustados, respeitado o teto da dotação consignada na LOA.) Importante destacar que essa despesa foi contemplada no Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) enviado à Câmara Municipal de Primavera do Leste, constando da Ação 2111 - Apoio às Seleções, Convênios, Subvenções e Bolsa Atleta, vinculada ao Programa 0029 - Formação, Inclusão e Fortalecimento do Esporte Municipal, o que assegura a compatibilidade da medida com o planejamento governamental vigente. ) 4.Premissas e Metodologia de Cálculo • Considerou-se a participação de uma equipe profissional local na Série A do Campeonato Mato-Grossense no exercício de 2025; • Adotou-se valor nominal fixo estabelecido no texto legal (R$ 300.000,00), atualizado apenas em caso de revisão pela legislação municipal; 4 (66) 3600-^500 Rua Moringa, ■ Centro Primavera do Leste • MT - CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal • Estimativa projetada de manutenção do mesmo valor para os dois exercícios subsequentes (2026 e 2027); • Recursos serão disponibilizados mediante inscrição em dotação orçamentária já existente e suficiente, dentro da ação funcional programática destinada ao esporte. 5. Adequação e Compatibilidade (Art. 16,1 e II, da LRF) Adequação: Há previsão específica na Lei Orçamentária Anual de 2025 na Funcional Programática 27.812.0017.2116.0000 - Convênios com Entidades Públicas e Privadas para Desenvolvimento de Ações Relacionadas ao Esporte, Natureza da Despesa 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais. A dotação é suficiente para comportar a despesa. Compatibilidade: A despesa é compatível com o Plano Plurianual (PPA) vigente e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), encontrando-se em consonância com os objetivos de incentivo ao esporte profissional e comunitário como vetor de fomento social e desportivo no município. 6. Declaração do Ordenador da Despesa Declaro, para os fins do disposto no art. 16, inciso II, da Lei Complementar n° 101/2000, que o aumento de despesa constante do Projeto de Lei que altera o artigo 4° da Lei Municipal if 2.192/2023 possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2025, além de compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Primavera do Leste-MT, 20 de agosto de 2025. SÉRGIO tc PREFEITO ^/IUNICIPAL THlÉto CAMPOS RAMALHO CONTADOR / CRC MT 014620-0 TCR. 5 (66) 3500-^500 Rua Manngò, - Centro Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.367 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. Altera o artigo 4° da Lei Municipal n° 2.192, de 23 de agosto de 2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar o Programa Muito Mais Futebol Primavera, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. V O artigo 4° da Lei Municipal n° 2.192, de 23 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art 4** Fica a SEMESP autorizada a ifrmar contrato de patrocínio, de forma direta, com as pessoas jurídicas representantes das equipes profissionais que estejam disputando: I - a Série A do Campeonato Mato-Grossense organizado pela FMF, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); II — a Série B do Campeonato Mato-Grossense organizado pela FMF, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); III - competições nacionais oficiais, organizadas por entidades reconhecidas pela Confederação Brasileira de Futebol CBF, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por equipe. §1^. O time que abandonar o campeonato antes da conclusão de seus jogos oficiais deverá devolver a íntegra dos valores e fica proibido de requerer qualquer tipo de incentivo ou apoio do município pelo prazo de 05 (cinco) anos; §2^, Somente poderá pleitear patrocínio na forma desta Lei a partir do segundo ano em que a equipe estiver disputando um campeonato organizado pela FMF. ” 1 (66)3500-^500 Rua Mannga, - Centro Primavera do Leste - MT • CEP 78350-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal Art V Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 03 de setembro de 2025. / / SÉRGIO MMHNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 (66)3500-^500 Rua Mannga, ■ Centro Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000 PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal ANEXO ÚNICO (Artigos 15,16 e 17 da Lei Complementar n® 101, de 04 de maio de 2000 - LRF) Sob o aspecto jurídico-orçamentário, a alteração legislativa proposta respeita os limites estabelecidos na Lei Complementar rf 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial os artigos 15, 16 e 17, uma vez que a despesa de patrocínio encontra dotação específica na Lei Orçamentária Anual n.® 2.300/2024, dentro da Programação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e guarda compatibilidade com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA) 2022- 2025, instituído pela Lei n.° 2.011/2021, bem como com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n° 2.296/2024. Cabe ainda frisar que a alteração legislativa introduz mecanismos de responsabilidade por parte das entidades beneficiadas, ao prever a obrigatoriedade de devolução integral dos recursos no caso de desistência da competição antes de sua conclusão, além da penalidade de restrição para futuros apoios financeiros, conferindo segurança jurídica, integridade fiscal e eficiência na aplicação dos recursos públicos. Assim, o projeto ora apresentado justifica-se pelos seguintes fundamentos: • Legalidade - encontra amparo nos princípios constitucionais do incentivo ao esporte (CF, art. 217) e nas normas orçamentárias municipais (LOA, PPA e LDO). • Finalidade Social - promove inclusão, lazer, integração comunitária e desenvolvimento sociocultural. A • Econômico-Financeiro - gera impacto positivo na economia local por meio do turismo esportivo, comércio e serviços. • Gestão Fiscal responsável - atende aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, com previsão orçamentária adequada e suficiente. A l.Identifícação da Ação Governamental: Órgão: Secretaria Municipal de Esporte; Função: 27 - Desporto e Lazer; Subfunção: 812 - Desporto Comunitário; 3 (66)3500-^500 Rua Maringá. ■ Centro Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste -iij Executivo Municipal Programa: 0017 - Esporte e Cidadania; Ação: 2116 desenvolvimento de ações relacionadas ao esporte; e Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais. Convênios com entidades públicas e privadas para Z.Objeto da Despesa Patrocínio direto às equipes profissionais de futebol do Município de Primavera do Leste, que disputarem a Série A do Campeonato Mato-Grossense organizado pela FMF, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por equipe, conforme alteração do art. 4° da Lei Municipal n° 2.192/2023. 3.£stimativa do Impacto Financeiro (2025 - 2027) Considerando previsão de até 01 (uma) equipe representante do Município participante da competição: Exercício Valor Estimado (R$) Fonte de Custeio Dotação orçamentária própria - Funcional Programática discriminada Dotação orçamentária a ser prevista em LOA subsequente Dotação orçamentária a ser prevista em LOA subsequente 2025 300.000,00 2026 300.000,00 2027 300.000,00 (Obs.: Caso haja mais de uma equipe participante, os limites orçamentários deverão ser ajustados, respeitado o teto da dotação consignada na LOA.) Importante destacar que essa despesa foi contemplada no Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) enviado à Câmara Municipal de Primavera do Leste, constando da Ação 2111 - Apoio às Seleções, Convênios, Subvenções e Bolsa Atleta, vinculada ao Programa 0029 - Formação, Inclusão e Fortalecimento do Esporte Municipal, o que assegura a compatibilidade da medida com o planejamento governamental vigente. 4.Premissas e Metodologia de Cálculo • Considerou-se a participação de uma equipe profissional local na Série A do Campeonato Mato-Grossense no exercício de 2025; Adotou-se valor nominal fixo estabelecido no texto legal (R$ 300.000,00), atualizado apenas em caso de revisão pela legislação municipal; 4 (66) 3500-^500 Rua Mannga, - Centro Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal • Estimativa projetada de manutenção do mesmo valor para os dois exercícios subsequentes (2026 e 2027); • Recursos serão disponibilizados mediante inscrição em dotação orçamentária já existente e suficiente, dentro da ação funcional programática destinada ao esporte. 5. Adequação e Compatibilidade (Art. 16,1 e II, da LRF) Adequação: Há previsão específica na Lei Orçamentária Anual de 2025 na Funcional Programática 27.812.0017.2116.0000 - Convênios com Entidades Públicas e Privadas para Desenvolvimento de Ações Relacionadas ao Esporte, Natureza da Despesa 3,3.50.43.00 - Subvenções Sociais. A dotação é suficiente para comportar a despesa. Compatibilidade: A despesa é compatível com o Plano Plurianual (PPA) vigente e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), encontrando-se em consonância com os objetivos de incentivo ao esporte profissional e comunitário como vetor de fomento social e desportivo no município. 6. Declaração do Ordenador da Despesa Declaro, para os fins do disposto no art. 16, inciso II, da Lei Complementar n° 101/2000, que o aumento de despesa constante do Projeto de Lei que altera o artigo 4° da Lei Municipal n° 2.192/2023 possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2025, além de compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Primavera do Leste-MT, 20 de agosto de 2025. / iiP SÉRGIO CMNIC PREFEITO MUNICIPAL THÍMíO CONTADOR / CRC MT 014620-0 CAMPOS RAMALHO TCR. 5 (663 3500-^500 Rua Mannga Centro Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000