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norma nº 2367/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2367 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAltera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.192, de 23 de agosto de 2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar o Programa Muito Mais Futebol Primavera, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N“ 2.367 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
“Altera o artigo 4° da Lei Municipal n° 2.192,
de 23 de agosto de 2023, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo a criar o Programa Muito
Mais Futebol Primavera, e dá outras
providências. 95
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. V O artigo 4° da Lei Municipal n° 2.192, de 23 de agosto de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
'‘Arí, 4*" Fica a SEMESP autorizada a firmar contrato
de patrocínio, de forma direta, com as pessoas
jurídicas representantes das equipes profissionais que
estejam disputando:
I - a Série Á do Campeonato Mato-Grossense
organizado pela FMF, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais);
II - a Série B do Campeonato Mato-Grossense
organizado pela FMF, no vcúor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais);
III - competições nacionais oficiais, organizadas por
entidades reconhecidas pela Confederação Brasileira
de Futebol CBF, no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) por equipe.
§1**. O time que abandonar o campeonato antes da
conclusão de seus jogos oficiais deverá devolver a
íntegra dos valores e fica proibido de requerer
qualquer tipo de incentivo ou apoio do município pelo
prazo de 05 (cinco) anos;
f\
/
§2*", Somente poderá pleitear patrocínio na forma desta
Lei a partir do segundo ano em que a equipe estiver
disputando um campeonato organizado pela FMF. ”
1
(66) 3500-^500
Rua Mannga. ■ Centro
Pnmavera do Leste - MT ■ CEP 78350-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 03 de setembro de 2025.
1/
/
SÉRGIO MMHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
2
C66)3500-íi500
Rua Mannga, - Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
ANEXO ÚNICO
(Artigos 15,16 e 17 da Lei Complementar n® 101, de 04 de maio de
2000 - LRF)
Sob o aspecto jurídico-orçamentário, a alteração legislativa
proposta respeita os limites estabelecidos na Lei Complementar if 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), em especial os artigos 15, 16 e 17, uma vez que a
despesa de patrocínio encontra dotação específica na Lei Orçamentária Anual n.®
2.300/2024, dentro da Programação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
e guarda compatibilidade com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA) 2022-
2025, instituído pela Lei n.° 2.011/2021, bem como com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) n.® 2.296/2024.
Cabe ainda frisar que a alteração legislativa introduz mecanismos
de responsabilidade por parte das entidades beneficiadas, ao prever a
obrigatoriedade de devolução integral dos recursos no caso de desistência da
competição antes de sua conclusão, além da penalidade de restrição para fiituros
apoios financeiros, conferindo segurança jurídica, integridade fiscal e eficiência
na aplicação dos recursos públicos.
Assim, o projeto ora apresentado justifica-se pelos seguintes
fundamentos:
• Legalidade - encontra amparo nos princípios constitucionais
do incentivo ao esporte (CF, art. 217) e nas normas orçamentárias municipais
(LOA, PPA e LDO).
• Finalidade Social - promove inclusão, lazer, integração
comunitária e desenvolvimento sociocultural.
A
• Econômico-Financeiro - gera impacto positivo na economia
local por meio do turismo esportivo, comércio e serviços. I
)
• Gestão Fiscal responsável - atende aos princípios da Lei de
Responsabilidade Fiscal, com previsão orçamentária adequada e suficiente. A
l.Identíficaçâo da Ação Governamental:
Órgão: Secretaria Municipal de Esporte;
Função: 27 - Desporto e Lazer;
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário;
3
C66) 3500^1500
Rua Moringa, m ■ Centro
Primavera Oo Leste - MT ■ CEP 78850000
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Programa: 0017 - Esporte e Cidadania;
Ação: 2116
desenvolvimento de ações relacionadas ao esporte; e
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
Convênios com entidades públicas e privadas para
2.0bjeto da Despesa
Patrocínio direto às equipes profissionais de futebol do Município de Primavera
do Leste, que disputarem a Série A do Campeonato Mato-Grossense organizado
pela FMF, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por equipe, conforme
alteração do art. 4° da Lei Municipal rf 2.192/2023.
3.Estimativa do Impacto Financeiro (2025 - 2027)
Considerando previsão de até 01 (uma) equipe representante do Município
participante da competição:
Exercício Valor Estimado (R$) Fonte de Custeio
Dotação orçamentária própria -
Funcional Programática discriminada
Dotação orçamentária a ser prevista em
LOA subsequente
Dotação orçamentária a ser prevista em
LOA subsequente
2025 300.000,00
2026 300.000,00
2027 300.000,00
(Obs.: Caso haja mais de uma equipe participante, os limites orçamentários
deverão ser ajustados, respeitado o teto da dotação consignada na LOA.)
Importante destacar que essa despesa foi contemplada no Projeto de Lei do Plano
Plurianual (PPA) enviado à Câmara Municipal de Primavera do Leste, constando
da Ação 2111 - Apoio às Seleções, Convênios, Subvenções e Bolsa Atleta,
vinculada ao Programa 0029 - Formação, Inclusão e Fortalecimento do Esporte
Municipal, o que assegura a compatibilidade da medida com o planejamento
governamental vigente. )
4.Premissas e Metodologia de Cálculo
• Considerou-se a participação de uma equipe profissional local na Série A
do Campeonato Mato-Grossense no exercício de 2025;
• Adotou-se valor nominal fixo estabelecido no texto legal (R$ 300.000,00),
atualizado apenas em caso de revisão pela legislação municipal;
4
(66) 3600-^500
Rua Moringa, ■ Centro
Primavera do Leste • MT - CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
• Estimativa projetada de manutenção do mesmo valor para os dois
exercícios subsequentes (2026 e 2027);
• Recursos serão disponibilizados mediante inscrição em dotação
orçamentária já existente e suficiente, dentro da ação funcional programática
destinada ao esporte.
5. Adequação e Compatibilidade (Art. 16,1 e II, da LRF)
Adequação: Há previsão específica na Lei Orçamentária Anual de 2025 na
Funcional Programática 27.812.0017.2116.0000 - Convênios com Entidades
Públicas e Privadas para Desenvolvimento de Ações Relacionadas ao Esporte,
Natureza da Despesa 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais. A dotação é suficiente
para comportar a despesa.
Compatibilidade: A despesa é compatível com o Plano Plurianual (PPA) vigente
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), encontrando-se em consonância
com os objetivos de incentivo ao esporte profissional e comunitário como vetor
de fomento social e desportivo no município.
6. Declaração do Ordenador da Despesa
Declaro, para os fins do disposto no art. 16, inciso II, da Lei Complementar n°
101/2000, que o aumento de despesa constante do Projeto de Lei que altera o
artigo 4° da Lei Municipal if 2.192/2023 possui adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2025, além de compatibilidade com
o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Primavera do Leste-MT, 20 de agosto de 2025.
SÉRGIO tc
PREFEITO ^/IUNICIPAL
THlÉto CAMPOS RAMALHO
CONTADOR / CRC MT 014620-0
TCR.
5
(66) 3500-^500
Rua Manngò, - Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.367 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o artigo 4° da Lei Municipal n° 2.192,
de 23 de agosto de 2023, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo a criar o Programa Muito
Mais Futebol Primavera, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. V O artigo 4° da Lei Municipal n° 2.192, de 23 de agosto de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art 4** Fica a SEMESP autorizada a ifrmar contrato
de patrocínio, de forma direta, com as pessoas
jurídicas representantes das equipes profissionais que
estejam disputando:
I - a Série A do Campeonato Mato-Grossense
organizado pela FMF, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais);
II — a Série B do Campeonato Mato-Grossense
organizado pela FMF, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais);
III - competições nacionais oficiais, organizadas por
entidades reconhecidas pela Confederação Brasileira
de Futebol CBF, no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) por equipe.
§1^. O time que abandonar o campeonato antes da
conclusão de seus jogos oficiais deverá devolver a
íntegra dos valores e fica proibido de requerer
qualquer tipo de incentivo ou apoio do município pelo
prazo de 05 (cinco) anos;
§2^, Somente poderá pleitear patrocínio na forma desta
Lei a partir do segundo ano em que a equipe estiver
disputando um campeonato organizado pela FMF. ”
1
(66)3500-^500
Rua Mannga, - Centro
Primavera do Leste - MT • CEP 78350-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art V Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 03 de setembro de 2025.
/
/
SÉRGIO MMHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
2
(66)3500-^500
Rua Mannga, ■ Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
ANEXO ÚNICO
(Artigos 15,16 e 17 da Lei Complementar n® 101, de 04 de maio de
2000 - LRF)
Sob o aspecto jurídico-orçamentário, a alteração legislativa
proposta respeita os limites estabelecidos na Lei Complementar rf 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), em especial os artigos 15, 16 e 17, uma vez que a
despesa de patrocínio encontra dotação específica na Lei Orçamentária Anual n.®
2.300/2024, dentro da Programação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
e guarda compatibilidade com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA) 2022-
2025, instituído pela Lei n.° 2.011/2021, bem como com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) n° 2.296/2024.
Cabe ainda frisar que a alteração legislativa introduz mecanismos
de responsabilidade por parte das entidades beneficiadas, ao prever a
obrigatoriedade de devolução integral dos recursos no caso de desistência da
competição antes de sua conclusão, além da penalidade de restrição para futuros
apoios financeiros, conferindo segurança jurídica, integridade fiscal e eficiência
na aplicação dos recursos públicos.
Assim, o projeto ora apresentado justifica-se pelos seguintes
fundamentos:
• Legalidade - encontra amparo nos princípios constitucionais
do incentivo ao esporte (CF, art. 217) e nas normas orçamentárias municipais
(LOA, PPA e LDO).
• Finalidade Social - promove inclusão, lazer, integração
comunitária e desenvolvimento sociocultural.
A
• Econômico-Financeiro - gera impacto positivo na economia
local por meio do turismo esportivo, comércio e serviços.
• Gestão Fiscal responsável - atende aos princípios da Lei de
Responsabilidade Fiscal, com previsão orçamentária adequada e suficiente. A
l.Identifícação da Ação Governamental:
Órgão: Secretaria Municipal de Esporte;
Função: 27 - Desporto e Lazer;
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário;
3
(66)3500-^500
Rua Maringá. ■ Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
-iij
Executivo
Municipal
Programa: 0017 - Esporte e Cidadania;
Ação: 2116
desenvolvimento de ações relacionadas ao esporte; e
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
Convênios com entidades públicas e privadas para
Z.Objeto da Despesa
Patrocínio direto às equipes profissionais de futebol do Município de Primavera
do Leste, que disputarem a Série A do Campeonato Mato-Grossense organizado
pela FMF, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por equipe, conforme
alteração do art. 4° da Lei Municipal n° 2.192/2023.
3.£stimativa do Impacto Financeiro (2025 - 2027)
Considerando previsão de até 01 (uma) equipe representante do Município
participante da competição:
Exercício Valor Estimado (R$) Fonte de Custeio
Dotação orçamentária própria -
Funcional Programática discriminada
Dotação orçamentária a ser prevista em
LOA subsequente
Dotação orçamentária a ser prevista em
LOA subsequente
2025 300.000,00
2026 300.000,00
2027 300.000,00
(Obs.: Caso haja mais de uma equipe participante, os limites orçamentários
deverão ser ajustados, respeitado o teto da dotação consignada na LOA.)
Importante destacar que essa despesa foi contemplada no Projeto de Lei do Plano
Plurianual (PPA) enviado à Câmara Municipal de Primavera do Leste, constando
da Ação 2111 - Apoio às Seleções, Convênios, Subvenções e Bolsa Atleta,
vinculada ao Programa 0029 - Formação, Inclusão e Fortalecimento do Esporte
Municipal, o que assegura a compatibilidade da medida com o planejamento
governamental vigente.
4.Premissas e Metodologia de Cálculo
• Considerou-se a participação de uma equipe profissional local na Série A
do Campeonato Mato-Grossense no exercício de 2025;
Adotou-se valor nominal fixo estabelecido no texto legal (R$ 300.000,00),
atualizado apenas em caso de revisão pela legislação municipal;
4
(66) 3500-^500
Rua Mannga, - Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
• Estimativa projetada de manutenção do mesmo valor para os dois
exercícios subsequentes (2026 e 2027);
• Recursos serão disponibilizados mediante inscrição em dotação
orçamentária já existente e suficiente, dentro da ação funcional programática
destinada ao esporte.
5. Adequação e Compatibilidade (Art. 16,1 e II, da LRF)
Adequação: Há previsão específica na Lei Orçamentária Anual de 2025 na
Funcional Programática 27.812.0017.2116.0000 - Convênios com Entidades
Públicas e Privadas para Desenvolvimento de Ações Relacionadas ao Esporte,
Natureza da Despesa 3,3.50.43.00 - Subvenções Sociais. A dotação é suficiente
para comportar a despesa.
Compatibilidade: A despesa é compatível com o Plano Plurianual (PPA) vigente
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), encontrando-se em consonância
com os objetivos de incentivo ao esporte profissional e comunitário como vetor
de fomento social e desportivo no município.
6. Declaração do Ordenador da Despesa
Declaro, para os fins do disposto no art. 16, inciso II, da Lei Complementar n°
101/2000, que o aumento de despesa constante do Projeto de Lei que altera o
artigo 4° da Lei Municipal n° 2.192/2023 possui adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2025, além de compatibilidade com
o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Primavera do Leste-MT, 20 de agosto de 2025.
/ iiP
SÉRGIO CMNIC
PREFEITO MUNICIPAL
THÍMíO
CONTADOR / CRC MT 014620-0
CAMPOS RAMALHO
TCR.
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(663 3500-^500
Rua Mannga Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000

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