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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2448/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2448 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaInstitui o Programa Adote uma Praça Esportiva, com o objetivo de promover parcerias para manutenção, melhorias e revitalização de praças e academias ao livre e espaços esportivos, mediante adesão da iniciativa privada ou da sociedade civil do Município de Primavera do Leste - MT.
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PREFEITURA DE
rV': ^ Prímai/era ^ do Leste
Executivo
Municipal A
LEI N" 2.448 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Institui o Programa Adote uma Praça
Esportiva, com o objetivo de promover
parcerias para manutenção, melhorias e
revitalização de praças e academias ao livre e
espaços esportivos, mediante adesão da
iniciativa privada ou da sociedade civil do
Município de Primavera do Leste - MT.99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. r Fica instituído no Município de Primavera do Leste o Programa
Adote uma Praça Esportiva, com o objetivo de manter e revitalizar espaços
públicos destinados ao esporte e lazer.
Art. 2“ Poderão aderir ao programa entidades da sociedade civil,
associações de moradores, empresas ou organizações locais, por meio de
Termo de Cooperação ou Convênio com o Poder Executivo.
Art. 3° Os parceiros poderão realizar manutenção, pintura, limpeza,
jardinagem e pequenas benfeitorias, com a possibilidade de veiculação de
placa padronizada de divulgação da parceria, limitada a um espaço definido
conforme regulamento.
Art. 4° A seleção dos adotantes observará critérios técnicos como
qualidade da proposta, adequação ao local e menor impacto visual
publicitário. Uma comissão designada analisará e aprovará as candidaturas.
Art. 5® O Município supervisionará o cumprimento das condições
pactuadas e poderá revogar o termo em caso de descumprimento.
Art. 6® As despesas do programa são de responsabilidade dos adotantes,
sendo previstas apenas publicações e supervisões pela Prefeitura.
1
(66)3500-^500
Rua Monnga, ■ Centro
Primavera do leste • MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art. T Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, definindo os
critérios de adesão ao programa, fixando prazos, forma de divulgação e
demais procedimentos.
Art. 8“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 15 de dezembro de 2025.
l f" SÉRGIO mÍIcHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
2
(66)3500-^500
Rua Moringa, Cenrro
Primavera ac lesíe ■ MT ■ CEP 78850-000

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