| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2448 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Institui o Programa Adote uma Praça Esportiva, com o objetivo de promover parcerias para manutenção, melhorias e revitalização de praças e academias ao livre e espaços esportivos, mediante adesão da iniciativa privada ou da sociedade civil do Município de Primavera do Leste - MT. |
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PREFEITURA DE rV': ^ Prímai/era ^ do Leste Executivo Municipal A LEI N" 2.448 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. “Institui o Programa Adote uma Praça Esportiva, com o objetivo de promover parcerias para manutenção, melhorias e revitalização de praças e academias ao livre e espaços esportivos, mediante adesão da iniciativa privada ou da sociedade civil do Município de Primavera do Leste - MT.99 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. r Fica instituído no Município de Primavera do Leste o Programa Adote uma Praça Esportiva, com o objetivo de manter e revitalizar espaços públicos destinados ao esporte e lazer. Art. 2“ Poderão aderir ao programa entidades da sociedade civil, associações de moradores, empresas ou organizações locais, por meio de Termo de Cooperação ou Convênio com o Poder Executivo. Art. 3° Os parceiros poderão realizar manutenção, pintura, limpeza, jardinagem e pequenas benfeitorias, com a possibilidade de veiculação de placa padronizada de divulgação da parceria, limitada a um espaço definido conforme regulamento. Art. 4° A seleção dos adotantes observará critérios técnicos como qualidade da proposta, adequação ao local e menor impacto visual publicitário. Uma comissão designada analisará e aprovará as candidaturas. Art. 5® O Município supervisionará o cumprimento das condições pactuadas e poderá revogar o termo em caso de descumprimento. Art. 6® As despesas do programa são de responsabilidade dos adotantes, sendo previstas apenas publicações e supervisões pela Prefeitura. 1 (66)3500-^500 Rua Monnga, ■ Centro Primavera do leste • MT • CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal Art. T Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, definindo os critérios de adesão ao programa, fixando prazos, forma de divulgação e demais procedimentos. Art. 8“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 15 de dezembro de 2025. l f" SÉRGIO mÍIcHNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 (66)3500-^500 Rua Moringa, Cenrro Primavera ac lesíe ■ MT ■ CEP 78850-000