| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2447 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1.792, de 16 de maio de 2019, que cria o Conselho Municipal de Proteção e de Defesa dos Animais no Município de Primavera do Leste, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.447 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. “Altera dispositivos da Lei n° 1.792, de 16 de maio de 2019, que cria o Conselho Municipal de Proteção e de Defesa dos Animais no Município de Primavera do Leste, e dá outras providências,” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. V O Artigo 3°, da Lei n° 1.792, de 16 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: ”Art. i" O Conselho Municipal de Proteção e de Defesa dos Animais de Primavera do Leste será composto por 12 (doze) conselheiros titulares e 12 (12) suplentes, de forma paritária, entre representantes governamentais e da sociedade civil, indicados pelas seguintes entidades: I - Secretaria Municipal de Educação; II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; III - Secretaria Municipal de Saúde; IV - Secretaria Municipal de Infraestrutura; V - Secretaria Municipal de Assistência Social; VI - Secretaria de Administração; VII - Câmara Municipal de Vereadores; VIII - Defesa Civil de Primavera do Leste; IX - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; V X - Conselho Municipal de Medicina Veterinária de Primavera do Leste, ou profissionais de áreas afins que representam instituições, conselhos ou associações em Primavera do Leste; ir 1 (66)3500-^500 Rua Maringá. - Centro Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal XI - Universidades com sede no município, que tenham cursos ligados a saúde, cuidados e bem-estar dos animais; XII - Entidades que tenham em seus estatutos o objetivo de defender, cuidar e proteger os animais. Parágrafo único. Cada entidade eleita indicará o conselheiro titular e seu respectivo suplente Art. 2® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 12 de dezembro de 2025. / SÉRGIO MÁCHNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 (66) 350CM<500 Rua Mannga. - Centro Pnmovera do leste • MT • CEP 78850-000