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norma nº 2447/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2447 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.792, de 16 de maio de 2019, que cria o Conselho Municipal de Proteção e de Defesa dos Animais no Município de Primavera do Leste, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.447 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Altera dispositivos da Lei n° 1.792, de 16 de
maio de 2019, que cria o Conselho Municipal
de Proteção e de Defesa dos Animais no
Município de Primavera do Leste, e dá outras
providências,”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. V O Artigo 3°, da Lei n° 1.792, de 16 de maio de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
”Art. i" O Conselho Municipal de Proteção e de Defesa dos
Animais de Primavera do Leste será composto por 12
(doze) conselheiros titulares e 12 (12) suplentes, de forma
paritária, entre representantes governamentais e da
sociedade civil, indicados pelas seguintes entidades:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
V - Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI - Secretaria de Administração;
VII - Câmara Municipal de Vereadores;
VIII - Defesa Civil de Primavera do Leste;
IX - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
V
X - Conselho Municipal de Medicina Veterinária de
Primavera do Leste, ou profissionais de áreas afins que
representam instituições, conselhos ou associações em
Primavera do Leste;
ir
1
(66)3500-^500
Rua Maringá. - Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
XI - Universidades com sede no município, que tenham
cursos ligados a saúde, cuidados e bem-estar dos animais;
XII - Entidades que tenham em seus estatutos o objetivo de
defender, cuidar e proteger os animais.
Parágrafo único. Cada entidade eleita indicará o
conselheiro titular e seu respectivo suplente
Art. 2® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de dezembro de 2025.
/
SÉRGIO MÁCHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
2
(66) 350CM<500
Rua Mannga. - Centro
Pnmovera do leste • MT • CEP 78850-000

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