| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2437 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Altera o art. 5º da Lei nº 2.362, de 27 de agosto de 2025, para suprimir a previsão de participação de membro do Ministério Público na Comissão de Controle e Fiscalização da Atividade Delegada, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.437 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. “Altera o art. 5° da Lei n° 2.362, de 27 de agosto de 2025, para suprimir a previsão de participação de membro do Ministério Público na Comissão de Controle e Fiscalização da Atividade Delegada, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1® O §1® do art. 5° da Lei n"^ 2.362, de 27 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5Y...; §1° Fica criada a Comissão de Controle e Fiscalização da Atividade Delegada, composta por 05 (cinco) membros: 1-02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal sendo: a) Um representante do Gabinete do Prefeito; b) Um servidor designado pelo Chefe do Executivo; II - 01 (um) Oficial da Polícia Militar, indicado pelo Comandante da unidade local; III - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal: IV - 01 (um) membro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso \ 1 (663350CH500 Rua Moringa. - Centro Primavera do leste • MT • CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal Art. 2® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 02 de dezembro de 2025. SÉRGIO mCHNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 (66)3500-^500 Rua Mannga, - Centro Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000