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norma nº 2437/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2437 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAltera o art. 5º da Lei nº 2.362, de 27 de agosto de 2025, para suprimir a previsão de participação de membro do Ministério Público na Comissão de Controle e Fiscalização da Atividade Delegada, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.437 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Altera o art. 5° da Lei n° 2.362, de 27 de
agosto de 2025, para suprimir a previsão de
participação de membro do Ministério Público
na Comissão de Controle e Fiscalização da
Atividade Delegada, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® O §1® do art. 5° da Lei n"^ 2.362, de 27 de agosto de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5Y...;
§1° Fica criada a Comissão de Controle e
Fiscalização da Atividade Delegada, composta
por 05 (cinco) membros:
1-02 (dois) representantes do Poder Executivo
Municipal sendo:
a) Um representante do Gabinete do Prefeito;
b) Um servidor designado pelo Chefe do
Executivo;
II - 01 (um) Oficial da Polícia Militar, indicado
pelo Comandante da unidade local;
III - 01 (um) representante do Poder Legislativo
Municipal:
IV - 01 (um) membro do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Mato Grosso \
1
(663350CH500
Rua Moringa. - Centro
Primavera do leste • MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art. 2® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 02 de dezembro de 2025.
SÉRGIO mCHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
2
(66)3500-^500
Rua Mannga, - Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000

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