| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2465 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Norte e Nordeste, CNPJ nº 58.231.940/0001-74, com sede em Primavera do Leste/MT, nos termos da Lei nº 986/2007, regulamentadora da utilidade pública municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 4479 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.465 DE 19 DE JANEIRO DE 2026. “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Norte e Nordeste, CNPJ n° 58.231.940/0001-74, com sede em Primavera do Leste/MT, nos termos da Lei n° 986/2007, regulamentadora da utilidade pública municipal, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, a Associação Norte e Nordeste, inscrita no CNPJ n° 58.231.940/0001-74, com sede à Avenida Porto Alegre, n°440A, Sala 04, Centro, Primavera do Leste-MT pelos relevantes serviços prestados à comunidade primaverense. Art. 2" A entidade declarada de utilidade pública nos termos desta Lei fica assegurada de todos os direitos e vantagens legais correlatos, inclusive os previstos na Lei Municipal n° 986/2007, tais como: 1. possibilidade de convênios com o Município; 11. facilitação de parcerias em projetos sociais, culturais, educacionais, de saúde ou outro de interesse público; III. crédito de destaque para participação em editais municipais; IV. demais benefícios previstos em lei municipal aplicável. Art. 3" Esta declaração estará condicionada ao cumprimento, pela Associação Norte e Nordeste, dos seguintes requisitos: I. Manter sede fixa no Município de Primavera do Leste; 11. Possuir estatuto social registrado em cartório; III. Ter diretoria eleita dentro do mandato estatutário atual IV. Estar em dia com a documentação básica: CNPJ, alvará/licença municipal, certidões necessárias; 1 (66) 360CMI500 Rua Maringá W-Centro Primavera ao Leste • MT ■ CEP 78850-000 PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal V. Prestar contas ao Município, anualmente, das atividades exercidas, bem como apresentar balanços e relatórios de atividades do último exercício; VI. Não desenvolver atividades com fins lucrativos, de interesse exclusivo de associados, ou filiados, sem relevância pública. Art. 4° A declaração de utilidade pública concedida por esta Lei poderá ser revogada se a entidade: I. Deixar de cumprir quaisquer dos requisitos citados no Art. 3°; II. Parar de desenvolver as atividades de interesse público que justificaram o reconhecimento; III. Apresentar irregularidades graves na prestação de contas ou na gestão, conforme avaliação do Município ou por auditoria determinada. Art. 5“ A entidade beneficiada deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, requerer ao Município a expedição de alvará ou licença municipal necessária, com validade mínima de 2 (dois) anos, se essa exigência for aplicável ao tipo de atividade exercida. Art. 6" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 19 de janeiro de 2026. lSÉRGIO IV PREFEITO NIC CIPAL ELO. 2 (66)3500^1500 RuaMannga, Centro Primavera do Leste • MT - CEP 78850000