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norma nº 2465/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2465 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Norte e Nordeste, CNPJ nº 58.231.940/0001-74, com sede em Primavera do Leste/MT, nos termos da Lei nº 986/2007, regulamentadora da utilidade pública municipal, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.465 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
“Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Norte e Nordeste, CNPJ n°
58.231.940/0001-74, com sede em Primavera
do Leste/MT, nos termos da Lei n° 986/2007,
regulamentadora da utilidade pública
municipal, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Município de
Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, a Associação Norte e
Nordeste, inscrita no CNPJ n° 58.231.940/0001-74, com sede à Avenida
Porto Alegre, n°440A, Sala 04, Centro, Primavera do Leste-MT pelos
relevantes serviços prestados à comunidade primaverense.
Art. 2" A entidade declarada de utilidade pública nos termos desta Lei fica
assegurada de todos os direitos e vantagens legais correlatos, inclusive os
previstos na Lei Municipal n° 986/2007, tais como:
1. possibilidade de convênios com o Município;
11. facilitação de parcerias em projetos sociais, culturais, educacionais, de
saúde ou outro de interesse público;
III. crédito de destaque para participação em editais municipais;
IV. demais benefícios previstos em lei municipal aplicável.
Art. 3" Esta declaração estará condicionada ao cumprimento, pela
Associação Norte e Nordeste, dos seguintes requisitos:
I. Manter sede fixa no Município de Primavera do Leste;
11. Possuir estatuto social registrado em cartório;
III. Ter diretoria eleita dentro do mandato estatutário atual
IV. Estar em dia com a documentação básica: CNPJ, alvará/licença
municipal, certidões necessárias;
1
(66) 360CMI500
Rua Maringá W-Centro
Primavera ao Leste • MT ■ CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
V. Prestar contas ao Município, anualmente, das atividades exercidas, bem
como apresentar balanços e relatórios de atividades do último exercício;
VI. Não desenvolver atividades com fins lucrativos, de interesse exclusivo
de associados, ou filiados, sem relevância pública.
Art. 4° A declaração de utilidade pública concedida por esta Lei poderá ser
revogada se a entidade:
I. Deixar de cumprir quaisquer dos requisitos citados no Art. 3°;
II. Parar de desenvolver as atividades de interesse público que justificaram
o reconhecimento;
III. Apresentar irregularidades graves na prestação de contas ou na gestão,
conforme avaliação do Município ou por auditoria determinada.
Art. 5“ A entidade beneficiada deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias após
a publicação desta Lei, requerer ao Município a expedição de alvará ou
licença municipal necessária, com validade mínima de 2 (dois) anos, se
essa exigência for aplicável ao tipo de atividade exercida.
Art. 6" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 19 de janeiro de 2026.
l￾SÉRGIO IV
PREFEITO
NIC
CIPAL
ELO.
2
(66)3500^1500
RuaMannga, Centro
Primavera do Leste • MT - CEP 78850000

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