| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-11-09 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Vereador no Calendário Oficial de Primavera do Leste — MT e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal LEI COMPLEMENTAR N" 9 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. “Institui o Dia Municipal do Vereador no Calendário Oficial de Primavera do Leste e dá outras providências.” MT A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1“ Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste - MT, 0 “Dia Municipal do Vereador”, a ser celebrado anualmente no dia 1° de outubro, em conformidade com a Lei Federal n° 7.212, de 11 de julho de 1984, que instituiu o Dia Nacional do Vereador. Art. 2" O “Dia Municipal do Vereador” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do município de Primavera do Leste -MT. Art. 3" No dia 1° de outubro poderão ser realizadas ações de valorização, homenagens e eventos relativos ao trabalho dos vereadores municipais incluindo, mas não se limitando a: 1. Sessão solene na Câmara Municipal; 11. Palestras, seminários, mesas redondas ou debates sobre história local participação cidadã e papel do legislador municipal; III. Exposição ou publicação de memoriais históricos do Legislativo local; IV. Atividades em escolas para promover o conhecimento sobre o papel do vereador e funcionamento do Legislativo municipal; V. Outras iniciativas que venham a valorizar a democracia, institucionalidade e o exercício da representação política municipal. Art. 4“ As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo, suplementadas se necessário. 1 C66)350CM500 Rua Moringa, ■ Ceníro Pnmavera do Leste ■ MT CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal Art. 5® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrária. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 11 de novembro de 2025. li SÉRGIO mIIcHNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 (66)3500-^500 Rua Moringa, ■ Centro Primavera do Leste - MT • CEP 78850-000 1 —