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norma nº 9/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-09
EmentaInstitui o Dia Municipal do Vereador no Calendário Oficial de Primavera do Leste — MT e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI COMPLEMENTAR N" 9 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Institui o Dia Municipal do Vereador no
Calendário Oficial de Primavera do Leste
e dá outras providências.”
MT
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste -
MT, 0 “Dia Municipal do Vereador”, a ser celebrado anualmente no dia 1°
de outubro, em conformidade com a Lei Federal n° 7.212, de 11 de julho de
1984, que instituiu o Dia Nacional do Vereador.
Art. 2" O “Dia Municipal do Vereador” passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do município de Primavera do
Leste -MT.
Art. 3" No dia 1° de outubro poderão ser realizadas ações de valorização,
homenagens e eventos relativos ao trabalho dos vereadores municipais
incluindo, mas não se limitando a:
1. Sessão solene na Câmara Municipal;
11. Palestras, seminários, mesas redondas ou debates sobre história local
participação cidadã e papel do legislador municipal;
III. Exposição ou publicação de memoriais históricos do Legislativo local;
IV. Atividades em escolas para promover o conhecimento sobre o papel do
vereador e funcionamento do Legislativo municipal;
V. Outras iniciativas que venham a valorizar a democracia,
institucionalidade e o exercício da representação política municipal.
Art. 4“ As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Legislativo, suplementadas se necessário.
1
C66)350CM500
Rua Moringa, ■ Ceníro
Pnmavera do Leste ■ MT CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art. 5® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrária.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 11 de novembro de 2025.
li SÉRGIO mIIcHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
2
(66)3500-^500
Rua Moringa, ■ Centro
Primavera do Leste - MT • CEP 78850-000 1 —

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