| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2471 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Autoriza a celebração de CONVÊNIO entre a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do Leste - MT, em apoio à Farm Show, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.471 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. "Autoriza a celebração de CONVÊNIO entre a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste e 0 Sindicato Rural de Primavera do Leste - MT, em apoio à Farm Show, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico." A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. V Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO entre o Município de Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do Leste, na forma de auxílio financeiro, apoio na infraestrutura e em apoio à FARM SHOW, Desenvolvimento Econômico, nos moldes do art. 12 da Legislação Federal n” 4.320 de 17 de março de 1964 e Decreto Federal n” 93.872 de 23 de dezembro de 1986. por intermédio da Secretaria Municipal de Art. 2“ A celebração deste Convênio destinar-se-á a contribuir na organização, manutenção e realização do evento denominado FARM SHOW a ocorrer no Parque de Exposições, sob a responsabilidade do Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera do Leste - MT. Art. 3® O referido Convênio será no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser paga em única parcela até dia 27 de fevereiro de 2026. Art. 4” Em contrapartida, o Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera do Leste - MT assume a responsabilidade de entregar um estande para Prefeitura de Primavera do Leste nos termos do projeto que segue na forma do Anexo I, para uso durante a FARM SHOW. Art. 5® A Prefeitura de Primavera do Leste poderá utilizar o Parque de Exposições para eventos e festividades de interesse do Município, públicos ou privados, desde que: 1 (66)3500-^1500 Rua Maringó, ■ Centro Primovero do Leste ■ MT - CEP 78850000 primaveracloteste.mi.gov.br c PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal I - O Município solicite o uso no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência a utilização do Parque de Exposição. II - O Município deverá entregar o Parque de Exposição nas mesmas condições do recebimento. III - O Sindicato Rural de Primavera do Leste ficará isento de todos os custos destes eventos e festividades. r Parágrafo Unico - Em todo o caso, o Município se sujeitará também ao calendário pré-estabelecido de eventos realizados pelo Sindicato, havendo preferência de modo absoluto para quem quer que tenha reservado o espaço com maior antecedência. Art. 6” Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 13 de fevereiro de 2026. SÉRGIO MACHNIC:38721775915 SÉRGIO MACHNIC PREFEITO MUNICIPAL Assitvtdo de forma dtglUl por SEROO MACHNIC:3872177S91S DN: c^BR. o=tCP-Braill ou=-ACSOUITI MulllpU vS, oo«ÍB'A92050001S2, ou^ftesetKlaL ou=Ceftlfkado PF A3, CB-5tRGIO MACHNIC:3872177591S Dados 2026J32.13 1 8:59-49-OAOO' ELO. 2 (66)3500-^500 Ruq Maringá, - Centro Primavera do Leste - MT - CEP 78850000 primaveradoleste.mt.gov.br & PREFEITURA DE Executivo Primai/era Municipal do ANEXO II DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINADA À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE E O SINDICATO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE, PARA REALIZAÇÃO DA FARMSHOW. Em atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n® 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), apresenta-se o impacto orçamentário-fmanceiro decorrente da autorização para celebração de Convênio entre o Município de Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do Leste, destinado ao apoio financeiro, logístico e de infraestrutura para a realização do evento FARM SHOW. A despesa decorrente do referido Convênio está prevista na Lei Orçamentária Anual n® 2.446, de 11 de dezembro de 2025, para o exercício de 2026, possuindo dotação específica e suficiente para sua execução, conforme detalhamento a seguir: 12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovações, Turismo e Tecnologia Órgão hidade Orçamentária 12.005 - Departamento de Inovações e Tecnologia Unidade Administrativa 12.005 - Departamento de Inovações e Tecnologia Função 23 - Comércios e Serviços Subfünção 691 - Promoção Comercial Programa 0027 - Inovação, Tecnologia e Turismo Inteligente Ação 2108 - Promoção de Investimentos e Incentivos Econômicos Ficha 815 Elemento Despesa 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais [Limite Financeiro R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) Primavera do Leste-MT, 13 de fevereiro de 2026. THIAGO CAMPOS RAMALHO:01157457185 THIAGO CAMPOS RAMALHO CONTADOR CRC MT 014620-0 Assinado de forma digital por THIAGO CAMPOS RAMALHO:011S74S718S DN: c=6ft. ou=Pres«nclal. OU-33S708310001S8. chi=AC SynguterlO Múltipla. o=CP-BfasiL cn=THlAGO CAMPOS RAMALHQ01IS745718S Dados: 2026.02.13 19:OC:19^)4'00' 3 (66)35004500 Rua Maringó.íj4^-Centro Primovero do Leste ■ MT - CEP 78850-000 primaveradoieste.mt.gov.br t S2:í á ím. t à o o LO 00 LO ^1- 00'0l