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norma nº 2471/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2471 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAutoriza a celebração de CONVÊNIO entre a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do Leste - MT, em apoio à Farm Show, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.471 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Autoriza a celebração de CONVÊNIO entre
a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
e 0 Sindicato Rural de Primavera do Leste -
MT, em apoio à Farm Show, por intermédio
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. V Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO entre o
Município de Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do
Leste, na forma de auxílio financeiro, apoio na infraestrutura e em apoio à
FARM SHOW,
Desenvolvimento Econômico, nos moldes do art. 12 da Legislação Federal
n” 4.320 de 17 de março de 1964 e Decreto Federal n” 93.872 de 23 de
dezembro de 1986.
por intermédio da Secretaria Municipal de
Art. 2“ A celebração deste Convênio destinar-se-á a contribuir na
organização, manutenção e realização do evento denominado FARM
SHOW a ocorrer no Parque de Exposições, sob a responsabilidade do
Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera do Leste - MT.
Art. 3® O referido Convênio será no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais), a ser paga em única parcela até dia 27 de fevereiro de 2026.
Art. 4” Em contrapartida, o Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera
do Leste - MT assume a responsabilidade de entregar um estande para
Prefeitura de Primavera do Leste nos termos do projeto que segue na forma
do Anexo I, para uso durante a FARM SHOW.
Art. 5® A Prefeitura de Primavera do Leste poderá utilizar o Parque de
Exposições para eventos e festividades de interesse do Município, públicos
ou privados, desde que:
1
(66)3500-^1500
Rua Maringó, ■ Centro
Primovero do Leste ■ MT - CEP 78850000
primaveracloteste.mi.gov.br c
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
I - O Município solicite o uso no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência
a utilização do Parque de Exposição.
II - O Município deverá entregar o Parque de Exposição nas mesmas
condições do recebimento.
III - O Sindicato Rural de Primavera do Leste ficará isento de todos os
custos destes eventos e festividades.
r
Parágrafo Unico - Em todo o caso, o Município se sujeitará também ao
calendário pré-estabelecido de eventos realizados pelo Sindicato, havendo
preferência de modo absoluto para quem quer que tenha reservado o espaço
com maior antecedência.
Art. 6” Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 13 de fevereiro de 2026.
SÉRGIO
MACHNIC:38721775915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
Assitvtdo de forma dtglUl por SEROO MACHNIC:3872177S91S
DN: c^BR. o=tCP-Braill ou=-ACSOUITI MulllpU vS,
oo«ÍB'A92050001S2, ou^ftesetKlaL ou=Ceftlfkado PF A3,
CB-5tRGIO MACHNIC:3872177591S
Dados 2026J32.13 1 8:59-49-OAOO'
ELO.
2
(66)3500-^500
Ruq Maringá, - Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850000
primaveradoleste.mt.gov.br &
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal do
ANEXO II
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINADA À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
DO LESTE E O SINDICATO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
PARA REALIZAÇÃO DA FARMSHOW.
Em atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n® 101, de 04 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), apresenta-se o impacto
orçamentário-fmanceiro decorrente da autorização para celebração de Convênio
entre o Município de Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do
Leste, destinado ao apoio financeiro, logístico e de infraestrutura para a
realização do evento FARM SHOW.
A despesa decorrente do referido Convênio está prevista na Lei Orçamentária
Anual n® 2.446, de 11 de dezembro de 2025, para o exercício de 2026,
possuindo dotação específica e suficiente para sua execução, conforme
detalhamento a seguir:
12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovações,
Turismo e Tecnologia Órgão
hidade Orçamentária 12.005 - Departamento de Inovações e Tecnologia
Unidade Administrativa 12.005 - Departamento de Inovações e Tecnologia
Função 23 - Comércios e Serviços
Subfünção 691 - Promoção Comercial
Programa 0027 - Inovação, Tecnologia e Turismo Inteligente
Ação 2108 - Promoção de Investimentos e Incentivos Econômicos
Ficha 815
Elemento Despesa 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
[Limite Financeiro R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Primavera do Leste-MT, 13 de fevereiro de 2026.
THIAGO CAMPOS
RAMALHO:01157457185
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT 014620-0
Assinado de forma digital por THIAGO CAMPOS
RAMALHO:011S74S718S
DN: c=6ft. ou=Pres«nclal. OU-33S708310001S8.
chi=AC SynguterlO Múltipla. o=CP-BfasiL
cn=THlAGO CAMPOS RAMALHQ01IS745718S
Dados: 2026.02.13 19:OC:19^)4'00'
3
(66)35004500
Rua Maringó.íj4^-Centro
Primovero do Leste ■ MT - CEP 78850-000
primaveradoieste.mt.gov.br

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