| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2470 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Trata de Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2026, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE ^ Primai/era ^ do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.470 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. “Trata da Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Município de Primavera do Leste, referente ao Exercício de 2026 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, temporários, comissionados e Conselheiros Tutelares da Administração Direta e Indireta do Município de Primavera do Leste, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, mediante a aplicação do índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), calculado com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, incidente sobre os vencimentos básicos, exclusivamente a título de recomposição inflacionária. Art. 2" Fica concedida aos agentes políticos do Poder Executivo Municipal a revisão geral anual dos subsídios, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente à recomposição inflacionária apurada pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, nos termos do art. 39, § 4", da Constituição Federal. Art. 3“ Os cargos de Professor, Professor da Educação Infantil e Coordenador Escolar não se submetem ao disposto no art. 1® desta Lei, porquanto já possuem reajuste específico vinculado à atualização anual do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, conforme previsto na Lei Federal n” 11.738, de 16 de julho de 2008, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória n"^ 1.334, de 21 de janeiro de 2026, e pelo ato do Ministro de Estado da Educação que fixou a atualização vigente, correspondente ao percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento). 1 (66)3500-^500 Rua Maringó, - Centro Primavera do Leste - MT - CEP 78850000 primaveradoleste.mtgov.br E PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal Art. 4" Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias não se enquadram no disposto no art. T desta Lei, uma vez que perceberão reajuste específico de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), em razão do piso salarial fixado pela Lei Municipal n® 2.090/2022. Os vencimentos básicos destes profissionais são baseados em 02 (dois) salários mínimos vigente para 2026. Art. 5"* Estende-se o disposto nesta Lei aos benefícios de aposentadoria e pensões concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Primavera do Leste, observadas as regras constitucionais e legais aplicáveis a cada enquadramento. Art. 6® Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos servidores são os consignados no orçamento vigente das respectivas Secretarias e Órgãos da Administração Direta, através das dotações básicas orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00, relacionadas á apropriação de custos, respectivas à revisão geral e outras. Art. T Os Anexos I, II e III integram a presente Lei para todos os fíns legais. Art. 8® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a T de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 13 de fevereiro de 2026. Assinado de forma digital por SÉRGIO MACHNIC:3872177591S DN: c=BR, o^lCP-Brasll, ou^AC SOLUTI Multipla vS, ou=2814920S000152, ou=PresenciaL ou=Certificado PF A3, crs=SER6IOMACHNlC:3872177S91S Dados: 2026.02.13 18:49:12 -04'00' SÉRGIO MACHNIC:38721775915 SÉRGIO MACHNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 (66)3500^500 Rua Maringá, - Centro Primavera do leste ■ MT ■ CEP 78850000 primaveradoleste.mt.gov.br PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal ANEXO I DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO 2026/2028 (Inciso I, Art.16, LC 101/2000) I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo): a) Demonstratívo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual: ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DeKriçto/ObictIvo 5,40% - diferença TOTAl. MftS» ADEQUAÇÃO AO PISO (COORDENADOR ESCOLAR. PROFESSOR ESTATUTÃRJO DE EDUCAÇÃO INFANTIL): Folha mêi 11/2025' DIFERENÇA TOTAI.ANO» 6.769.225,42 365.538,17 4.872.623,84 ADEQUAÇÃO AO PISO (PROFESSOR TEMPORÁRIO) 1,234.321,66 66,653,37 888.489,42 TOTAL: 8.003.547,08 1 432.191,54 5.761.113,26 IConsiderado para cálculo valor da folha normal e férias do mês dc novembro de 2025 (remuneração + patronal). 2 Valor refere-se à diferença do salário atual e o salário com piso nacional (renmneração + patronal). 3 Para cálculo TOTAL ANO considerado 13.33. ADEQUAÇÃO DO SALÃRIO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SaODE E AGENTE DE COMBANTE DE ENDEMIAS. DIFERENÇA TOTAl. MftS» ^riçto/Oblettvo ACE^ACS COM mTnIMO AJUSTADO PARA 1.621,00 (6,78524374%) Folha m«iH/2025‘ TOTAI.ANO^ 877.872,17 59.565,77 L 853.577,43 1 Considerado para cálculo valor da folha normal e ferias do mês rfe novembro dc 2025 (remuneração + patronal). 2 Vabr rcferc-sc à diferença do salário atual e a folha ajustada (remuneração + patronal). 3 Para cálculo TOTAL ANO considerado 14,33. DESPESAS COM FOLHA ANTES DA REVISÃO DESPESAS COM FOLHA POSTERIOR Ã REVISÃO 4,26% 25.627.465,93 26.338.198,74 EFETIVOS (EXCETO ACEACS, COORD. ESCOLAR, PROFESSOR E PROF INFANTIL) 14.452.526.29 IMPACTO EFETIVOS (EXCETO ACE-ACS, COORD. ESCOLAR, PROFESSOR E PROF INFANTIL) COMISSIONADOS/ Eletivos / Cooselhelros Tutelares e Temporários IMPACTO ANO Despesas Pessoal COMISSIONADOS/ Eletivos / Conselheiros Tutelares c Temporários MÉS*** DEMAIS* DEMAIS* 13.862.004.88 2.821.863,80 8.943.597,25 2.942.075,20 8.943.597,25 710.732.81 9.474.068,36 • DEMAIS - Cargos sem aplicação da revisão dc 4,26% * Servidores Efetivos dos cargos de ACE_ACS, Coordenador Escolar. Professores, Professor InfemiL Temporários no cargo dc Professor e Estagiários; •“Considerado para cáJcuk) valor da folha normal do mês de novembro dc 2025 (remuneração + patronal) = patronal a ser ajustado no mês dc janeiro de 2026 •••Vabr refere-se à diferença da folha do mês dc referência c a folha com RKVISÃO DE 4,26% (remuneração + patronal) TOTAL GERAL ANO: 16.088.759,05 b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal: 2028 Descrição 2025 2026 2027 Receita Corrente Líquida 01/2025 à 12/2025 697.222.450,91 728.597.461,20 761.384.346,95 795.646.642,57 3 (66)3500-^1500 Rua Maringò, W - Centro Primavera do Leste - MT - CEP 78850000 primaveradoleste.mt.gov,br PREFEITURA DE Executivo Primai/era Municipal do Despesas com Pessoal 01/2025 à 12/2025 328.044.551,23 328.044.551,23 344,446.778,79 361.669.117,73 Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 47,05% 47,05% 45,27% 45,46% Despesa Projeto Lei Atual (*2) 16.088.759,05 16.893.197,00 17.737.856,85 Despesa Pessoal após Projeto Atual (*3) 344.133.310,28 361.339.975,79 379.406.974,58 Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*4) 47,23 47,45 47,68 *1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e obrigações patronais. *2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual. *3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando as despesas com projeto de lei em questão. *4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as despesas na folha de pagamento. OBSERVAÇÃO: Para fins de estimativa da Receita Corrente Líquida - RCL, adotou-se um incremento anual de 4,5%, fundamentado no princípio da prudência, considerando o comportamento histórico da arrecadação, o cenário macroeconômico projetado, a capacidade real de crescimento das receitas municipais e a necessidade de evitar superestimações que possam comprometer o equilíbrio fiscal. a) As despesas com pessoal foram projetadas com base em um crescimento médio anual de 5,0%, contemplando exclusivamente os reajustes legais, progressões funcionais e encargos sociais já previstos, não tendo sido consideradas novas contratações, ampliações de quadro ou quaisquer outras despesas que impliquem acréscimo no gasto com pessoal além das já mencionadas, em observância aos limites e às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. b) Primavera do Leste-MT, 28 de Janeiro de 2026. Assinado de forma digiul por THIAGO CAMPOS RAMALH01D1157457185 ..i- ou=Presenclal, RAMALHOlOl 15745 ou=33S708310001S8,ou=ACSynaülaflD MulüpKo^lCP-SrasIL cn>=THIAGO CAMPOS RAMALHO:011574S718S Dados: 2026.02.13 18:51:25 -O4'00' THIAGO CAMPOS 7185 THIAGO CAMPOS RAMALHO CONTADOR CRC MT 014620-0 4 (66)3500-^500 Rua Maringá, - Centro Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000 primavefadoleste.rttt.gov.br PREFEITURA DE Executivo Prímai/era Municipal do ANEXO 11 DECLARAÇÃO (Inc. II, Art. 16, LC 101/2000) O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, base dezembro de 2025, e projetada para 2026, 2027 e 2028, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações destinadas a seu fim) e finaneeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas. O referido é verdade e dou fé. Primavera do Leste-MT, 28 de janeiro de 2026. Assinado de forma digital por SÉRGIO MACHNC39721775915 DN: c=BR. o«ICP-Brasll. ou=AC SOLUTI Múltipla vS. ou=2814920S0001S2. au=PresenciaL OiM>rttficado PF M. cn=SEBGIO MACHN1C-3872177591S Oados: 2026.02.13 18:50:12 KWOO' SÉRGIO MACHNIC:3872177 5915 SÉRGIO MACHNIC PREFEITO MUNICIPAL 5 (66)3500-^500 Rua Maringá, - Centro Primavero do Leste - MT - CEP 78850000 primaveradoleste.mí.gov.br