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norma nº 2470/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2470 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaTrata de Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2026, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
^ Primai/era ^ do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.470 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Trata da Revisão Geral Anual da
Remuneração dos Servidores do Município
de Primavera do
Leste, referente ao Exercício de 2026 e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão
geral anual da remuneração dos servidores efetivos, temporários,
comissionados e Conselheiros Tutelares da Administração Direta e Indireta
do Município de Primavera do Leste, nos termos do inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, mediante a aplicação do índice de 4,26% (quatro
vírgula vinte e seis por cento), calculado com base no índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, incidente sobre os vencimentos
básicos, exclusivamente a título de recomposição inflacionária.
Art. 2" Fica concedida aos agentes políticos do Poder Executivo Municipal
a revisão geral anual dos subsídios, no percentual de 4,26% (quatro vírgula
vinte e seis por cento), correspondente à recomposição inflacionária
apurada pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,
nos termos do art. 39, § 4", da Constituição Federal.
Art. 3“ Os cargos de Professor, Professor da Educação Infantil e
Coordenador Escolar não se submetem ao disposto no art. 1® desta Lei,
porquanto já possuem reajuste específico vinculado à atualização anual do
piso salarial profissional nacional do magistério público da educação
básica, conforme previsto na Lei Federal n” 11.738, de 16 de julho de 2008,
com as alterações introduzidas pela Medida Provisória n"^ 1.334, de 21 de
janeiro de 2026, e pelo ato do Ministro de Estado da Educação que fixou a
atualização vigente, correspondente ao percentual de 5,4% (cinco vírgula
quatro por cento).
1
(66)3500-^500
Rua Maringó, - Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850000
primaveradoleste.mtgov.br E
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art. 4" Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às
Endemias não se enquadram no disposto no art. T desta Lei, uma vez que
perceberão reajuste específico de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por
cento), em razão do piso salarial fixado pela Lei Municipal n® 2.090/2022.
Os vencimentos básicos destes profissionais são baseados em 02 (dois)
salários mínimos vigente para 2026.
Art. 5"* Estende-se o disposto nesta Lei aos benefícios de aposentadoria e
pensões concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Primavera do Leste, observadas as regras constitucionais e
legais aplicáveis a cada enquadramento.
Art. 6® Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos
servidores são os consignados no orçamento vigente das respectivas Secretarias e Órgãos da Administração Direta, através das dotações básicas
orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00, relacionadas á
apropriação de custos, respectivas à revisão geral e outras.
Art. T Os Anexos I, II e III integram a presente Lei para todos os fíns
legais.
Art. 8® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a T de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 13 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma digital por SÉRGIO
MACHNIC:3872177591S
DN: c=BR, o^lCP-Brasll, ou^AC SOLUTI Multipla vS,
ou=2814920S000152, ou=PresenciaL ou=Certificado PF
A3, crs=SER6IOMACHNlC:3872177S91S
Dados: 2026.02.13 18:49:12 -04'00'
SÉRGIO
MACHNIC:38721775915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
2
(66)3500^500
Rua Maringá, - Centro
Primavera do leste ■ MT ■ CEP 78850000
primaveradoleste.mt.gov.br
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRO 2026/2028
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo):
a) Demonstratívo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DeKriçto/ObictIvo 5,40% - diferença TOTAl. MftS»
ADEQUAÇÃO AO PISO (COORDENADOR ESCOLAR.
PROFESSOR ESTATUTÃRJO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL):
Folha mêi 11/2025' DIFERENÇA TOTAI.ANO»
6.769.225,42 365.538,17 4.872.623,84
ADEQUAÇÃO AO PISO (PROFESSOR TEMPORÁRIO) 1,234.321,66 66,653,37 888.489,42
TOTAL: 8.003.547,08 1
432.191,54 5.761.113,26
IConsiderado para cálculo valor da folha normal e férias do mês dc novembro de 2025 (remuneração + patronal).
2 Valor refere-se à diferença do salário atual e o salário com piso nacional (renmneração + patronal).
3 Para cálculo TOTAL ANO considerado 13.33.
ADEQUAÇÃO DO SALÃRIO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SaODE E AGENTE DE COMBANTE DE ENDEMIAS.
DIFERENÇA TOTAl. MftS» ^riçto/Oblettvo ACE^ACS COM mTnIMO AJUSTADO PARA 1.621,00
(6,78524374%)
Folha m«iH/2025‘ TOTAI.ANO^
877.872,17 59.565,77 L
853.577,43
1 Considerado para cálculo valor da folha normal e ferias do mês rfe novembro dc 2025 (remuneração + patronal).
2 Vabr rcferc-sc à diferença do salário atual e a folha ajustada (remuneração + patronal).
3 Para cálculo TOTAL ANO considerado 14,33.
DESPESAS COM FOLHA ANTES DA REVISÃO DESPESAS COM FOLHA POSTERIOR Ã REVISÃO 4,26%
25.627.465,93 26.338.198,74
EFETIVOS
(EXCETO ACE￾ACS, COORD.
ESCOLAR,
PROFESSOR E
PROF
INFANTIL)
14.452.526.29
IMPACTO EFETIVOS (EXCETO
ACE-ACS, COORD.
ESCOLAR,
PROFESSOR E PROF
INFANTIL)
COMISSIONADOS/
Eletivos /
Cooselhelros
Tutelares e
Temporários
IMPACTO ANO Despesas
Pessoal
COMISSIONADOS/
Eletivos / Conselheiros
Tutelares c
Temporários
MÉS***
DEMAIS* DEMAIS*
13.862.004.88 2.821.863,80 8.943.597,25 2.942.075,20 8.943.597,25 710.732.81 9.474.068,36
• DEMAIS - Cargos sem aplicação da revisão dc 4,26% * Servidores Efetivos dos cargos de ACE_ACS, Coordenador Escolar. Professores, Professor InfemiL Temporários no
cargo dc Professor e Estagiários;
•“Considerado para cáJcuk) valor da folha normal do mês de novembro dc 2025 (remuneração + patronal) = patronal a ser ajustado no mês dc janeiro de 2026
•••Vabr refere-se à diferença da folha do mês dc referência c a folha com RKVISÃO DE 4,26% (remuneração + patronal)
TOTAL GERAL ANO: 16.088.759,05
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
2028 Descrição 2025 2026 2027
Receita Corrente Líquida 01/2025 à 12/2025 697.222.450,91 728.597.461,20 761.384.346,95 795.646.642,57
3
(66)3500-^1500
Rua Maringò, W - Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850000
primaveradoleste.mt.gov,br
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal do
Despesas com Pessoal 01/2025 à 12/2025 328.044.551,23 328.044.551,23 344,446.778,79 361.669.117,73
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 47,05% 47,05% 45,27% 45,46%
Despesa Projeto Lei Atual (*2) 16.088.759,05 16.893.197,00 17.737.856,85
Despesa Pessoal após Projeto Atual (*3) 344.133.310,28 361.339.975,79 379.406.974,58
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*4) 47,23 47,45 47,68
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e
obrigações patronais.
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando as
despesas com projeto de lei em questão.
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as
despesas na folha de pagamento.
OBSERVAÇÃO:
Para fins de estimativa da Receita Corrente Líquida - RCL, adotou-se um incremento anual
de 4,5%, fundamentado no princípio da prudência, considerando o comportamento histórico da
arrecadação, o cenário macroeconômico projetado, a capacidade real de crescimento das receitas
municipais e a necessidade de evitar superestimações que possam comprometer o equilíbrio fiscal.
a)
As despesas com pessoal foram projetadas com base em um crescimento médio anual de
5,0%, contemplando exclusivamente os reajustes legais, progressões funcionais e encargos sociais já
previstos, não tendo sido consideradas novas contratações, ampliações de quadro ou quaisquer
outras despesas que impliquem acréscimo no gasto com pessoal além das já mencionadas, em
observância aos limites e às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
b)
Primavera do Leste-MT, 28 de Janeiro de 2026.
Assinado de forma digiul por THIAGO
CAMPOS RAMALH01D1157457185
..i- ou=Presenclal, RAMALHOlOl 15745 ou=33S708310001S8,ou=ACSynaülaflD MulüpKo^lCP-SrasIL cn>=THIAGO CAMPOS
RAMALHO:011574S718S
Dados: 2026.02.13 18:51:25 -O4'00'
THIAGO CAMPOS
7185
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT 014620-0
4
(66)3500-^500
Rua Maringá, - Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000
primavefadoleste.rttt.gov.br
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era Municipal do
ANEXO 11
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita
Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, base dezembro de 2025, e projetada
para 2026, 2027 e 2028, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do
Município, com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas
pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que
o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações
destinadas a seu fim) e finaneeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas
fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 28 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital por SÉRGIO
MACHNC39721775915
DN: c=BR. o«ICP-Brasll. ou=AC SOLUTI Múltipla
vS. ou=2814920S0001S2. au=PresenciaL
OiM>rttficado PF M. cn=SEBGIO
MACHN1C-3872177591S
Oados: 2026.02.13 18:50:12 KWOO'
SÉRGIO
MACHNIC:3872177
5915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
5
(66)3500-^500
Rua Maringá, - Centro
Primavero do Leste - MT - CEP 78850000
primaveradoleste.mí.gov.br

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